A nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS são dois novos tipos de documento fiscal previstos pela Nota Técnica (NT) 2025.002, válidos a partir de 03/08/2026. Eles não são emitidos em toda operação: servem apenas para situações específicas previstas na legislação, como ajustes tributários ou cobrança de juros e multas sobre operações em que incidem IBS e CBS. A nota de crédito reduz o imposto devido e a nota de débito aumenta o imposto devido.
Por que esses documentos existem
A NT 2025.002 criou duas novas finalidades de documento fiscal: a Nota de Débito (finalidade 5) e a Nota de Crédito (finalidade 6). Elas formalizam ajustes de IBS e CBS na apuração em situações previstas na legislação.
Esses documentos não substituem as notas complementares, que continuam existindo normalmente. Também não são usados em toda correção: só quando a operação exige esse tipo de documento. Se não houver uma operação que exija, não há nota de crédito ou de débito a emitir.
Quando cada uma é usada
A nota de crédito é usada quando o emitente precisa reduzir o imposto devido. A nota de débito é usada quando o emitente precisa aumentar o imposto devido, como na cobrança de juros e multas sobre operações em que incidem IBS e CBS.
Cada finalidade tem seus próprios subtipos, definidos pela NT 2025.002 (6 subtipos para a Nota de Crédito e 8 para a Nota de Débito). Você escolhe o subtipo conforme a situação prevista na legislação.
Importante!
Em caso de dúvida sobre qual finalidade ou subtipo se aplica à sua operação, confirme com seu contador antes de emitir. Os subtipos apresentados na tela seguem a versão vigente da NT 2025.002.
Como emitir na Conta Azul
Na Conta Azul, a nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS são emitidas por nota avulsa, de forma semelhante às notas complementares. A funcionalidade está prevista para ficar disponível em produção até 03/08/2026.
Importante!
O passo a passo detalhado da emissão será publicado aqui assim que a funcionalidade estiver disponível em produção. Enquanto isso, use a seção "Quando cada uma é usada" para entender em quais situações esses documentos se aplicam e, em caso de dúvida, confirme com seu contador.
E se a empresa não emitir quando devido?
A fiscalização não funciona como uma multa imediata. Em geral, a Receita primeiro identifica a não conformidade, notifica a empresa para regularizar e, se a regularização não ocorrer, pode aplicar alguma penalidade. O processo de fiscalização ainda não está totalmente definido.
Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade na sua empresa, converse com seu contador.
Quando falar com o suporte
Se você não conseguir emitir a nota de crédito ou de débito, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.
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