NF-e: perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

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A Reforma Tributária muda a forma de preencher as notas fiscais de produto (NF-e) das empresas do regime normal (Lucro real ou presumido). Os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) já aparecem na NF-e e o preenchimento passa a ser obrigatório em 03/08/2026. A mesma data vale para a NFC-e. Duas operações têm prazo próprio, em 01/01/2027: tributação monofásica e importação de bens materiais. A nota de devolução tem um prazo próprio: o referenciamento da nota original no grupo DFeReferenciado passa a ser exigido em 01/09/2026. Esta página reúne as dúvidas mais frequentes sobre o que muda na emissão da nota de produto pela Conta Azul, incluindo o que vem depois de 2026.

 

Para entender o panorama completo da Reforma Tributária, incluindo cronograma geral e impactos para sua empresa, acesse a página da Conta Azul sobre a Reforma Tributária.

 

Se quiser se aprofundar nos prazos de transição, veja também o artigo Transição da Reforma Tributária: prazos e como funcionará.

 

O que é?

1. O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é uma mudança nas regras de cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é deixar tudo mais simples, com menos siglas e mais clareza no que a empresa paga. Na nota fiscal de produto (NF-e), ela afeta as empresas do regime normal (Lucro real ou Lucro presumido).

 

2. Por que a Reforma Tributária afeta minha nota fiscal?

Porque a forma como os impostos aparecem na NF-e muda. No lugar de vários tributos diferentes, a nota passa a ter os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entenda o que são o IBS e a CBS e quais tributos cada um substitui

 

Quem precisa se adequar?

3. Todas as empresas precisam mudar?

Todas as empresas do regime normal (Lucro real ou presumido) que emitem nota fiscal de produto (NF-e) são impactadas pela Reforma Tributária.

 

4. E quem é do Simples Nacional ou MEI, precisa adotar as mudanças?

Na NF-e, empresas do Simples Nacional e MEI ainda não destacam IBS e CBS. A obrigatoriedade de preencher esses campos começa em janeiro de 2027. Até lá, esses tributos seguem recolhidos por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale separar duas coisas que costumam se confundir: sair do Simples Nacional é uma decisão sobre o regime da empresa inteira. Optar pelo regime regular de IBS e CBS é outra decisão, que não exclui a empresa do Simples. Veja a pergunta 5.

Uma exigência que já vale em 2026: informar corretamente o regime tributário na nota. Erro nesse campo pode gerar rejeição do documento fiscal.

 

Importante!

Na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) a regra é diferente: empresas do Simples Nacional informam apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em 2026 e os demais campos da Reforma a partir de 2027.

 

5. Empresa do Simples Nacional pode apurar IBS e CBS pelo regime regular?

Sim. Antes de 2027, a empresa do Simples Nacional poderá escolher entre dois caminhos: continuar no modelo simplificado, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, ou apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, com destaque na nota e direito a crédito, mantendo o Simples Nacional para os demais tributos.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS não exclui a empresa do Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 186/2026 organizou essa escolha: a opção é feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (para o período de janeiro a junho de 2027) e pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026.

 

Atenção!

A janela para fazer a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Converse com a sua contabilidade antes de decidir: a escolha muda a forma de apurar IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.

 

6. Sou do Simples Nacional e meu cliente pediu a nota com IBS e CBS destacados. Consigo emitir assim?

Em 2026, não. As notas de empresas do Simples Nacional e do MEI ainda não destacam IBS e CBS, porque esses tributos continuam dentro do DAS.

O destaque na nota, com direito a crédito para quem compra, passa a existir a partir de janeiro de 2027 e apenas para quem optar pelo regime regular de IBS e CBS na janela de setembro de 2026.

Se você vende para outras empresas do regime normal, esse é um ponto a levar para a sua contabilidade antes de setembro: a possibilidade de gerar crédito para o comprador pode pesar na negociação com clientes que comparam fornecedores. Veja a pergunta 5.

 

7. Eu vendo serviço também. A Reforma Tributária me afeta?

Sim, mas os prazos são diferentes. Para empresas do regime normal, informar os campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em 03/08/2026 na NF-e (produtos) e em 01/10/2026 ou 01/12/2026 na NFS-e (serviços), conforme o grupo em que o serviço prestado se enquadra. Em qualquer um dos casos, emitir sem esses campos depois da data leva à rejeição do documento fiscal.

