Carta de Correção: o que pode e não pode ser corrigido na Conta Azul

Importante!

A Conta Azul segue todas as determinações da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. Cláusula décima quarta-A.

 

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.

Com a CC-e, os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

Entenda detalhes sobre a emissão de CC-e pela Conta Azul:

Prazo para envio da Carta de Correção

Embora a legislação não estipule um prazo exato para a emissão da Carta de Correção eletrônica (CC-e), na Conta Azul seguimos o prazo de 30 dias (720 horas) após a autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Após esse período, a CC-e será rejeitada.

Quantidade de cartas de correção

Caso seja necessária mais de uma correção, uma mesma nota fiscal pode ter até 20 CC-e.

Mesmo com essas possibilidades, uma nova carta de correção emitida anula a anterior, por isso as informações das cartas devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

O que pode ser corrigido na Conta Azul

Você poderá corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de CC-e: as variáveis que determinam o valor do imposto, mas não alteram dados relacionados à operação, tributação, destinatário, transporte, e outros; tais como:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.

  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.

  • Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.

  • Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.

  • Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).

  • Razão Social do Destinatário, desde que não altere por completo.

  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

 

Dica!

Entenda como emitir CC-e na Conta Azul.

O que não pode ser corrigido na Conta Azul
  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.

  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.

  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.

  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

 

Dica!

Entenda como emitir CC-e na Conta Azul.

 

Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.

 

Na Conta Azul é mais fácil emitir suas notas fiscais!

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