Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir

O que é o Padrão Nacional?

A Resolução CGSN 169/2022 institui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o objetivo é unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.

 

Quem pode emitir?

Atualmente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) no Padrão Nacional de NFS-e é obrigatória apenas para:

Microempreendedores individuais (MEI)

  • A partir de setembro de 2023, independentemente da adesão dos municípios.

 

Emitentes do município de Porto Alegre (RS):

  • A partir de outubro de 2023 as empresas enquadradas como Sociedade de Profissionais.
  • A partir de dezembro de 2023 as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

 

Dica!

Leia a FAQ NFS-e

 

Como emitir NFS-e no Padrão Nacional na Conta Azul?

Se a sua empresa atende algum dos perfis descritos acima, para emitir a NFS-e na Conta azul é necessário que:

  1. Sua empresa esteja cadastrada no Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte
    Entenda como se cadastrar.

  2. Seu ERP esteja configurado para a emissão da NFS-e conforme o Padrão Nacional
    Entenda como configurar sua empresa para emitir NFS-e na Conta Azul.

 

Atenção!

No momento, as NFS-e emitidas diretamente pelo Portal Nacional não poderão ser importadas na Conta Azul de forma automática ou manual.

Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a esta funcionalidade. Por enquanto, você pode trazer as NFS-e para Conta Azul através da escrituração manual.

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