A mesma exigência alcança os demais documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória, como a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) e o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), cada um com a sua nota técnica.

Veja as perguntas frequentes da NFS-e sobre a Reforma Tributária

 

8. Emito NFC-e no balcão. As regras são as mesmas?

Sim. A NFC-e (modelo 65) e a NF-e (modelo 55) são tratadas pela mesma Nota Técnica 2025.002 e seguem o mesmo prazo: para empresas do regime normal, os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios em 03/08/2026, sob pena de rejeição.

Na prática, isso significa que o cadastro dos produtos vendidos no balcão precisa da mesma atenção que o dos produtos vendidos por NF-e. Um produto sem Classificação Tributária correta trava a venda no ponto de atendimento, com o cliente esperando na frente.

 

Quando e o que vai mudar?

9. Quando as mudanças da Reforma Tributária começam?

A Conta Azul liberou os novos campos de forma opcional. Em 03/08/2026, o preenchimento passa a ser obrigatório na NF-e. Quem emite pela Conta Azul não precisa fazer nada: o sistema já preenche os campos de IBS e CBS automaticamente na emissão da nota.

Duas operações têm prazo próprio, em 01/01/2027: operações com tributação monofásica e importação de bens materiais.

O encerramento da fase de flexibilização vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (Receita Federal e Comitê Gestor do IBS). As regras de validação que rejeitam a nota estão na Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.

Veja o cronograma completo e o que fazer se você emite por integração de terceiros

 

10. Nos dias 1 e 2 de agosto as notas já serão rejeitadas?

Não. A lei prevê a exigência dos novos campos desde 1º de agosto, mas a documentação técnica dos sistemas do governo indica que as rejeições só começam a acontecer em 03/08/2026.

Ou seja, nos dias 1 e 2 de agosto as notas ainda são autorizadas normalmente, mesmo sem os campos de IBS e CBS. Ainda assim, o ideal é já emitir com os campos preenchidos desde o dia 1º.

 

11. Precisarei pagar mais impostos?

Em 2026, não. As alíquotas de IBS e CBS aplicadas neste ano são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%. Elas não mudam o valor final da NF-e. Depois disso, a carga pode mudar conforme o seu setor.

De um jeito ou de outro, 2026 não traz aumento de carga tributária nem dupla cobrança.

Veja quais são as alíquotas de teste de 2026

 

12. A CBS substitui o PIS e a COFINS?

Em 2026, ainda não. O PIS e a COFINS continuam valendo normalmente, e são eles que a empresa paga neste ano.

A CBS está em fase de teste em 2026, com alíquota de 0,9%. Na prática, não há CBS a pagar: quem cumpre as obrigações acessórias — o que inclui emitir as notas com os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos — fica dispensado do recolhimento, conforme o art. 348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025. Se houver recolhimento, o valor é compensado com o que a empresa já deve de PIS e COFINS.

O que muda o jogo é janeiro de 2027: com a extinção do PIS e da COFINS, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, assumindo sua alíquota plena.

 

13. A CBS substitui o IRPJ?

Não. A CBS é um tributo sobre o consumo, que substitui o PIS e a COFINS. O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) incide sobre o lucro da empresa e não faz parte da Reforma Tributária do consumo.

Empresas no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no Simples Nacional continuam apurando IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pelas mesmas regras habituais.

 

14. O que é o Imposto Seletivo e ele aparece na minha nota?

O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo criado pela Reforma. Ele não vale para todo mundo: incide apenas sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, definidos na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.

Em 2026, não há Imposto Seletivo a pagar. A cobrança começa em 2027. O layout da NF-e já traz o grupo de campos do IS, mas os anexos técnicos com a lista de NCM alcançados e a classificação tributária do IS ainda serão publicados, e as alíquotas dependem de lei específica.

Se a sua empresa trabalha com algum dos setores alcançados, vale acompanhar o tema com a contabilidade ao longo de 2026. Se não trabalha, o grupo do IS simplesmente não é preenchido na sua nota.

 

15. O que acontece se eu não preencher os campos de IBS e CBS?

Se você não informar corretamente os novos campos, como o CClassTrib, sua nota fiscal pode ser rejeitada pela Sefaz e gerar penalidades, como advertências e multas, dependendo do caso e da localidade.

Deixar os campos de IBS e CBS em branco não é uma opção, mesmo quando não há imposto a pagar. A partir de 03/08/2026, a nota que simplesmente ignora esses campos é rejeitada.

