Quais notas fiscais podem ser emitidas pela Conta Azul?

O sistema tributário brasileiro não é simples, pois são tantos tipos de notas fiscais existentes que fica difícil saber qual utilizar em cada situação. É por isso que o contador é a pessoa certa para poder te ajudar e indicar a natureza de operação correta. 

A Conta Azul permite a emissão de Notas Fiscais de Produto (NF-e), Serviço (NFS-e) e Consumidor (NFC-e).

 

Nota Fiscal de Produto (NF-e) Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e)

A Nota Fiscal de Produto eletrônica (NF-e) registra os processos de movimentação dos produtos de uma empresa, pois é necessário manter seu negócio dentro de suas obrigações legais.

Na Conta Azul existem alguns critérios necessários para emitir Notas Fiscais de Produto, são eles:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado;
  • Habilitação como emissor de notas fiscais eletrônicas em Ambiente de Produção;
  • Certificado digital do tipo A1 ou A3.

Você pode emitir vários tipos de nota para produto, como:

 

Entenda o passo a passo de configuração da NF-e.

 

Após a a emissão das notas fiscais, entenda como funciona o envio para o e-mail do seu cliente:

  • NF-e: o ERP envia automaticamente para o e-mail do seu cliente a DANFE e o XML da NF-e.

  • NFS-e: o ERP envia automaticamente para o e-mail do seu cliente o PDF da RPS ou da NFS-e, de acordo com a integração com a sua prefeitura.

    Caso utilize as vendas recorrentes na Conta Azul, entenda como ativar a emissão e envio automático de NFS-e.

  • NFC-e: o ERP envia automaticamente para o e-mail do seu cliente a DANFE e o XML da NFC-e, quando o cliente for informado no momento da emissão.

 

Importante!

Confira o cadastro do seu cliente e garanta que o e-mail informado está correto.

 

Saiba mais:

Quais notas fiscais não são emitidas pela Conta Azul?

A Conta Azul não emite:

  • Nota fiscal mista, ou seja, com produto e serviço na mesma nota.

    A nota de produto segue o padrão da Sefaz do seu estado e a nota de serviço, segue o padrão da sua prefeitura.

Neste caso, crie uma venda de produto e uma venda de serviço separadamente para seguir com a emissão das notas fiscais.

 

Notas fiscais de produto que não emitimos:

  • Emissão de NF-e de venda de combustível
  • Emissão de nota complementar de IPI e de ICMS
  • Emissão de nota de Estorno ou de Anulação
  • Emissão de nota de Transferência

 

Neste caso, sugerimos a emissão pelo emissor gratuito do Sebrae.

 

Notas fiscais de serviços que não emitimos:

  • Emissão de NFS-e de telecomunicação - modelo 21 e 22.
  • Emissão de NFS-e com mais de um código de serviço (evidenciamos apenas um)
  • Emissão de NFS-e substituta
  • Emissão de NFS-e sem tomador
  • Emissão de NFS-e para tomador estrangeiro no Padrão nacional
  • Emissão de NFS-e de Exportação no Padrão nacional (serviço prestado fora do Brasil)

 

Neste caso, sugerimos a emissão diretamente pela sua prefeitura ou pelo Portal Nacional.

 

NFS-e e NF-e que não importamos:

  • Carta de correção (importação manual e automática)
  • NFC-e, MDF-e, CT-e e NFA-e (importação manual e automática)
  • NFS-e Padrão nacional (importação manual)
  • NFS-e com mais de um código de serviço (importação manual)
  • NFS-e que não estejam nos formatos Abrasf v 2.02, Ginfes, ISS Online, Esnfs, Simpliss Web (importação manual)
Empresas do MEI podem emitir nota fiscal?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não são obrigados a emitir nota fiscal quando vendem produtos para pessoas físicas, segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Quando a venda é para empresas, é preciso emitir nota fiscal.

Na Conta Azul, apenas as empresas enquadradas como SIMEI, dentro da categoria MEI, conseguem emitir notas fiscais de produto, pois são portadoras de Inscrição Estadual (IE).

Assim, é possível emitir Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e), Nota Fiscal de Importação, Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) e inclusive a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

 

Importante!

Se você é MEI, para emitir suas notas fiscais de serviço, a partir de setembro de 2023 você deve se cadastrar no Portal da NFS-e de acordo com a resolução CGSN 169/2022.

