A nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS são dois novos tipos de documento fiscal, válidos a partir de 03/08/2026, usados para corrigir valores de IBS e CBS na apuração. A nota de crédito reduz o imposto devido (devoluções, descontos, recusas na entrega) e a nota de débito aumenta o imposto devido (multas cobradas do cliente, ajustes de preço, divergências na apuração). Eles substituem o antigo caminho de cancelar a nota e emitir outra.
Por que esses documentos existem
A apuração assistida é o mecanismo pelo qual o fisco consolida os débitos e créditos de IBS e CBS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos pela empresa.
A nota de crédito e a nota de débito formalizam correções dentro dessa apuração, mantendo os valores sem distorção sem precisar cancelar e reemitir a nota original, como era feito antes.
Quando usar a nota de crédito (reduz o imposto devido)
- Tipo 03 Recusa total na entrega: o cliente recusa a mercadoria na porta ou o entregador não localiza o destinatário. Reverte o débito da operação.
- Tipo 06 Recusa parcial na entrega: o cliente aceita parte do pedido e recusa o resto (por exemplo, 1 item avariado numa caixa de 10). Incide só sobre a parte recusada.
- Tipo 04 Redução de valores: desconto comercial concedido após a emissão, correção de preço cobrado a maior por engano ou renegociação.
- Tipo 01 Multa e juros a favor do adquirente: quando você precisa se creditar de multa ou juros e o fornecedor não emitiu a nota de débito correspondente. Depende de o fornecedor registrar o evento "Aceite de débito".
Quando usar a nota de débito (aumenta o imposto devido)
- Tipo 04 Multa e juros cobrados do cliente: atraso de pagamento. Sobre o valor de multa e juros incide IBS e CBS, e a nota permite que o cliente se credite.
- Tipo 03 Débitos de notas não processadas na apuração: divergência identificada no cruzamento do fisco (uma NF-e que não constou corretamente na apuração assistida). Referencia a nota original.
- Tipo 06 Pagamento antecipado: o cliente paga antes do fornecimento (sinal ou entrada). Documenta a antecipação do imposto.
- Nota complementar: o preço final ficou maior que o faturado (por exemplo, frete ou reajuste apurado depois). É um caso especial de nota de débito.
Importante!
Os subtipos disponíveis podem ser ajustados conforme novas versões da Nota Técnica (NT) 2025.002. Confira sempre o subtipo apresentado na tela no momento de emitir.
Como emitir na Conta Azul
A Conta Azul permite a emissão da nota de crédito e da nota de débito de IBS/CBS na tela de emissão de documentos fiscais. Você seleciona o tipo de documento (crédito ou débito) e o subtipo correspondente à situação que está corrigindo.
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