Contratos: ativar a emissão automática de NFS-e

 

Para habilitar a emissão e o envio automático, é necessário emitir a primeira nota fiscal de serviço (NFS-e) do contrato manualmente.

Dessa forma, o ERP aprenderá quais são os dados de emissão e usará o mesmo padrão para poder emitir as seguintes de forma automática.

Clique sobre o assunto de seu interesse:

1. Emitir a primeira NFS-e manualmente

Caso a primeira venda do contrato já tenha sido gerada, acesse-a e emita a nota de forma manual.

  1. Acesse Vendas > Contratos, clique sobre o contrato e encontre a venda no Histórico do contrato.

  2. Clique sobre a venda, depois em Nota Fiscal > Emitir nota fiscal.

  3. Preencha as informações com atenção:

    • Os campos referentes aos impostos da nota serão habilitados somente após informar o código de serviço prestado.

    • As informações do cliente (dados cadastrais, inscrição municipal, endereço) e serviço prestado, serão trazidas de acordo com o preenchimento nos cadastros.

  4. Garanta que seus dados estão preenchidos corretamente (CNPJ, inscrição municipal, endereço) em Dados da empresa.

  5. Verifique todos os campos com atenção e salve a nota fiscal, clicando em Salvar.

  6. Com todos os campos corretamente preenchidos, sua nota estará pronta para emissão.

  7. Revise o preenchimento, se estiver tudo correto, clique em Emitir Agora!

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Se ainda não foi gerada, será necessário aguardar chegar a data de venda configurada no contrato, ou então, antecipar a primeira venda e emitir a nota.

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Atenção!

  • Caso ocorra alguma falha na emissão da nota, é necessário fazer os ajustes e emiti-la manualmente.

  • Se precisar editar alguma informação fiscal (por exemplo, alíquota), edite o cadastro de serviço e o mantenha atualizado.

  • Após a emissão, será enviado para o cliente o PDF da RPS ou da NFS-e, de acordo com a integração com a sua prefeitura.
2. Ativar a emissão automática da NFS-e na tela de Contratos

Depois de emitir a primeira NFS-e, retorne à edição do contrato, marque a opção Emitir e enviar a NFS-e (nota fiscal de serviço) automaticamente.

 

A data de emissão e envio da NFS-e pode ser escolhida para a mesma data de emissão e envio da cobrança ou, se a cobrança foi gerada por uma das Cobranças da Conta Azul, a NFS-e pode ser gerada e enviada apenas ao identificarmos o pagamento.

Para isso selecione:

Quando emitir a NFS-e?

  • Assim que a venda for gerada: a NFS-e será emitida e enviada na mesma data informada em Dia da geração das vendas preenchida no início do preenchimento do contrato.
      
  • Apenas quando identificarmos o pagamento (disponível para cobranças Conta Azul): a NFS-e será emitida assim que o pagamento da Cobrança da Conta Azul for identificado no ERP.

    Se escolheu boleto ou Pix cobrança: a NFS-e será emitida assim que o valor estiver disponível na Conta PJ da Conta Azul
    Se escolheu cartão de crédito via link: a NFS-e será emitida assim que a cobrança do valor for aprovada

 

Atenção!

A emissão de NFS-e na data de identificação do pagamento não estará disponível quando existir retenção de impostos (ISS, INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL), uma vez que a cobrança ocorre antes da emissão da NFS-e, e isso pode gerar inconsistências entre o valor cobrado e o valor da nota fiscal.

 

Preencha o campo E-mail(s) para envio e clique em Salvar. Dessa forma, as próximas notas serão emitidas automaticamente.

3. Ativar a emissão automática da NFS-e na tela de notas fiscais de serviço

Se a primeira NFS-e do contrato já estiver emitida e a emissão automática das próximas NFS-e não foi habilitada, além da ativação da emissão automática das próximas NFS-e pelo contrato, também é possível habilitar a automação para o contrato diretamente em Vendas > Notas fiscais de serviço.

Se a NFS-e estiver com a situação Pronta para envio ou Emitida com sucesso, no cabeçalho da NFS-e, será apresentada a mensagem Ativar emissão automática, clique em Ativar emissão ou Não ativar.

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Ao clicar em Ativar emissão, se necessário, adicione mais e-mails que serão utilizados para envio da NFS-e e detalhes da venda.

Ao clicar em Salvar, ativação da emissão automática da NFS-e do contrato será concluída.

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Ao clicar em Não ativar, compartilhe o motivo de não ativar a emissão automática da NFS-e deste contrato. Ao clicar em Salvar, a tela será fechada.

4. Como desativar a emissão e envio automático de NFS-e

Para interromper o envio automático:

  1. Acesse Vendas > Contratos.

  2. Clique sobre o contrato desejado.

  3. Clique em Editar contrato.

  4. Para cancelar o envio automático, selecione a opção Editar todas as próximas vendas do contrato:
     

    Editar contrato

    Escolha em quais vendas as edições a serem feitas devem ser aplicadas:


    Editar apenas a venda prevista para __/__/____ (próxima venda)

    Editar todas as próximas vendas do contrato (todas as próximas vendas do contrato)

     

  5. Clique em Confirmar.
     
  6. Ao final da próxima página em Configurações de envio automático de e-mails, desative os envios que deseja.

  7. Para concluir, clique em Salvar.

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Só é possível desabilitar as automações para todo o contrato (todas as provisões), não é possível desabilitar a automação para apenas uma provisão.

Sobre a alíquota de ISS

Alíquota fixa

Caso a alíquota de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) determinada pela sua prefeitura seja fixa, ou seja, não costuma variar todos os meses, basta emitir a primeira NFS-e manualmente e habilitar a opção automática dentro do contrato.

Assim como já foi mencionado, o padrão de alíquotas usado na primeira nota será mantido para a emissão das seguintes.


Alíquota variável

É importante sempre manter o cadastro de serviço completo e atualizado. Se a sua alíquota de ISS costuma variar, isso se torna ainda mais importante. Para este caso, acesse Vendas > Cadastros > Serviços e clique sobre o serviço desejado para editar e manter os dados de acordo com a determinação da prefeitura.

Dessa forma, a emissão das notas automáticas sempre terá os dados mais atualizados como base. Ajustando as informações no cadastro, as próximas emissões utilizarão a nova alíquota.

 

Importante!

  • Caso não consiga habilitar a opção Emitir e enviar a nota fiscal de serviço automaticamente, significa que a primeira NFS-e ainda precisa ser emitida manualmente.

  • A nota fiscal será gerada na mesma data informada no campo Dia da geração das vendas.

  • Por padrão, as vendas futuras do contrato são previsões, e se necessário podem ser antecipadas.

    Se uma venda que possui configuração de envio automático habilitada for antecipada, a NFS-e (quando ativada) será emitida e enviada ao cliente.

  • As ações automáticas do contrato como gerar a nota fiscal (quando ativa) só será realizada se sua conta estiver ativa.

    Se no período de automação da nota fiscal a sua conta estiver bloqueada, essa ação automática não será realizada.

    Após reativar sua conta, será necessário gerar a venda, cobrança e nota manualmente, e nos próximos meses, com a conta ativa, o fluxo automático retorna.

 

Palavras-chave: Habilitar emissão automática, envio automático de NFS-e, primeira nota fiscal, ativar emissão automática, nota fiscal de serviço automática.

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