Nota de crédito e nota de débito de IBS/CBS: o que são e como emitir

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A nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS são dois novos tipos de documento fiscal previstos pela Nota Técnica (NT) 2025.002, válidos a partir de 03/08/2026. Eles não são emitidos em toda operação: servem apenas para situações específicas previstas na legislação, como ajustes tributários ou cobrança de juros e multas sobre operações em que incidem IBS e CBS. A nota de crédito reduz o imposto devido e a nota de débito aumenta o imposto devido.

 

Por que esses documentos existem

A NT 2025.002 criou duas novas finalidades de documento fiscal: a Nota de Débito (finalidade 5) e a Nota de Crédito (finalidade 6). Elas formalizam ajustes de IBS e CBS na apuração em situações previstas na legislação.

Esses documentos não substituem as notas complementares, que continuam existindo normalmente. Também não são usados em toda correção: só quando a operação exige esse tipo de documento. Se não houver uma operação que exija, não há nota de crédito ou de débito a emitir.

 

Quando cada uma é usada

A nota de crédito é usada quando o emitente precisa reduzir o imposto devido. A nota de débito é usada quando o emitente precisa aumentar o imposto devido, como na cobrança de juros e multas sobre operações em que incidem IBS e CBS.

Cada finalidade tem seus próprios subtipos, definidos pela NT 2025.002 (6 subtipos para a Nota de Crédito e 8 para a Nota de Débito). Você escolhe o subtipo conforme a situação prevista na legislação.

 

Importante!

Em caso de dúvida sobre qual finalidade ou subtipo se aplica à sua operação, confirme com seu contador antes de emitir. Os subtipos apresentados na tela seguem a versão vigente da NT 2025.002.

 

Como emitir na Conta Azul

  1. Acesse o menu Produtos > Notas fiscais de produto.
  2. Clique em Nova e selecione Nota de Débito de IBS/CBS ou Nota de Crédito de IBS/CBS, conforme o documento que você precisa emitir. 

    debito, crédito ibs,cbs,.png
  3. Em Natureza de operação, confira o campo Tipo da Nota Fiscal (já preenchido com a opção escolhida) e selecione, no campo Tipo de Nota de Débito — ou Tipo de Nota de Crédito, no caso da nota de crédito, o cenário correspondente à sua operação. Para a Nota de Débito de IBS/CBS, os tipos disponíveis são:
    • 01 – Transferência de créditos para Cooperativas
    • 02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
    • 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
    • 04 – Multa e Juros
    • 05 – Transferência de crédito de sucessão
    • 06 – Pagamento antecipado
  4. Preencha a Chave de acesso da nota fiscal de origem, quando o cenário exigir essa referência.
  5. Na seção Complete os dados do Cliente, preencha Cliente, Email principal e o Tipo de pessoa (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física). 
  6. Preencha o Indicador de inscrição estadual e o Nº da Inscrição Estadual, quando aplicável ao cliente.
  7. Em Dados sobre o frete, informe Quem será o responsável pelo frete?.
  8. Em Dados sobre a nota fiscal, preencha, se houver, Valor do Seguro, Despesas acessórias e Descontos. Use Informações Complementares Contribuinte para observações adicionais.
  9. Na seção Informe os dados fiscais dos produtos, selecione o Produto e informe Quant. e Valor (R$). O CFOP é indicado de forma genérica (5949 ou 6949).
  10. Na coluna Alíquotas, clique em Informar para abrir a janela Configurar tributos do produto
  11. Na janela Configurar tributos do produto, abra a aba CBS/IBS, selecione o Código de Classificação Tributária, preencha a Base de cálculo e confira a Alíquota CBS (%) e a Alíquota IBS estadual. Clique em Salvar para voltar à nota. 
  12. Clique em Adicionar mais uma linha caso precise incluir outro produto na nota e repita a configuração dos tributos.
  13. Clique em Salvar para emitir a nota de débito ou de crédito de IBS/CBS.

Importante!

O passo a passo detalhado da emissão será publicado aqui assim que a funcionalidade estiver disponível em produção. Enquanto isso, use a seção "Quando cada uma é usada" para entender em quais situações esses documentos se aplicam e, em caso de dúvida, confirme com seu contador.

 

E se a empresa não emitir quando devido?

A fiscalização não funciona como uma multa imediata. Em geral, a Receita primeiro identifica a não conformidade, notifica a empresa para regularizar e, se a regularização não ocorrer, pode aplicar alguma penalidade. O processo de fiscalização ainda não está totalmente definido.

Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade na sua empresa, converse com seu contador.

 

Quando falar com o suporte

Se você não conseguir emitir a nota de crédito ou de débito, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.

 

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