 

O que muda no preenchimento da NF-e

16. O que muda no preenchimento da NF-e?

Você verá novos campos na hora de emitir a NF-e:

  • Classificação Tributária (CClassTrib)
  • Destaque do IBS e da CBS nos totais
  • Regras fiscais atualizadas com base nesses novos tributos

Por isso, o jeito de emitir a NF-e muda um pouco:

  • A NF-e tem uma aba nova com IBS/CBS
  • O sistema calcula o imposto com base no CClassTrib

 

Dependendo da Classificação Tributária (cClassTrib) da sua operação, a NF-e também pode exibir grupos específicos com informações adicionais de IBS e CBS:

 

17. Como vou saber qual CClassTrib usar?

A Conta Azul sugere o CClassTrib com base no NCM do seu produto. Mas é você, com ajuda do contador, quem confirma se está correto.

Na Conta Azul, você não preenche o CST-IBS/CBS e o cClassTrib separadamente. Os três primeiros dígitos do cClassTrib já correspondem ao CST-IBS/CBS, então, ao informar o cClassTrib, o CST vai preenchido automaticamente na nota. É um campo a menos para controlar.

As tabelas oficiais com os códigos estão no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos.

Veja a diferença entre o CST do ICMS e o CST-IBS/CBS

 

18. Preciso revisar o NCM dos meus produtos?

Vale a pena, sim. O NCM não mudou por causa da Reforma, mas ganhou um peso novo: é a partir dele que a Conta Azul sugere a Classificação Tributária de cada produto.

Antes, um NCM impreciso costumava passar despercebido. Agora ele puxa uma sugestão de cClassTrib errada, que puxa um tributo errado, que pode virar rejeição da nota. O erro que antes ficava escondido agora aparece na emissão.

Priorize a revisão dos produtos que você mais vende e daqueles cadastrados há mais tempo. A classificação final é sempre uma decisão da sua contabilidade.

 

19. O CFOP e o CST do ICMS continuam iguais?

Sim, por enquanto. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST do ICMS continuam sendo preenchidos normalmente durante a transição. Eles não foram substituídos pelo cClassTrib.

O que existe agora é um campo a mais, e não um campo no lugar do outro. A NF-e convive com os dois conjuntos de informação até o fim da transição, quando o ICMS termina de ser substituído pelo IBS.

Veja a diferença entre o CST do ICMS e o CST-IBS/CBS

 

20. Como reviso os produtos que já estão cadastrados?

Um produto sem Classificação Tributária só aparece como problema no momento da emissão, quando a nota é rejeitada. Por isso vale revisar o cadastro antes, e não na hora de vender.

 

  1. Comece pelos produtos que você mais vende no mês.
  2. Siga pelos produtos vendidos no balcão por NFC-e, onde a rejeição acontece com o cliente esperando.
  3. Revise os produtos cadastrados antes de 2026, que provavelmente não têm os campos novos preenchidos.
  4. Confira se o NCM de cada um está correto antes de aceitar a sugestão de cClassTrib. Veja a pergunta 18.
  5. Confirme a classificação final com a sua contabilidade.

 

21. O que a Conta Azul preenche automaticamente e o que é responsabilidade minha?

A regra prática é esta: a Conta Azul garante que a nota saia no formato certo. A classificação correta dos seus produtos é uma decisão fiscal, sua e da sua contabilidade.

 

A Conta Azul cuida de:

  • Acompanhar as notas técnicas e as atualizações das tabelas oficiais.
  • Aplicar as alíquotas de teste de 2026 automaticamente na emissão.
  • Sugerir o cClassTrib com base no NCM do produto.
  • Preencher o CST-IBS/CBS a partir do cClassTrib informado.
  • Montar o XML com os grupos e campos exigidos pelo layout vigente.

 

Depende de você, com apoio da contabilidade:

  • Confirmar o NCM correto de cada produto.
  • Validar ou corrigir a Classificação Tributária sugerida.
  • Manter o cadastro de produtos atualizado.
  • Informar corretamente o regime tributário da empresa.
  • Decidir, no caso do Simples Nacional, o regime de apuração de IBS e CBS.

 

22. E se eu errar na escolha do CClassTrib?

Depende do momento em que você percebe o erro.

Antes de emitir: corrija no cadastro do produto, e não só na nota em edição. Se você ajustar apenas a emissão avulsa, o mesmo erro volta na próxima venda daquele produto.

