O que é o Padrão Nacional?
A Resolução CGSN 169/2022 institui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional, o objetivo é unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.
Dica!
Quem pode emitir?
Atualmente a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) no Padrão Nacional de NFS-e é obrigatória apenas para:
-
Microempreendedores individuais (MEI): a partir de setembro de 2023
*Independentemente da adesão dos municípios.
Estas empresas de Curitiba (PR)
- Sociedade de Profissionais: a partir de outubro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Porto Alegre (RS)
- Sociedade de Profissionais: a partir de outubro de 2023.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2023.
- Demais prestadores de serviço: a partir de novembro de 2025.
Estas empresas de Balneário Camboriú (SC)
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2025.
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Belo Horizonte (MG)
- Sociedade de Profissionais: a partir de outubro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de novembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de dezembro de 2025.
Estas empresas de Recife (PE)
- Sociedade de Profissionais: a partir de novembro de 2025.
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2025.
- Demais prestadores de serviço: a partir de janeiro de 2026.
Estas empresas de Marabá (PA):
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2023.
Sobre as emissões em Porto Alegre
Desde de janeiro de 2024, todas as empresas com emissão obrigatória pelo novo padrão podem emitir notas fiscais de serviço pela Conta Azul dentro do Padrão Nacional.
As demais empresas com emissão optativa pelo novo padrão, e que ainda emitem NFS-e pelo portal da prefeitura, permanecem com suas emissões pela Conta Azul integradas a prefeitura de Porto Alegre (RS) até outubro de 2025. A partir desta data, todas as empresas que emitem NFS-e neste município emitirão notas fiscais de serviço pela Conta Azul dentro do Padrão Nacional.
Como emitir NFS-e no Padrão Nacional na Conta Azul?
Se a sua empresa atende algum dos perfis descritos acima, para emitir a NFS-e na Conta azul é necessário que seu ERP esteja configurado para a emissão da NFS-e conforme o Padrão Nacional.
Entenda como configurar sua empresa para emitir NFS-e na Conta Azul.
No momento, a Conta Azul está preparada para atender às emissões no Padrão Nacional apenas nos municípios e perfis em que essa integração será obrigatória.
As demais empresas com emissão optativa pelo Padrão Nacional, e que ainda emitem NFS-e pelo portal da prefeitura, permanecem com suas emissões pela Conta Azul integradas à prefeitura.
Atenção!
No momento, as NFS-e prestadas emitidas diretamente pelo Portal Nacional não poderão ser importadas na Conta Azul de forma manual.
Estamos trabalhando nas adequações necessárias para atender a esta funcionalidade. Por enquanto, você pode trazer as NFS-e para Conta Azul através da escrituração manual, ou busca automática de NFS-e.
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