Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir

O que é o Padrão Nacional?

A Resolução CGSN 169/2022 institui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o objetivo é unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.

Tela de modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão único nacional.

 

 

Quem pode emitir?

Atualmente a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional é obrigatória apenas para:

  • Microempreendedores individuais (MEI): a partir de setembro de 2023
    *Independentemente da adesão dos municípios.

 

Estas empresas de Curitiba (PR)

  • Sociedade Uniprofissionais: a partir de outubro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Porto Alegre (RS)

  • Sociedade de Profissionais: a partir de outubro de 2023.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2023.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de novembro de 2025.

 

Estas empresas de Balneário Camboriú (SC)

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2025.
  • Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Belo Horizonte (MG)

  • Sociedade de Profissionais optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Florianópolis (SC)

  • Sociedade de Profissionais: obrigatório a partir de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: obrigatório a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Recife (PE)

  • Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Atibaia (SP)

  • Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Itapema (SC)

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Marabá (PA):

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2023.

 

Estas empresas de Candelária (RS):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de outubro de 2025.

 

Estas empresas de Balneário Arroio do Silva (SC):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Maravilha (SC):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Barra do Garças (MT):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

     

Estas empresas de Sete Lagoas (MG):

  • Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Patos de Minas (MG):

  • Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de São Leopoldo (RS):

  • Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Boa Vista (RR):

  • Sociedade de Profissionais: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Montes Claros (MG):

  • Estimativa ou ISS Fixo: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Rondonópolis (MT):

  • Sociedade de Profissionais optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Criciúma (SC):

  • Sociedade de Profissionais: a partir de dezembro de 2025.
  • Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Várzea Grande (MT):

  • Profissionais autônomos: a partir de novembro de 2025.
  • Optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Guarapari (ES):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Rio Paranaíba (MG):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Peruíbe (SP):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de São Luís (MA):

  • Prestadores que utilizam RPS para emitir NFS-e: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Içara (SC):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Aparecida do Taboado (MS):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.

 

Estas empresas de Ouro Preto (MG)

  • Profissionais Autônomos e Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
  • Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Manaus (AM):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Petrópolis (RJ):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Rio de Janeiro (RJ):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Estas empresas de Muriaé (MG):

  • Todos os prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.

 

Como emitir NFS-e no Padrão Nacional na Conta Azul?

Se a sua empresa atende algum dos perfis descritos acima, para emitir a NFS-e na Conta azul é necessário que seu ERP esteja configurado para a emissão da NFS-e conforme o Padrão Nacional.

Entenda como configurar sua empresa para emitir NFS-e na Conta Azul.

No momento, a Conta Azul está preparada para atender às emissões no Padrão Nacional apenas nos municípios e perfis em que essa integração será obrigatória.

As demais empresas com emissão optativa pelo Padrão Nacional, e que ainda emitem NFS-e pelo portal da prefeitura, permanecem com suas emissões pela Conta Azul integradas à prefeitura.

 

Atenção!

No momento, as NFS-e prestadas emitidas diretamente pelo Portal Nacional ainda não podem ser importadas automaticamente nem manualmente na Conta Azul.

Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a esta funcionalidade. Enquanto isso, a única forma de trazer estas NFS-e prestadas manualmente para a Conta Azul, é por meio da escrituração de NFS-e.

 

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