Depois de a nota ser autorizada: a correção depende do tipo de erro e do prazo. Uma carta de correção não resolve, porque ela não pode alterar valores de tributo nem a base de cálculo. Os caminhos possíveis passam por cancelamento dentro do prazo permitido pela Sefaz, ou por nota de ajuste. Veja a pergunta 32 sobre as notas de crédito e de débito.

Em qualquer cenário, confirme o procedimento com a sua contabilidade antes de agir: a correção errada gera um segundo problema em cima do primeiro.

 

23. Minha NF-e foi rejeitada por causa dos campos de IBS e CBS. O que faço?

Rejeição não é falha da emissão em si: é a Sefaz avisando que alguma informação não fecha. Siga esta ordem.

 

  1. Leia o código e a mensagem da rejeição. Eles apontam o campo exato que causou o problema.
  2. Confira a Classificação Tributária do item. É a causa mais comum, e ela costuma vir de um NCM impreciso no cadastro do produto.
  3. Confira o regime tributário informado na nota. Erro nesse campo gera rejeição mesmo com todo o resto correto.
  4. Corrija o cadastro do produto, e não só a nota. Caso contrário, o erro volta na próxima venda.
  5. Se a rejeição persistir, fale com o suporte da Conta Azul. Tenha em mãos o código da rejeição, o NCM e o cClassTrib do item.

 

Atenção!

Nota rejeitada não é nota emitida — e mercadoria não sai sem nota. Resolva a primeira rejeição de cada produto assim que ela acontecer, em vez de deixar acumular até o fechamento do mês.

 

24. Consigo testar antes de emitir de verdade?

Sim, e 2026 é justamente o ano para isso. Neste ano as alíquotas são de teste e não alteram o valor da nota, então errar agora custa muito menos do que errar em 2027.

 

  • Emita uma nota de um produto representativo de cada família de NCM e confira o resultado no XML.
  • Verifique se o cClassTrib sugerido bate com a orientação da sua contabilidade antes de replicar para o resto do cadastro.
  • Repita o teste para os cenários que você usa além da venda: devolução, remessa e exportação têm tratamento próprio. Veja as perguntas 28 a 31.

 

25. Posso continuar usando minha nota atual depois da mudança?

Sim, até certo ponto. Durante a transição, os campos antigos continuam funcionando. Mas se você não preencher os novos, a Sefaz pode recusar a NF-e.

 

26. Emito NF-e por integração ou por API. O que muda para mim?

O preenchimento automático dos campos de IBS e CBS vale para a emissão pelo fluxo padrão da Conta Azul. Quando a nota parte de um sistema próprio ou de um parceiro pela API, quem monta a requisição precisa enviar a Classificação Tributária e os grupos exigidos pelo layout.

A regra de validação da Sefaz é a mesma: a partir de 03/08/2026, nota sem esses campos é rejeitada, venha ela de onde vier. Confirme com o responsável pela integração se o envio já foi atualizado, e faça um teste com um produto real antes de depender do fluxo automatizado.

 

Como fica cada tipo de nota

27. Quais tipos de NF-e são afetadas?

Todas as notas fiscais de produto: venda, devolução, complemento, importação, exportação, entre outras. Em todas elas, os campos de IBS e CBS são preenchidos a partir da Classificação Tributária da operação.

Veja onde consultar e como preencher o Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

 

28. Recebi uma mercadoria devolvida, preciso destacar IBS e CBS na nota?

Sim, a nota de devolução precisa destacar IBS e CBS. Ela repete o tratamento tributário da venda original: mesma base de cálculo (art. 12, § 7º, da Lei Complementar 214/2025) e mesma alíquota (art. 17), ajustadas à proporção devolvida. Na prática, isso significa a mesma classificação tributária, o mesmo CST e o mesmo cClassTrib da nota de origem.

A nota de devolução também precisa referenciar a nota original. A partir de 1º de setembro de 2026, esse referenciamento passa a ser feito exclusivamente no grupo DFeReferenciado, pela regra de validação VC02-14 da Nota Técnica 2025.002. Sem o referenciamento no grupo correto, a nota de devolução é rejeitada.

Se a venda original foi emitida antes de 2026, sem os grupos de IBS e CBS, não há tratamento a reproduzir na devolução.

 

Atenção!

