A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros em NF-e de produto já emitidas. Nem todos os campos podem ser alterados, e em alguns casos será necessário cancelar e emitir uma nova nota.
Neste artigo, veja o que pode e o que não pode ser corrigido, além dos limites de prazo e quantidade de CC-e permitidos.
Importante!
A Conta Azul segue as determinações da Sefaz.
Consulte a legislação: Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula 14-A.
Prazo e limite de CC-e
Na Conta Azul, o prazo para enviar uma CC-e é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e.
Uma mesma nota pode ter até 20 CC-e. Cada nova CC-e anula a anterior, por isso as informações devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.
O que pode ser corrigido
Você pode usar a CC-e para corrigir campos que não alterem o valor do imposto nem a natureza da operação.
Por exemplo:
- CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), sem mudar a natureza dos impostos.
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não altere valores.
- Descrição da mercadoria (peso, volume, acondicionamento), desde que não mude a quantidade faturada.
- Data de saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
- Dados do transportador e endereço do destinatário (sem alteração completa).
- Razão Social do destinatário (sem mudança integral do cadastro).
- Dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor ou número do pedido.
Dica!
Veja como emitir uma CC-e na prática: Carta de Correção: como emitir na Conta Azul.
O que não pode ser corrigido
Não é possível usar a CC-e para alterar informações que impactem impostos ou cadastros.
Por exemplo:
- Valores fiscais: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação.
- Dados cadastrais que mudem remetente ou destinatário por completo.
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
- Destaque de Impostos ou qualquer dado que altere o cálculo do imposto.
- Notas fiscais de serviço (NFS-e) — nesse caso, consulte seu contador.
Dica!
Se a alteração não puder ser feita via CC-e, o correto é cancelar a NF-e e emitir uma nova.
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