O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O que é o Simples Nacional?
Ele surgiu como uma proposta para simplificar declarações e unificar impostos, daí o nome simples nacional, uma vez que ele realmente surgiu com o intuito de simplificação. As vantagens do Simples Nacional são inúmeras, por isso é o regime tributário mais vigente no Brasil.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- Ser facultativo;
- Ser irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Como funciona a distribuição dos impostos
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- Cofins;
- CPP;
- ICMS;
- ISS.
Dessa forma, as esferas federal, estadual e municipal se apropriam da parcela de cada tributo, mesmo que o cálculo seja realizado a partir de uma única apuração. Diferente das empresas normais que possuem uma apuração para cada tributo além das guias de recolhimento serem também individualizadas.
Da Opção:
- A opção é feita anualmente e vale por todo o proximo ano calendário
- O Simples Nacional pode ser optado por regime de caixa ou competência
- Uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional caso ela tenha débitos dentro do regime.
Da apuração:
- O vencimento sempre será no dia 20 do mês subsequente à apuração. Quando não existir funcionamento bancário, prorroga-se para o próximo dia útil o vencimento.
- A Guia DAS é gerada apenas para valores acima de 10 reais, Valores inferiores passarão para o mês seguinte.
- Empresas inativas ou sem movimento devem gerar o DAS mensalmente
O Cálculo do DAS para filiais é consolidado, gerando uma única guia de recolhimento.
Como funciona o cálculo do Simples Nacional
O primeiro passo para o cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é necessário que entendamos sobre os anexos vigentes.
O simples nacional possui cinco anexos, onde cada anexo corresponde a um grupo de empresas:
- Anexo I do Simples Nacional – Atividades do Comércio
- Anexo II do Simples Nacional – Atividades da Indústria
- Anexo III, IV e V do Simples Nacional – Atividades de Serviços - Nesse caso cada anexo corresponde a nichos diferentes de empresas prestadoras de serviços.
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Após encontrar o anexo correspondendo ao tipo de empresa aplica-se o cálculo:
- Receita Bruta dos últimos 12 meses - A partir dela, encontramos qual a faixa que a empresa se encontra no anexo que ela pertence
- Multiplicado pelo valor da Alíquota Nominal (Base) (alíquota do anexo)
- Diminuído pelo “Valor a Deduzir” (referente ao anexo)
- Dividido pelo valor da Receita Bruta últimos 12 meses
- A porcentagem encontrada será a alíquota efetiva para o cálculo do Simples Nacional sobre o valor do faturamento.
Suponhamos que o contexto seja:
- Empresa do simples nacional anexo III (prestadora de serviço)
- Faturamento mensal de R$ 35.000,00
- Faturamento dos últimos 12 meses de R$ 320.000,00
Sendo assim:
Por essa empresa ter um faturamento dos últimos 12 meses de R$ 320.000.00 ela está enquadrada na segunda faixa de faturamento (de R$ 180.000,00 a R$ 360.000,00) do anexo III.
- R$ 320.000,00 (faturamento últimos 12 meses) multiplicado por 11,20% (alíquota nominal da faixa 2 do anexo III)
Resultado: R$ 35.840,00
- Do valor encontrado R$ 35.840,00 diminui-se 5.940,00 referente do valor a deduzir da faixa 2 do anexo III
Resultado: R$ 29.900,00
- Do valor encontrado de R$ 29.900,00 divide-se pelo valor do faturamento dos últimos 12 meses R$ 320.000,00 multiplicado por 100
Resultado: 9,34%
Essa porcentagem será a alíquota corrigida para o cálculo do imposto do simples nacional.
- Valor da alíquota corrigida encontrada 9,34% multiplicado pelo valor do faturamento do mês R$ 35.000,00
Resultado: O valor do DAS a recolher será de: R$ 3.270,31
O que é Fator R
O fator “R” é o nome dado ao cálculo que relaciona dois importantes indicadores de uma empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, ambos dos últimos 12 meses.
Representado na forma de um percentual, ele demonstra a fatia do faturamento da empresa que é destinada ao pagamento de salários (incluindo encargos e pró-labore).
Do cálculo:
- Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos)
- Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses
- Se o resultado for acima de 28% é anexo III
- Se for menor que 28% é anexo IV
Suponhamos que o contexto seja:
- Empresa do Simples Nacional sujeita ao fator R
- Faturamento mensal de R$ 35.000,00
- Faturamento dos últimos 12 meses de R$ 320.000,00
- Gastos com folha de pagamento dos últimos 12 meses de R$ 70.000,00
Sendo assim:
- O valor do gastos com a folha de R$ 70.000,00 dividido pelo valor do faturamento dos últimos 12 meses R$ 320.000,00 multiplicado por 100
Resultado: 21,87%
Nesse caso essa empresa nesse período aplicaria o cálculo do simples nacional sobre o anexo IV já que o fator r é inferior a 28%.