Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não são obrigados a emitir nota fiscal quando vendem produtos para pessoas físicas, segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Quando a venda é para empresas, é preciso emitir nota fiscal.
Na Conta Azul, apenas as empresas enquadradas como SIMEI, dentro da categoria MEI, conseguem emitir notas fiscais, pois são portadoras de Inscrição Estadual (IE). Assim, é possível emitir Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e), Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) ou Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e).
De forma geral, os principais tipos de nota fiscal que o MEI emite são: Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e).
- Nota Fiscal Avulsa: essa é a forma mais fácil os MEIs emitirem nota fiscal, mas não está disponível em todos os estados. O MEI deve fazer a solicitação diretamente na Sefaz do seu estado para emitir esse tipo de nota fiscal. Essa solicitação é gratuita pela internet, normalmente, e, já no escritório da Sefaz, é cobrada uma taxa. Verifique se o seu estado emite a nota avulsa e quais documentos são necessários para isso;
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): funciona como uma nota fiscal avulsa, mas de forma eletrônica e gratuita. Poucos estados oferecem este serviço;
- Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): o MEI pode, mas não é obrigado a utilizar as notas fiscais eletrônicas. Para utilizá-las, é preciso cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo regime MEI;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor: essa nota é utilizada para a venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota em uma gráfica, é preciso pedir uma Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), na Sefaz do seu estado, e depois imprimir em uma gráfica seguindo as regras.
Para verificar seu regime atual e buscar adequação, converse com seu contador.
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