Para habilitar a emissão e o envio automático, é necessário emitir a primeira nota fiscal de serviço (NFS-e) do contrato manualmente.
Dessa forma, o ERP aprenderá quais são os dados de emissão e usará o mesmo padrão para poder emitir as seguintes de forma automática.
Clique sobre o assunto de seu interesse:
Caso a primeira venda do contrato já tenha sido gerada, acesse-a e emita a nota de forma manual.
- Acesse Vendas > Contratos, clique sobre o contrato e encontre a venda no Histórico do contrato.
- Clique sobre a venda, depois em Nota Fiscal > Emitir nota fiscal.
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Preencha as informações com atenção:
- Os campos referentes aos impostos da nota serão habilitados somente após informar o código de serviço prestado.
- As informações do cliente (dados cadastrais, inscrição municipal, endereço) e serviço prestado, serão trazidas de acordo com o preenchimento nos cadastros.
- Os campos referentes aos impostos da nota serão habilitados somente após informar o código de serviço prestado.
- Garanta que seus dados estão preenchidos corretamente (CNPJ, inscrição municipal, endereço) em Dados da empresa.
- Verifique todos os campos com atenção e salve a nota fiscal, clicando em Salvar.
- Com todos os campos corretamente preenchidos, sua nota estará pronta para emissão.
- Revise o preenchimento, se estiver tudo correto, clique em Emitir Agora!
Se ainda não foi gerada, será necessário aguardar chegar a data de venda configurada no contrato, ou então, antecipar a primeira venda e emitir a nota.
Atenção!
- Caso ocorra alguma falha na emissão da nota, é necessário fazer os ajustes e emiti-la manualmente.
- Se precisar editar alguma informação fiscal (por exemplo, alíquota), edite o cadastro de serviço e o mantenha atualizado.
- Após a emissão, será enviado para o cliente o PDF da RPS ou da NFS-e, de acordo com a integração com a sua prefeitura.
Depois de emitir a primeira NFS-e, retorne à edição do contrato, marque a opção Emitir e enviar a NFS-e (nota fiscal de serviço) automaticamente.
A data de emissão e envio da NFS-e pode ser escolhida para a mesma data de emissão e envio da cobrança ou, se a cobrança foi gerada por uma das Cobranças da Conta Azul, a NFS-e pode ser gerada e enviada apenas ao identificarmos o pagamento.
Para isso selecione:
Quando emitir a NFS-e?
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Assim que a venda for gerada: a NFS-e será emitida e enviada na mesma data informada em Dia da geração das vendas preenchida no início do preenchimento do contrato.
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Apenas quando identificarmos o pagamento (disponível para cobranças Conta Azul): a NFS-e será emitida assim que o pagamento da Cobrança da Conta Azul for identificado no ERP.
Se escolheu boleto ou Pix cobrança: a NFS-e será emitida assim que o valor estiver disponível na Conta PJ da Conta Azul
Se escolheu cartão de crédito via link: a NFS-e será emitida assim que a cobrança do valor for aprovada
Atenção!
A emissão de NFS-e na data de identificação do pagamento não estará disponível quando existir retenção de impostos (ISS, INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL), uma vez que a cobrança ocorre antes da emissão da NFS-e, e isso pode gerar inconsistências entre o valor cobrado e o valor da nota fiscal.
Preencha o campo E-mail(s) para envio e clique em Salvar. Dessa forma, as próximas notas serão emitidas automaticamente.
Se a primeira NFS-e do contrato já estiver emitida e a emissão automática das próximas NFS-e não foi habilitada, além da ativação da emissão automática das próximas NFS-e pelo contrato, também é possível habilitar a automação para o contrato diretamente em Vendas > Notas fiscais de serviço.
Se a NFS-e estiver com a situação Pronta para envio ou Emitida com sucesso, no cabeçalho da NFS-e, será apresentada a mensagem Ativar emissão automática, clique em Ativar emissão ou Não ativar.
Ao clicar em Ativar emissão, se necessário, adicione mais e-mails que serão utilizados para envio da NFS-e e detalhes da venda.
Ao clicar em Salvar, ativação da emissão automática da NFS-e do contrato será concluída.
Ao clicar em Não ativar, compartilhe o motivo de não ativar a emissão automática da NFS-e deste contrato. Ao clicar em Salvar, a tela será fechada.
Para interromper o envio automático:
- Acesse Vendas > Contratos.
- Clique sobre o contrato desejado.
- Clique em Editar contrato.
-
Para cancelar o envio automático, selecione a opção Editar todas as próximas vendas do contrato:
Editar contrato
Escolha em quais vendas as edições a serem feitas devem ser aplicadas:
Editar apenas a venda prevista para __/__/____ (próxima venda)Editar todas as próximas vendas do contrato (todas as próximas vendas do contrato)
- Clique em Confirmar.
- Ao final da próxima página em Configurações de envio automático de e-mails, desative os envios que deseja.
- Para concluir, clique em Salvar.
Só é possível desabilitar as automações para todo o contrato (todas as provisões), não é possível desabilitar a automação para apenas uma provisão.
Alíquota fixa
Caso a alíquota de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) determinada pela sua prefeitura seja fixa, ou seja, não costuma variar todos os meses, basta emitir a primeira NFS-e manualmente e habilitar a opção automática dentro do contrato.
Assim como já foi mencionado, o padrão de alíquotas usado na primeira nota será mantido para a emissão das seguintes.
Alíquota variável
É importante sempre manter o cadastro de serviço completo e atualizado. Se a sua alíquota de ISS costuma variar, isso se torna ainda mais importante. Para este caso, acesse Vendas > Cadastros > Serviços e clique sobre o serviço desejado para editar e manter os dados de acordo com a determinação da prefeitura.
Dessa forma, a emissão das notas automáticas sempre terá os dados mais atualizados como base. Ajustando as informações no cadastro, as próximas emissões utilizarão a nova alíquota.
Importante!
- Caso não consiga habilitar a opção Emitir e enviar a nota fiscal de serviço automaticamente, significa que a primeira NFS-e ainda precisa ser emitida manualmente.
- A nota fiscal será gerada na mesma data informada no campo Dia da geração das vendas.
- Por padrão, as vendas futuras do contrato são previsões, e se necessário podem ser antecipadas.
Se uma venda que possui configuração de envio automático habilitada for antecipada, a NFS-e (quando ativada) será emitida e enviada ao cliente.
- As ações automáticas do contrato como gerar a nota fiscal (quando ativa) só será realizada se sua conta estiver ativa.
Se no período de automação da nota fiscal a sua conta estiver bloqueada, essa ação automática não será realizada.
Após reativar sua conta, será necessário gerar a venda, cobrança e nota manualmente, e nos próximos meses, com a conta ativa, o fluxo automático retorna.
Palavras-chave: Habilitar emissão automática, envio automático de NFS-e, primeira nota fiscal, ativar emissão automática, nota fiscal de serviço automática.
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