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Pergunta Frequente

Saiba o que é o DAS e como calcular

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

O que é o Simples Nacional?

Ele surgiu como uma proposta para simplificar declarações e unificar impostos, daí o nome simples nacional, uma vez que ele realmente surgiu com o intuito de simplificação. As vantagens do Simples Nacional são inúmeras, por isso é o regime tributário mais vigente no Brasil.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

 

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

Como funciona a distribuição dos impostos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • IPI;
  • CSLL;
  • Cofins;
  • CPP;
  • ICMS;
  • ISS.

Dessa forma, as esferas federal, estadual e municipal se apropriam da parcela de cada tributo, mesmo que o cálculo seja realizado a partir de uma única apuração. Diferente das empresas normais que possuem uma apuração para cada tributo além das guias de recolhimento serem também individualizadas.

 

Da Opção:

  • A opção é feita anualmente e vale por todo o proximo ano calendário
  • O Simples Nacional pode ser optado por regime de caixa ou competência
  • Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional caso ela tenha débitos dentro do regime.

 

Da apuração:

  • O vencimento sempre será no dia 20 do mês subsequente à apuração. Quando não existir funcionamento bancário, prorroga-se para o próximo dia útil o vencimento.
  • A Guia DAS é gerada apenas para valores acima de 10 reais, Valores inferiores passarão para o mês seguinte.
  • Empresas inativas ou sem movimento devem gerar o DAS mensalmente
    O Cálculo do DAS para filiais é consolidado, gerando uma única guia de recolhimento.

 

Como funciona o cálculo do Simples Nacional

O primeiro passo para o cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é necessário que entendamos sobre os anexos vigentes.

O simples nacional possui cinco anexos, onde cada anexo corresponde a um grupo de empresas:

  • Anexo I do Simples Nacional – Atividades do Comércio
  • Anexo II do Simples Nacional – Atividades da Indústria
  • Anexo III, IV e V do Simples Nacional – Atividades de Serviços - Nesse caso cada anexo corresponde a nichos diferentes de empresas prestadoras de serviços.

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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Anexo IV

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Anexo V

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Após encontrar o anexo correspondendo ao tipo de empresa aplica-se o cálculo:

  • Receita Bruta dos últimos 12 meses - A partir dela, encontramos qual a faixa que a empresa se encontra no anexo que ela pertence
  • Multiplicado pelo valor da Alíquota Nominal (Base) (alíquota do anexo)
  • Diminuído pelo “Valor a Deduzir” (referente ao anexo)
  • Dividido pelo valor da Receita Bruta últimos 12 meses
  • A porcentagem encontrada será a alíquota efetiva para o cálculo do Simples Nacional sobre o valor do faturamento.

 

Suponhamos que o contexto seja:

  • Empresa do simples nacional anexo III (prestadora de serviço)
  • Faturamento mensal de R$ 35.000,00
  • Faturamento dos últimos 12 meses de R$ 320.000,00


Sendo assim:

Por essa empresa ter um faturamento dos últimos 12 meses de R$ 320.000.00 ela está enquadrada na segunda faixa de faturamento (de R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00) do anexo III.

  • R$ 320.000,00 (faturamento últimos 12 meses) multiplicado por 11,20% (alíquota nominal da faixa 2 do anexo III)

 

Resultado: R$ 35.840,00

  • Do valor encontrado R$ 35.840,00 diminui-se 5.940,00 referente do valor a deduzir da faixa 2 do anexo III

 

Resultado: R$ 29.900,00

  • Do valor encontrado de R$ 29.900,00 divide-se pelo valor do faturamento dos últimos 12 meses R$ 320.000,00 multiplicado por 100

 

Resultado: 9,34%

Essa porcentagem será a alíquota corrigida para o cálculo do imposto do simples nacional.

  • Valor da alíquota corrigida encontrada 9,34% multiplicado pelo valor do faturamento do mês R$ 35.000,00

 

Resultado: O valor do DAS a recolher será de: R$ 3.270,31

 

O que é Fator R

O fator “R” é o nome dado ao cálculo que relaciona dois importantes indicadores de uma empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, ambos dos últimos 12 meses.

Representado na forma de um percentual, ele demonstra a fatia do faturamento da empresa que é destinada ao pagamento de salários (incluindo encargos e pró-labore).

Do cálculo:

  • Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos)
  • Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses
  • Se o resultado for acima de 28% é anexo III
  • Se for menor que 28% é anexo IV

 

Suponhamos que o contexto seja:

  • Empresa do Simples Nacional sujeita ao fator R
  • Faturamento mensal de R$ 35.000,00
  • Faturamento dos últimos 12 meses de R$ 320.000,00
  • Gastos com folha de pagamento dos últimos 12 meses de R$ 70.000,00

 

Sendo assim:

  • O valor do gastos com a folha de R$ 70.000,00 dividido pelo valor do faturamento dos últimos 12 meses R$ 320.000,00 multiplicado por 100

Resultado: 21,87%

 

Nesse caso essa empresa nesse período aplicaria o cálculo do simples nacional sobre o anexo IV já que o fator r é inferior a 28%.


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