Nota de crédito e nota de débito de IBS/CBS: o que são e como emitir

Atualizado 0 min de leitura
Compartilhar:

A nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS são dois novos tipos de documento fiscal previstos pela Nota Técnica (NT) 2025.002, válidos a partir de 03/08/2026. Eles não são emitidos em toda operação: servem apenas para situações específicas previstas na legislação, como ajustes tributários ou cobrança de juros e multas sobre operações em que incidem IBS e CBS. A nota de crédito reduz o imposto devido e a nota de débito aumenta o imposto devido.

 

Por que esses documentos existem

A NT 2025.002 criou duas novas finalidades de documento fiscal: a Nota de Débito (finalidade 5) e a Nota de Crédito (finalidade 6). Elas formalizam ajustes de IBS e CBS na apuração em situações previstas na legislação.

 

Esses documentos não substituem as notas complementares, que continuam existindo normalmente. Também não são usados em toda correção: só quando a operação exige esse tipo de documento. Se não houver uma operação que exija, não há nota de crédito ou de débito a emitir.

 

Quando cada uma é usada

A nota de crédito é usada quando o emitente precisa reduzir o imposto devido. A nota de débito é usada quando o emitente precisa aumentar o imposto devido, como na cobrança de juros e multas sobre operações em que incidem IBS e CBS.

 

Cada finalidade tem seus próprios subtipos, definidos pela NT 2025.002 (6 subtipos para a Nota de Crédito e 8 para a Nota de Débito). Você escolhe o subtipo conforme a situação prevista na legislação.

 

Importante!

Em caso de dúvida sobre qual finalidade ou subtipo se aplica à sua operação, confirme com seu contador antes de emitir. Os subtipos apresentados na tela seguem a versão vigente da NT 2025.002.

 

Como emitir na Conta Azul

Na Conta Azul, a nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS são emitidas por nota avulsa, de forma semelhante às notas complementares. A funcionalidade está prevista para ficar disponível em produção até 03/08/2026.

 

Importante!

O passo a passo detalhado da emissão será publicado aqui assim que a funcionalidade estiver disponível em produção. Enquanto isso, use a seção "Quando cada uma é usada" para entender em quais situações esses documentos se aplicam e, em caso de dúvida, confirme com seu contador.

 

E se a empresa não emitir quando devido?

A fiscalização não funciona como uma multa imediata. Em geral, a Receita primeiro identifica a não conformidade, notifica a empresa para regularizar e, se a regularização não ocorrer, pode aplicar alguma penalidade. O processo de fiscalização ainda não está totalmente definido.

 

Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade na sua empresa, converse com seu contador.

 

Quando falar com o suporte

Se você não conseguir emitir a nota de crédito ou de débito, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.

 

Artigos relacionados

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Este artigo foi útil?