NF-e: como corrigir nota já emitida

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Depois de emitir uma NF-e, você pode corrigir informações de duas formas: emitindo uma carta de correção (CC-e) ou fazendo o cancelamento e emitindo uma nova nota. A escolha depende do tipo de dado que precisa ser ajustado.

 

Use a tabela abaixo para identificar qual caminho seguir conforme o tipo de correção necessária.

 

Atenção!

A Conta Azul Pro não emite carta de correção para notas fiscais de serviço

Nesse caso, fale com seu contador.

 

Tipo de informação

Pode corrigir por CC-e?

Quando cancelar e reemitir

Observações e links

Remetente ou destinatário

(Razão Social / endereço — ajustes parciais)

Sim

Se for necessário corrigir completamente os dados ou incluir algo não permitido por CC-e.

Carta de Correção (CC-e)

Cancelamento da NF-e

Dados sobre o frete

(dados adicionais da transportadora ou endereço — sem alterar por completo)

Sim

Quando a alteração impactar a operação (ex.: natureza, valores, cálculo de imposto).

Carta de Correção (CC-e)

Cancelamento da NF-e

Dados fiscais — valores

(base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação)

Não

Sempre cancelar e emitir nova nota.

Alterações de valores não são permitidas em CC-e.

Cancelamento da NF-e

Dados fiscais — descrição da mercadoria que altere alíquotas / destaque de impostos

Não

Sempre cancelar e emitir nova nota.

Qualquer mudança que altere cálculo ou operação dos impostos não pode ser feita por CC-e.

Cancelamento da NF-e

Dados fiscais — CFOP / CST

(sem mudar a natureza da operação nem valores)

Sim

Se a correção mudar valores ou a natureza dos impostos.

Carta de Correção (CC-e)

Dados do produto — descrição

(peso, volume, acondicionamento — sem interferir na quantidade faturada)

Sim

Se a mudança na descrição alterar as alíquotas de impostos.

Carta de Correção (CC-e)

Cancelamento da NF-e

Outros ajustes

(data de saída no mesmo período de apuração do ICMS; dados adicionais como transportadora, nome do vendedor, nº do pedido)

Sim

Carta de Correção (CC-e)

Valores a receber

(parcelas em aberto da venda já faturada)

Não é necessário cancelar a NF-e.

Renegocie o saldo em aberto; o valor da nota não muda. 

É possível incluir juros, multas e/ou descontos nas parcelas.

Renegociação do saldo em aberto

 

Importante!

Ao renegociar parcelas em aberto, o valor da nota fiscal não é alterado

Você pode adicionar juros, multas e/ou descontos diretamente nas parcelas.

 

Próximos passos

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