O prazo do referenciamento no grupo DFeReferenciado é 1º de setembro de 2026, diferente do prazo geral de 03/08/2026 para os campos de IBS e CBS. São duas datas distintas.

Entenda como calcular a base de cálculo do IBS e da CBS na NF-e

 

29. Nota de remessa precisa destacar IBS e CBS?

Depende do cenário — mas nunca é o caso de deixar os campos de IBS e CBS em branco na nota de remessa.

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não paga IBS nem CBS (art. 6º, II, da Lei Complementar 214/2025), mas continua exigindo nota fiscal eletrônica. O mesmo vale para remessas não onerosas, como o envio para industrialização ou conserto.

Nesses casos, a nota é emitida com a classificação tributária de não incidência ou suspensão e o imposto zerado. Ou seja: mesmo sem valor de IBS e CBS, é obrigatório informar a classificação tributária indicando que o valor é zero.

 

30. E as notas de importação, como ficam com o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS passam a incidir também sobre a importação de bens e serviços, feita por pessoa física ou jurídica, independentemente de cadastro ou regime tributário, conforme o art. 63 da Lei Complementar 214/2025. Diferente da compra interna, o imposto é cobrado na entrada do bem ou serviço no Brasil.

As regras específicas de cálculo, base e recolhimento — incluindo regimes aduaneiros especiais e áreas incentivadas — devem ser confirmadas com o despachante ou com o contador responsável pela operação.

 

31. Como fica a nota de exportação?

Não há IBS nem CBS a pagar na exportação. A exportação de bens e de serviços é imune ao IBS e à CBS, conforme o art. 8º da Lei Complementar 214/2025.

Mesmo sem imposto a pagar, a nota de exportação precisa sair com a classificação tributária correta, indicando a imunidade e o valor zerado. Deixar os campos de IBS e CBS em branco não é uma opção: a partir de 03/08/2026, a nota sem esses campos é rejeitada.

 

32. O que são a nota de crédito e a nota de débito?

São duas finalidades novas de emissão criadas pela Nota Técnica 2025.002, ao lado das que você já conhece. Elas servem para ajustar valores de IBS e CBS de uma operação já documentada, sem precisar cancelar ou refazer a nota original.

É o caminho para situações como um desconto concedido depois da venda ou uma correção de valor de tributo que a carta de correção não alcança.

Entenda a nota de crédito e a nota de débito de IBS/CBS e quando usar cada uma

 

33. É possível emitir nota fiscal de aluguel (locação) pela Conta Azul?

Na Conta Azul, ainda não é possível emitir nota fiscal de locação. Até o momento não há cronograma oficial nem ambiente preparado para a emissão de notas de locação de bens no novo padrão da Reforma Tributária.

Enquanto isso não for definido, a orientação é emitir a nota de locação diretamente pelo Emissor Nacional. Assim que houver novidades, avisaremos por aqui e dentro da Conta Azul.

Na regra geral, a locação exige documento fiscal eletrônico. A Lei Complementar 227/2026 deixou expresso que locação, arrendamento e cessão temporária são operações com bens (art. 3º, § 3º, da Lei Complementar 214/2025), e não serviços, e passaram a ser alcançadas pelo IBS e pela CBS.

 

Importante!

Nem todo locador é contribuinte de IBS e CBS. Veja na pergunta 34 os critérios que definem quem precisa emitir documento fiscal pela locação.

 

34. Quem é contribuinte de IBS e CBS na locação de imóveis?

Ser contribuinte de IBS e CBS na locação depende de quem aluga o imóvel:

  • Pessoa jurídica no regime normal: normalmente já é contribuinte do IBS e da CBS e destaca os tributos na operação. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional segue as regras do próprio regime.
  • Pessoa física: só se torna contribuinte se, no ano-calendário anterior, tiver recebido mais de R$ 240 mil com locações e tiver mais de 3 imóveis distintos alugados — os dois critérios somados (art. 251, § 1º, I, da Lei Complementar 214/2025). Esse limite é atualizado pelo IPCA.

Se, durante o próprio ano, a receita da pessoa física com locações passar 20% desse valor (R$ 288 mil), ela já se torna contribuinte naquele mesmo ano (art. 251, § 2º).

Quem não é contribuinte — como a pessoa física fora dos limites acima — não emite documento fiscal por essas locações.

