NFS-e: perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

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A Reforma Tributária traz o Padrão Nacional para emissão e compartilhamento de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), unificando prefeituras e órgãos federais no Ambiente de Dados Nacional. A adesão ao Padrão Nacional varia por município e perfil da empresa. Já o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para empresas do Regime Normal e em janeiro de 2027 para o Simples Nacional e o MEI. Esta página reúne as dúvidas mais frequentes sobre a emissão de NFS-e pela Conta Azul.

 

Para entender o panorama completo da Reforma Tributária, incluindo cronograma geral e impactos para sua empresa, acesse a página da Conta Azul sobre a Reforma Tributária.

 

Se quiser se aprofundar nos prazos de transição, veja também o artigo Transição da Reforma Tributária: prazos e como funcionará.

 

O que é o Padrão Nacional

1. O que é o Padrão Nacional?

O Padrão Nacional é um modelo único de emissão e de compartilhamento de NFS-e entre prefeituras e órgãos federais. Ele integra as notas ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), padronizando campos e regras. O objetivo é deixar tudo mais simples, com menos siglas e mais clareza no que a empresa paga.

 

2. O que muda na prática?

Seu município pode:

  • Migrar para o Emissor Nacional, com emissão pelo portal nacional, ou
  • Manter o emissor próprio, desde que compartilhe todas as notas com o Ambiente Nacional.

Na Conta Azul, a emissão acompanha o cenário da sua prefeitura.

 

Quem precisa se adequar e quando

3. Minha empresa já é obrigada a emitir no Padrão Nacional?

A obrigatoriedade de emitir no Padrão Nacional depende do município e do perfil da empresa. As prefeituras estão migrando por etapas. Acompanhe os comunicados da sua cidade e veja a pergunta 8 para checar a situação do seu município.

 

4. Sou MEI. Preciso adotar as mudanças?

O MEI (Microempreendedor Individual) já emite no Padrão Nacional desde setembro de 2023, independentemente da adesão do município.

Os campos de IBS e CBS, no entanto, só passam a ser obrigatórios para o MEI em janeiro de 2027. Até lá, esses tributos seguem recolhidos por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

5. Sou do Simples Nacional ou Sociedade de Profissionais. E agora?

A obrigatoriedade de emitir no Padrão Nacional varia por cidade e por perfil da empresa. Consulte o comunicado oficial da sua prefeitura e o artigo NFS-e no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir.

 

Já sobre os campos de IBS e CBS: empresas do Simples Nacional informam apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em 2026. Os demais campos da Reforma Tributária passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027. Em 2026, as notas do Simples Nacional e do MEI não destacam IBS e CBS, que continuam recolhidos por dentro do DAS.

 

6. Sou do Regime Normal. Quando muda?

Para empresas do Regime Normal, informar os campos de IBS e CBS na NFS-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026. Emitir sem esses campos pode gerar penalidades como rejeição, advertências e multas, dependendo do caso e da localidade.

Quem emite pela Conta Azul não precisa fazer nada: o sistema já preenche esses campos automaticamente na emissão. Se você emite por uma integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, verifique se os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos nesses documentos.

Entenda quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios

 

7. A obrigatoriedade de 03/08/2026 vale para nota de serviço e de produto?

Sim, a obrigatoriedade de 03/08/2026 vale para os dois documentos: informar os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório tanto na NFS-e quanto na NF-e (Nota Fiscal eletrônica de produto).

Veja as perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária na NF-e

 

8. Como sei se a minha prefeitura já exige IBS e CBS?

Para saber se a sua prefeitura já exige os campos de IBS e CBS na NFS-e, verifique se o município aderiu ao Padrão Nacional, confira o comunicado oficial da prefeitura e veja se a opção de emissão já aparece na Conta Azul. Siga os passos abaixo.

 

  1. Consulte o artigo NFS-e no Padrão Nacional: o que é e quem pode emitir e procure o nome da sua cidade na lista de municípios que já aderiram. Use as teclas Ctrl + F para buscar.
  2. Verifique o comunicado oficial da sua prefeitura. É a prefeitura que define a data em que a sua empresa passa a emitir pelo Padrão Nacional.
  3. Acesse Configurações e plano > Configurações de notas fiscais na Conta Azul.
  4. Verifique se a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional aparece disponível. Essa opção só fica disponível depois que o município conclui a migração para o Emissor Nacional.
  5. Se a opção estiver disponível, ative-a para emitir no Padrão Nacional.

 

Importante!

Se a sua prefeitura informou que a sua empresa deve emitir pelo Portal Nacional, mas a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional não aparece na Conta Azul, isso não é erro de preenchimento. Fale com nosso time de suporte e encaminhe o comunicado oficial da sua prefeitura.

 

9. E se a minha prefeitura ainda não aderiu ao Padrão Nacional?

Quando o município ainda não aderiu ao Padrão Nacional, a NFS-e continua sendo emitida diretamente no sistema da própria prefeitura, e a opção de emissão no Padrão Nacional permanece desabilitada na Conta Azul. Isso evita que as notas sejam enviadas para um ambiente que ainda não está pronto para recebê-las.

