A Nota fiscal de venda para entrega futura é utilizada quando a mercadoria é faturada antes da entrega.
Nesse processo, o pagamento ocorre antecipadamente, enquanto a entrega da mercadoria é realizada em data posterior, conforme acordo entre as partes.
Essa operação serve apenas para fins de simples faturamento, sem movimentar o estoque no momento da emissão.
Passo a passo para emitir a nota fiscal
Para emitir sua nota fiscal de venda para entrega futura, siga as etapas abaixo:
- Acesse a Conta Azul Pro acesse Produtos > Notas fiscais de produtos > Nova > Venda entrega futura.
- Preencha corretamente todos os campos da venda.
- Confira o campo Natureza da operação e, se necessário, ajuste para Venda entrega futura (Simples faturamento).
- Após preencher as informações da venda, clique em Salvar > Emitir Nota Fiscal.
- No rascunho da nota fiscal, confira atentamente todas as informações.
- Clique em Salvar. O sistema indicará caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido.
- Com todos os campos corretos, clique em Transmitir nota fiscal e aguarde o retorno da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Atenção!
Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da nota fiscal, consulte o seu contador.
Após a transmissão
Quando a nota fiscal retornar da Sefaz como Emitida com sucesso, o ERP enviará automaticamente a DANFE e o XML da NF-e para o e-mail do cliente.
Você pode acessar as notas já emitidas e baixar o PDF em Produtos > Notas fiscais de produto. As notas ficam organizadas por mês, conforme a data de emissão.
Posteriormente, para transportar a mercadoria, emita uma nota fiscal de remessa.
Importante!
A nota fiscal de venda de entrega futura atualiza o financeiro e realiza a reserva do produto, mas não movimenta o estoque.
O estoque só será atualizado quando for emitida a nota fiscal de remessa. Assim, essa nota não aparecerá no Custo dos Produtos Vendidos no DRE.
Como emitir as notas filhas de remessa
Depois de emitir a nota de entrega futura, a mercadoria ainda precisa ser transportada até o cliente. Esse transporte é feito por meio de uma nota fiscal de remessa, que no dia a dia também é chamada de nota filha, porque nasce vinculada à nota de entrega futura (a "nota mãe"). Para o passo a passo completo de preenchimento, veja o artigo acima.
Atenção!
Não emita a entrega da mercadoria como uma venda normal. A nota de entrega futura já atualizou o financeiro e reservou o produto; a entrega deve ser feita apenas com a nota fiscal de remessa (nota filha), para não gerar cobrança duplicada.
Um ponto específico desse fluxo: no campo Chave de acesso da nota fiscal de origem, informe os 44 dígitos da chave de acesso da nota de entrega futura já emitida. Isso vincula a nota filha (remessa) à nota mãe (entrega futura) perante a Sefaz.
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