NF-e: como emitir nota fiscal de venda para entrega futura

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A Nota fiscal de venda para entrega futura é utilizada quando a mercadoria é faturada antes da entrega. 

Nesse processo, o pagamento ocorre antecipadamente, enquanto a entrega da mercadoria é realizada em data posterior, conforme acordo entre as partes.

Essa operação serve apenas para fins de simples faturamento, sem movimentar o estoque no momento da emissão.

 

Passo a passo para emitir a nota fiscal

Para emitir sua nota fiscal de venda para entrega futura, siga as etapas abaixo:

  1. Acesse a Conta Azul Pro acesse Produtos > Notas fiscais de produtos > Nova > Venda entrega futura.
     
  2. Preencha corretamente todos os campos da venda.
     
  3. Confira o campo Natureza da operação e, se necessário, ajuste para Venda entrega futura (Simples faturamento).
     
  4. Após preencher as informações da venda, clique em Salvar > Emitir Nota Fiscal.
     
  5. No rascunho da nota fiscal, confira atentamente todas as informações.
     
  6. Clique em Salvar. O sistema indicará caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido.
     
  7. Com todos os campos corretos, clique em Transmitir nota fiscal e aguarde o retorno da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Passo a passo para gerar o rascunho da nota fiscal de venda para entrega futura.

 

Atenção!

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da nota fiscal, consulte o seu contador.

 

Após a transmissão

Quando a nota fiscal retornar da Sefaz como Emitida com sucesso, o ERP enviará automaticamente a DANFE e o XML da NF-e para o e-mail do cliente.

Você pode acessar as notas já emitidas e baixar o PDF em Produtos > Notas fiscais de produto. As notas ficam organizadas por mês, conforme a data de emissão.

Posteriormente, para transportar a mercadoria, emita uma nota fiscal de remessa.

 

Importante!

A nota fiscal de venda de entrega futura atualiza o financeiro e realiza a reserva do produto, mas não movimenta o estoque.

O estoque só será atualizado quando for emitida a nota fiscal de remessa. Assim, essa nota não aparecerá no Custo dos Produtos Vendidos no DRE.

 

Como emitir as notas filhas de remessa

Depois de emitir a nota de entrega futura, a mercadoria ainda precisa ser transportada até o cliente. Esse transporte é feito por meio de uma nota fiscal de remessa, que no dia a dia também é chamada de nota filha, porque nasce vinculada à nota de entrega futura (a "nota mãe"). Para o passo a passo completo de preenchimento, veja o artigo acima.

 

Atenção!

Não emita a entrega da mercadoria como uma venda normal. A nota de entrega futura já atualizou o financeiro e reservou o produto; a entrega deve ser feita apenas com a nota fiscal de remessa (nota filha), para não gerar cobrança duplicada.

 

Um ponto específico desse fluxo: no campo Chave de acesso da nota fiscal de origem, informe os 44 dígitos da chave de acesso da nota de entrega futura já emitida. Isso vincula a nota filha (remessa) à nota mãe (entrega futura) perante a Sefaz.

 

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