Nesse cenário, o envio ou o espelhamento das notas para o Portal Nacional é responsabilidade da prefeitura, e não da Conta Azul. Se as notas emitidas não aparecem no Portal Nacional, verifique com a prefeitura o motivo e o prazo de sincronização.

Saiba o que fazer conforme a situação da sua prefeitura

 

10. Precisarei pagar mais impostos?

A adoção do Padrão Nacional é uma mudança de padrão de emissão: o ISS (Imposto Sobre Serviços) segue a legislação municipal. Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS aplicadas na NFS-e são de teste e não alteram o valor final da nota.

Veja quais são as alíquotas de teste de 2026

 

11. O que acontece se eu não me adequar?

Se as configurações de NFS-e não estiverem corretas para o Padrão Nacional, você pode ter rejeições na emissão. Configure conforme o artigo NFS-e no Padrão Nacional: como configurar na Conta Azul.

 

Novos campos da Reforma Tributária na NFS-e

12. Quais campos passam a ser exigidos na NFS-e?

Para o cálculo de IBS e CBS, empresas do Regime Normal informam o conjunto de três campos abaixo. Eles precisam ser compatíveis entre si: preencher apenas um não é suficiente e pode gerar rejeição da nota.

  • Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
  • Indicador da Operação
  • Código de Classificação Tributária (CClassTrib)

 

13. Já configurei CBS e IBS na Conta Azul. Preciso fazer algo antes de 03/08/2026?

Se você emite NFS-e pelo fluxo padrão da Conta Azul, não é preciso nenhuma configuração extra: o sistema já preenche os campos de IBS e CBS automaticamente na emissão. A ação recomendada é revisar se o conjunto de dados fiscais do serviço está correto.

Você informa esse conjunto uma vez para cada serviço e a Conta Azul repete automaticamente as mesmas informações nas próximas notas fiscais do mesmo serviço.

 

  1. Acesse a tela de emissão da NFS-e na Conta Azul Pro.
  2. Clique na aba IBS/CBS – Classificação tributária.
  3. Confira se o campo Código de Classificação Tributária está preenchido conforme a orientação da sua contabilidade.
  4. Verifique se os campos Alíquota CBS e Alíquota IBS foram preenchidos automaticamente pelo sistema.
  5. Siga com a emissão normalmente.

 

Dica!

Para conferir a classificação tributária correta de um serviço, use a Calculadora de CClass e alíquotas do IBS/CBS.

 

14. Por que o IBS e a CBS não aparecem no PDF da nota?

Se os valores de IBS e CBS não aparecem no PDF da NFS-e, isso não significa que a nota foi emitida errado. A exibição desses tributos no documento impresso varia conforme o padrão adotado pela prefeitura do seu município. Mesmo preenchidos corretamente no ERP, esses campos podem não aparecer no documento impresso.

Para confirmar que os valores foram gerados, consulte o XML da nota fiscal: é lá que a informação fica registrada de forma definitiva.

Veja como ler o XML da NFS-e e identificar as informações da nota

 

Se você conferiu o XML e os valores de IBS e CBS também não estão lá, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.

 

Na NF-e, a regra é outra: entenda por que CBS e IBS não aparecem no DANFE.

 

15. Como sei o código de serviço?

O código de serviço é o mesmo que a legislação identifica como Item da LC 116. Para confirmar qual é o da sua atividade, consulte o artigo NFS-e: o que é o Código de serviço municipal e como ele funciona. Você também pode simular a emissão no Emissor Nacional e validar o código liberado para o seu CNPJ.

 

16. O Indicador da Operação da minha prefeitura não aparece na lista. O que fazer?

Quando o Indicador da Operação exibido pela sua prefeitura não aparece na lista da Conta Azul, quase sempre a causa é a combinação de campos: no Padrão Nacional, cada código de serviço aceita apenas determinados valores de Código NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária. A lista disponível muda conforme o código de serviço selecionado.

O ponto de partida é sempre o código de serviço. É ele que define quais valores dos outros campos são aceitos. Quando a combinação informada não é compatível com o código de serviço, a prefeitura rejeita a nota.

 

  1. Confirme qual é o código de serviço (Item da LC 116) da sua atividade.
  2. Abra a tabela oficial de correlação do governo, disponível no artigo NFS-e: como descobrir a combinação de NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária.
  3. Localize na tabela a linha correspondente ao seu código de serviço.
  4. Verifique quais valores de NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária estão listados como compatíveis com aquele código.
  5. Escolha a combinação que corresponde à sua operação e confirme com a sua contabilidade.
  6. Verifique se a sua prefeitura publica uma tabela de correlação própria. Alguns municípios que anteciparam a obrigatoriedade, como Salvador (BA), publicam a própria tabela no Anexo VIII. Se existir, use a versão da sua prefeitura.
  7. Preencha cada campo na NFS-e com a combinação escolhida e emita a nota.

 

Importante!

