Quais notas fiscais podem ser emitidas pela Conta Azul?

A Conta Azul permite a emissão de diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas, como NF-e de produto, NFS-e de serviço e NFC-e para consumidor. Cada uma possui regras específicas, critérios de habilitação e particularidades na emissão.

 

Quais notas fiscais podem ser emitidas pela Conta Azul

Nota Fiscal de Produto (NF-e) Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e)

A Nota Fiscal de Produto eletrônica (NF-e) registra os processos de movimentação dos produtos de uma empresa, pois é necessário manter seu negócio dentro de suas obrigações legais.

Na Conta Azul existem alguns critérios necessários para emitir Notas Fiscais de Produto, são eles:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado;
  • Habilitação como emissor de notas fiscais eletrônicas em Ambiente de Produção;
  • Certificado digital do tipo A1 ou A3.

Você pode emitir vários tipos de nota para produto, como:

 

Entenda o passo a passo de configuração da NF-e.

 

Após a a emissão das notas fiscais, entenda como funciona o envio para o e-mail do seu cliente:

  • NF-e: o ERP envia automaticamente para o e-mail do seu cliente a DANFE e o XML da NF-e.
     
  • NFS-e: o ERP envia automaticamente para o e-mail do seu cliente o PDF da RPS ou da NFS-e, de acordo com a integração com a sua prefeitura.

    Entenda como ativar a emissão e envio automático de NFS-e para vendas recorrentes e vendas avulsas.
     
  • NFC-e: o ERP envia automaticamente para o e-mail do seu cliente a DANFE e o XML da NFC-e, quando o cliente for informado no momento da emissão.

 

Importante!

Confira o cadastro do seu cliente e garanta que o e-mail informado está correto.

 

Saiba mais:

1. Quais notas fiscais não são emitidas pela Conta Azul?

A Conta Azul não emite:

  • Nota fiscal mista, ou seja, com produto e serviço na mesma nota.

    A nota de produto segue o padrão da Sefaz do seu estado e a nota de serviço, segue o padrão da sua prefeitura.

Neste caso, crie uma venda de produto e uma venda de serviço separadamente para seguir com a emissão das notas fiscais.

 

Notas fiscais de produto que não emitimos:

  • Emissão de NF-e de venda de combustível.
  • Emissão de nota de Estorno ou de Anulação.
  • Emissão de nota de Transferência.

 

Neste caso, sugerimos a emissão pelo emissor gratuito do Sebrae.

 

Notas fiscais de serviços que não emitimos:

  • Emissão de NFS-e de telecomunicação - modelo 21 e 22.
  • Emissão de NFS-e com mais de um código de serviço (evidenciamos apenas um).
  • Emissão de NFS-e substituta.
  • Emissão de NFS-e sem tomador.
  • Emissão de NFS-e para tomador estrangeiro no Padrão nacional.
  • Emissão de NFS-e de Exportação no Padrão nacional (serviço prestado fora do Brasil).

 

Neste caso, sugerimos a emissão diretamente pela sua prefeitura ou pelo Portal Nacional.

 

NFS-e e NF-e que não importamos:

  • Carta de correção (importação manual e automática).
  • NFC-e, MDF-e, CT-e e NFA-e (importação manual e automática).
  • NFS-e Padrão nacional (importação manual).
  • NFS-e com mais de um código de serviço (importação manual).
  • NFS-e que não estejam nos formatos Abrasf v 2.02, Ginfes, ISS Online, Esnfs, Simpliss Web (importação manual).
2. Empresas do MEI podem emitir nota fiscal?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não são obrigados a emitir nota fiscal quando vendem produtos para pessoas físicas, segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Quando a venda é para empresas, é preciso emitir nota fiscal.

Se você é MEI, na Conta Azul:

  • Para emitir notas fiscais de produto: apenas as empresas enquadradas como SIMEI, dentro da categoria MEI, conseguem emitir pois são portadoras de Inscrição Estadual (IE).
     
  • Para emitir suas notas fiscais de serviço: desde setembro de 2023 você deve se cadastrar no Portal da NFS-e de acordo com a resolução CGSN 169/2022.

 

Assim, se você é MEI, pela Conta Azul Pro é possível emitir Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e), Nota Fiscal de Importação, Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) e inclusive a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), desde que você atenda todos os pré-requisitos.

 

Para verificar seu regime atual e buscar adequação, converse com seu contador. 

3. Como funciona a importação de XML e Declaração de importação (DI)?

Um XML (Extensible Markup Language ou Linguagem de Marcação Estendida) é um formato de arquivo que tanto seres humanos quanto computadores conseguem ler. O XML possibilita a troca de dados entre sistemas distintos, como bancos de dados, sites e aplicativos.

No contexto da Conta Azul, o XML é utilizado para importar dados de notas fiscais de venda ou compra, permitindo que as informações contidas nessas notas sejam automaticamente inseridas no sistema.

Isso facilita o processo de lançamento e controle das operações financeiras e fiscais da empresa.

Conheça quais notas fiscais podem ser importadas para o ERP e as finalidades:

 

Notas fiscais de serviços prestados

A importação de XML de NFS-e serve para trazer para o ERP as suas notas que acabaram sendo emitidas por fora da Conta Azul.

Você pode importar essas notas para o ERP tanto de forma individual, quanto em lote, ou seja, várias de uma vez só.

Além de importar manualmente, também é possível importar automaticamente suas NFS-e.

Após a importação, a NFS-e estará listada em Vendas ou Serviços > Notas fiscais de serviço.

 
 
Notas fiscais de serviços tomados

Na Conta Azul, além de emitir as NFS-e diretamente pelo ERP, é possível também buscar automaticamente as Notas Fiscais de Serviços Tomados (NFST-e), ou seja, notas de serviços emitidas por seu fornecedor prestador de serviço.

Após a importação, a NFS-e estará listada em Compras > Notas de compra > NFS-e tomadas.

 
 
Notas fiscais de compra

A busca automática do XML de notas fiscais de compra é o processo de comunicação que acontece entre a Conta Azul e a Secretaria da Fazenda Nacional (Sefaz Nacional), com a utilização do seu certificado digital, para trazer as NF-e (produtos) que foram emitidas contra o seu CNPJ para o ERP.

O processo de importação automática de NF-e recebidas ocorre apenas para as notas fiscais no modelo 55.

As NF-e de produto podem ser importadas manualmente pelo XML e também pela chave de acesso da nota.

Após a importação, a NFS-e estará listada em Compras > Notas de compra > NF-e recebidas.

 
 
Notas fiscais de produtos vendidos

Ao importar o XML de uma Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e) na Conta Azul, os dados do cliente, produto e transportadora que constam na NF-e serão importados na Conta Azul.

A nota fiscal em si, não será importada ou constará nas listagem de NF-e.

 

Importante!

As notas fiscais de importação devem ser preenchidas e emitidas manualmente, pois não importamos Declaração de importação (DI).

As informações da DI devem ser preenchidas ao editar dados fiscais de importação.

 

Palavras-chave: NF-e (produto), NFS-e (serviço), NFC-e (consumidor), Ambiente de Produção, DANFE, XML, RPS, Portal da Prefeitura, , MEI/SIMEI, NF-e, Carta de correção, NFC-e, Importação manual ou automática de XML, Declaração de Importação (DI), Regime tributário, ISS, Portal nacional NFS-e, Resolução CGSN 169/2022, AIDF, envio de nota fiscal por e-mail, quando o erp manda as notas fiscais no e-mail, envio automático de notas fiscais.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 31 de 135

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Esse artigo está
sendo útil?