O que é o Padrão Nacional?
A Resolução CGSN 169/2022 institui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o objetivo é unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.
Dica!
Quem pode emitir?
Atualmente a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional é obrigatória apenas para:
-
Microempreendedores individuais (MEI): a partir de setembro de 2023
*Independentemente da adesão dos municípios.
Estas empresas de Curitiba (PR)
- Sociedade Uniprofissionais: a partir de outubro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Porto Alegre (RS)
- Sociedade de Profissionais: a partir de outubro de 2023.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2023.
- Demais prestadores de serviço: a partir de novembro de 2025.
Estas empresas de Balneário Camboriú (SC)
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2025.
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Belo Horizonte (MG)
- Sociedade de Profissionais optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Florianópolis (SC)
- Sociedade de Profissionais: obrigatório a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: obrigatório a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Recife (PE)
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Atibaia (SP)
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Itapema (SC)
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Marabá (PA):
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2023.
Estas empresas de Candelária (RS):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de outubro de 2025.
Estas empresas de Balneário Arroio do Silva (SC):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Maravilha (SC):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Barra do Garças (MT):
-
Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Sete Lagoas (MG):
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Patos de Minas (MG):
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de São Leopoldo (RS):
- Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Boa Vista (RR):
- Sociedade de Profissionais: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Montes Claros (MG):
- Estimativa ou ISS Fixo: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Rondonópolis (MT):
- Sociedade de Profissionais optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Criciúma (SC):
- Sociedade de Profissionais: a partir de dezembro de 2025.
- Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Várzea Grande (MT):
- Profissionais autônomos: a partir de novembro de 2025.
- Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Guarapari (ES):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Rio Paranaíba (MG):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Peruíbe (SP):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de São Luís (MA):
- Prestadores que utilizam RPS para emitir NFS-e: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Içara (SC):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Aparecida do Taboado (MS):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Ouro Preto (MG)
- Profissionais Autônomos e Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Manaus (AM):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Petrópolis (RJ):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Rio de Janeiro (RJ):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Muriaé (MG):
- Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Como emitir NFS-e no Padrão Nacional na Conta Azul?
Se a sua empresa atende algum dos perfis descritos acima, para emitir a NFS-e na Conta azul é necessário que seu ERP esteja configurado para a emissão da NFS-e conforme o Padrão Nacional.
Entenda como configurar sua empresa para emitir NFS-e na Conta Azul.
No momento, a Conta Azul está preparada para atender às emissões no Padrão Nacional apenas nos municípios e perfis em que essa integração será obrigatória.
As demais empresas com emissão optativa pelo Padrão Nacional, e que ainda emitem NFS-e pelo portal da prefeitura, permanecem com suas emissões pela Conta Azul integradas à prefeitura.
Atenção!
No momento, as NFS-e prestadas emitidas diretamente pelo Portal Nacional ainda não podem ser importadas automaticamente nem manualmente na Conta Azul.
Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a esta funcionalidade. Enquanto isso, a única forma de trazer estas NFS-e prestadas manualmente para a Conta Azul, é por meio da escrituração de NFS-e.
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