A tabela oficial tem uma relação de um-para-muitos: para um mesmo código de serviço podem existir várias combinações válidas. Ela reduz bastante a chance de rejeição, mas não aponta uma resposta única. Confirme a combinação escolhida com a sua contabilidade antes de emitir.

 

Se você seguiu os passos acima, usou a combinação indicada pela tabela oficial e a NFS-e continua sendo rejeitada, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul. Tenha em mãos o código de serviço, o Código NBS e o Indicador da Operação que a sua prefeitura exige.

 

17. O que fazer se o meu Código NBS não aparece na Conta Azul?

A causa costuma ser a mesma do Indicador da Operação: no Padrão Nacional, a lista de Códigos NBS disponíveis muda conforme o código de serviço selecionado. Se o código que você procura não aparece, provavelmente ele não é aceito para aquele código de serviço.

Siga os mesmos passos da pergunta 16 e, na tabela oficial de correlação, veja quais Códigos NBS estão listados como aceitos para o seu código de serviço. Valide o código escolhido com a sua contabilidade antes de emitir.

 

18. Como ficam as notas de exportação de serviço?

As notas de exportação também precisam se adequar ao Padrão Nacional e ter a Classificação Tributária preenchida, assim como as demais NFS-e.

Na Conta Azul, é possível emitir NFS-e para tomador estrangeiro quando o serviço é prestado no Brasil. Já os serviços prestados fora do Brasil, com cobrança em moeda estrangeira, precisam ser emitidos diretamente pelo Emissor Nacional.

A classificação tributária aplicável à exportação de serviços deve ser confirmada com a sua contabilidade.

 

19. Ainda preciso informar PIS e COFINS na NFS-e?

Sim, os valores de PIS, COFINS e CSLL continuam sendo calculados e retidos normalmente na NFS-e. O que mudou foi a exibição: desde fevereiro de 2026, esses valores aparecem somados no PDF da nota, dentro do campo Contribuições Sociais - Retidas (CSRF), em vez de separados.

Entenda por que PIS e COFINS não aparecem mais separados

 

Configurar e emitir na Conta Azul

20. Quais são os pré-requisitos para emitir no Padrão Nacional?

  • Dados da empresa completos
  • Cidade homologada
  • Cadastro no Emissor Nacional
  • Certificado digital A1
  • Configurações de NFS-e preenchidas

 

21. Onde habilito a emissão no Padrão Nacional?

Acesse Configurações e plano > Configurações de notas fiscais e ative a opção Emitir NFS-e no Padrão Nacional.

 

22. Quais valores usar nas configurações de emissão no Padrão Nacional?

  • Série: 900
  • RPS: 0 ou continuidade do DPS
  • Código Complementar: 3 últimos dígitos
  • Natureza de operação: validar no cadastro do serviço
  • Inscrição Municipal: validar na prefeitura

Se o erro persistir, veja Soluções para erros em notas de serviço.

 

23. As NFS-e emitidas automaticamente por Contratos saem com IBS e CBS preenchidos?

Sim, as NFS-e emitidas automaticamente por Contratos saem com os campos de IBS e CBS preenchidos, desde que os dados fiscais estejam completos no cadastro do serviço usado no contrato. As configurações fiscais consideradas são as do primeiro serviço informado no contrato, então não é preciso editar cada contrato individualmente.

Quando a emissão automática está ativa em um contrato, a nota é gerada na data definida no campo Dia da geração das vendas. Por isso, o ajuste no cadastro do serviço precisa acontecer antes dessa data.

 

  1. Acesse Serviços > Cadastros > Serviços.
  2. Abra o serviço utilizado nos contratos com emissão automática.
  3. Na seção Dados fiscais, confira o Código de serviço municipal, a alíquota de ISS e o campo Natureza de Operação.
  4. Preencha o conjunto de dados exigido pelo Padrão Nacional: Código NBS, Indicador da Operação e Classificação Tributária.
  5. Salve o cadastro do serviço.
  6. Se a sua empresa é do Regime Normal, confira também a configuração de retenção dos impostos federais: PIS, Cofins, CSLL e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

 

Dica!

Não é preciso editar contrato por contrato. A atualização é feita em lote pelo cadastro de serviços, em Serviços > Cadastros > Serviços.

 

Atenção!

Se os campos Natureza de Operação do cadastro do serviço e Natureza de operação padrão da configuração de emissão estiverem divergentes, a Conta Azul considera primeiro o valor preenchido no cadastro do serviço.

 

24. Posso continuar usando minha configuração atual?

Durante a transição, algumas regras antigas convivem com as novas. Ainda assim, revise as configurações de NFS-e antes de emitir e exclua rascunhos antigos, que podem ter sido criados com regras que não valem mais.

 

Como funciona o suporte

25. A Conta Azul vai me ajudar com as mudanças?

Sim. Você conta com passo a passo, sugestões automáticas de preenchimento e o suporte da Conta Azul.

 

26. Quando falar com a Conta Azul e quando falar com o contador?

  • Fale com a Conta Azul para dúvidas sobre o uso do sistema.
  • Fale com o contador para dúvidas sobre regras fiscais.

 

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