 

De forma geral, os principais tipos de nota fiscal que o MEI emite são: 

  • Nota Fiscal Avulsa: essa é a forma mais fácil os MEIs emitirem nota fiscal, mas não está disponível em todos os estados.

    O MEI deve fazer a solicitação diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para emitir esse tipo de nota fiscal.

    Essa solicitação é gratuita pela internet, normalmente, e, já no escritório da Sefaz, é cobrada uma taxa. Verifique se o seu estado emite a nota avulsa e quais documentos são necessários para isso.

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona como uma nota fiscal avulsa, mas de forma eletrônica e gratuita. Poucos estados oferecem este serviço.

  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): o MEI pode, mas não é obrigado a utilizar as notas fiscais eletrônicas. Para utilizá-las, é preciso cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo regime MEI.

  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: essa nota é utilizada para a venda de produtos.

    Para fazer a impressão dessa nota em uma gráfica, é preciso pedir uma Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), na Sefaz do seu estado, e depois imprimir em uma gráfica seguindo as regras.

Para verificar seu regime atual e buscar adequação, converse com seu contador. 

Como funciona a importação de XML e Declaração de importação (DI)?

Um XML (Extensible Markup Language ou Linguagem de Marcação Estendida) é um formato de arquivo que tanto seres humanos quanto computadores conseguem ler. O XML possibilita a troca de dados entre sistemas distintos, como bancos de dados, sites e aplicativos.

No contexto da Conta Azul, o XML é utilizado para importar dados de notas fiscais de venda ou compra, permitindo que as informações contidas nessas notas sejam automaticamente inseridas no sistema.

Isso facilita o processo de lançamento e controle das operações financeiras e fiscais da empresa.

Conheça quais notas fiscais podem ser importadas para o ERP e as finalidades:

 

Notas fiscais de serviços prestados
A importação de XML de NFS-e serve para trazer para o ERP as suas notas que acabaram sendo emitidas por fora da Conta Azul.
Você pode importar essas notas para o ERP tanto de forma individual, quanto em lote, ou seja, várias de uma vez só.
Além de importar manualmente, também é possível importar automaticamente suas NFS-e.
Após a importação, a NFS-e estará listada em Vendas > Notas fiscais de serviço.
Notas fiscais de serviços tomados
Na Conta Azul, além de emitir as NFS-e diretamente pelo ERP, é possível também buscar automaticamente as Notas Fiscais de Serviços Tomados (NFST-e), ou seja, notas de serviços emitidas por seu fornecedor prestador de serviço.
Após a importação, a NFS-e estará listada em Compras > Notas de compra > NFS-e tomadas.
Notas fiscais de compra
A busca automática do XML de notas fiscais de compra é o processo de comunicação que acontece entre a Conta Azul e a Secretaria da Fazenda Nacional (Sefaz Nacional), com a utilização do seu certificado digital, para trazer as NF-e (produtos) que foram emitidas contra o seu CNPJ para o ERP.
O processo de importação automática de NF-e recebidas ocorre apenas para as notas fiscais no modelo 55.
As NF-e de produto podem ser importadas manualmente pelo XML e também pela chave de acesso da nota.
Após a importação, a NFS-e estará listada em Compras > Notas de compra > NF-e recebidas.
Notas fiscais de produtos vendidos

Ao importar o XML de uma Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e) na Conta Azul, os dados do cliente, produto e transportadora que constam na NF-e serão importados na Conta Azul.

A nota fiscal em si, não será importada ou constará nas listagem de NF-e.

 

Importante!

As notas fiscais de importação devem ser preenchidas e emitidas manualmente, não importamos Declaração de importação (DI), as informações da DI devem ser preenchidas ao editar dados fiscais de importação.

 

Palavras-chave: NF-e (produto), NFS-e (serviço), NFC-e (consumidor), Ambiente de Produção, DANFE, XML, RPS, Portal da Prefeitura, , MEI/SIMEI, NF-e, Carta de correção, NFC-e, Importação manual/automática de XML, Declaração de Importação (DI), Regime tributário, ISS, Portal nacional NFS-e, Resolução CGSN 169/2022, AIDF, envio de nota fiscal por e-mail, quando o erp manda as notas fiscais no e-mail, envio automático de notas fiscais.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 20 de 113

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Esse artigo está
sendo útil?