Carta de Correção: o que pode e não pode ser corrigido na Conta Azul

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros em NF-e de produto já emitidas. Nem todos os campos podem ser alterados, e em alguns casos será necessário cancelar e emitir uma nova nota.

Neste artigo, veja o que pode e o que não pode ser corrigido, além dos limites de prazo e quantidade de CC-e permitidos.

 

Importante!

A Conta Azul segue as determinações da Sefaz

Consulte a legislação: Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula 14-A.

 

Prazo e limite de CC-e

Na Conta Azul, o prazo para enviar uma CC-e é de até 30 dias (720 horas) após a autorização da NF-e.

Uma mesma nota pode ter até 20 CC-e. Cada nova CC-e anula a anterior, por isso as informações devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

 

O que pode ser corrigido

Você pode usar a CC-e para corrigir campos que não alterem o valor do imposto nem a natureza da operação.

Por exemplo:

  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), sem mudar a natureza dos impostos.
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não altere valores.
  • Descrição da mercadoria (peso, volume, acondicionamento), desde que não mude a quantidade faturada.
  • Data de saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
  • Dados do transportador e endereço do destinatário (sem alteração completa).
  • Razão Social do destinatário (sem mudança integral do cadastro).
  • Dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor ou número do pedido.

 

Dica!

Veja como emitir uma CC-e na prática: Carta de Correção: como emitir na Conta Azul.

 

O que não pode ser corrigido

Não é possível usar a CC-e para alterar informações que impactem impostos ou cadastros.

Por exemplo:

  • Valores fiscais: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação.
  • Dados cadastrais que mudem remetente ou destinatário por completo.
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.
  • Destaque de Impostos ou qualquer dado que altere o cálculo do imposto.
  • Notas fiscais de serviço (NFS-e) — nesse caso, consulte seu contador.

 

Dica!

Se a alteração não puder ser feita via CC-e, o correto é cancelar a NF-e e emitir uma nova.

 

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