O que é o Padrão Nacional?
A Resolução CGSN 169/2022 institui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o objetivo é unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.
Quem pode emitir?
Atualmente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) no Padrão Nacional de NFS-e é obrigatória apenas para:
Microempreendedores individuais (MEI)
- A partir de setembro de 2023, independentemente da adesão dos municípios.
Emitentes do município de Porto Alegre (RS):
- A partir de outubro de 2023 as empresas enquadradas como Sociedade de Profissionais.
- A partir de dezembro de 2023 as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Dica!
Como emitir NFS-e no Padrão Nacional na Conta Azul?
Se a sua empresa atende algum dos perfis descritos acima, para emitir a NFS-e na Conta azul é necessário que:
- Sua empresa esteja cadastrada no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
Entenda como se cadastrar.
- Seu ERP esteja configurado para a emissão da NFS-e conforme o Padrão Nacional
Entenda como configurar sua empresa para emitir NFS-e na Conta Azul.
Atenção!
No momento, as NFS-e emitidas diretamente pelo Portal Nacional não poderão ser importadas na Conta Azul de forma automática ou manual.
Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a esta funcionalidade. Por enquanto, você pode trazer as NFS-e para Conta Azul através da escrituração manual.
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