 

A carga tributária na locação é reduzida. As alíquotas de IBS e CBS nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis ficam reduzidas em 70% (art. 261, parágrafo único). Na locação residencial, ainda há um redutor social de R$ 600 por imóvel por mês, abatido direto da base de cálculo (art. 260).

 

Dois cenários fogem da regra geral da locação:

  • A locação de imóvel residencial por período de até 90 dias ininterruptos segue as regras de hotelaria, não as da locação (art. 253).
  • Contratos de locação firmados antes da vigência da lei podem seguir o regime de transição próprio previsto no art. 487.

 

Depois de emitir a NF-e

35. Vai ter campo de PIS, COFINS e ICMS na NF-e ainda?

Sim, por enquanto. Esses campos vão sumir aos poucos até 2033, quando a mudança será total. Em 2026, o PIS e a COFINS continuam sendo os tributos que a empresa efetivamente paga.

 

36. Onde consultar CBS e IBS após a emissão da NF-e?

Após a emissão da NF-e, as informações de CBS e IBS não aparecem no DANFE (representação gráfica da nota fiscal). Isso acontece porque, até o momento, a Receita Federal ainda não definiu um layout oficial para a exibição desses tributos no DANFE.

O XML — que é o documento fiscal com validade jurídica — já precisa conter os grupos e campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme a Nota Técnica 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.

Enquanto essa definição não ocorre:

  • Os valores de CBS e IBS são gerados corretamente na emissão.
  • As informações ficam disponíveis apenas no XML da NF-e.
  • Esses tributos ainda não impactam o valor total da nota fiscal.

 

Importante!

CBS e IBS não aparecem no DANFE da NF-e neste momento. Para validar essas informações, faça a consulta diretamente no XML da nota fiscal.

 

37. E as notas que eu recebo dos meus fornecedores?

Elas passam a importar mais. No modelo da Reforma, o IBS e a CBS que você paga na compra viram crédito a abater do que você deve na venda — e é a nota do fornecedor que documenta esse crédito.

Na prática, isso muda a rotina de quem recebe mercadoria: vale conferir se as notas de entrada estão chegando com os campos de IBS e CBS preenchidos, do mesmo jeito que você confere as suas.

Em 2026 o efeito é apenas informativo, porque as alíquotas são de teste e ainda não há apuração com efeito tributário. Use o ano para acertar o processo de conferência com a sua contabilidade, antes de ele começar a valer dinheiro.

 

O que vem depois de 2026

38. O que muda em janeiro de 2027?

Quatro coisas ao mesmo tempo:

  • A CBS passa a ser cobrada de verdade. O PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume a alíquota plena. Acaba a fase de teste.
  • O Imposto Seletivo começa a valer para os produtos alcançados. Veja a pergunta 14.
  • Simples Nacional e MEI passam a preencher os campos de IBS e CBS. A implementação em produção dessa regra está prevista para o início de janeiro de 2027, conforme a Nota Técnica 2025.002.
  • Os valores passam a compor o total da nota. Em 2025 e 2026, os valores de IBS e CBS informados no XML não integram o total do item nem o total da NF-e, mesmo sendo obrigatórios. Isso muda quando a cobrança começa.

O IBS segue um caminho mais longo, substituindo o ICMS de forma gradual até 2033.

 

39. O que é o split payment e ele afeta a minha nota agora?

Em 2026, não afeta. O split payment é o mecanismo em que o próprio sistema de pagamentos separa e recolhe o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da venda, antes de o valor líquido chegar à sua conta. A regulamentação ainda está em andamento e o efeito prático acompanha o início da cobrança efetiva.

Vale entender desde já por um motivo direto: é a nota fiscal que informa quanto deve ser separado. Uma nota com classificação errada hoje vira valor errado retido no recebimento lá na frente. É mais uma razão para acertar o cadastro de produtos durante 2026.

 

40. Preciso rever os meus preços e contratos?

Em 2026, não há aumento de carga tributária nem dupla cobrança: as alíquotas são de teste e não alteram o valor final da nota.

O ponto de atenção é 2027. Diferente do ICMS, o IBS e a CBS são calculados por fora do preço. Tabelas de preço e contratos de fornecimento de longa duração fechados agora podem atravessar essa virada.

Vale levantar com a sua contabilidade quais contratos se estendem além de dezembro de 2026 e se eles têm cláusula de revisão por alteração da legislação tributária. É uma conversa para ter antes da renovação, não depois.

 

41. Preciso fazer alguma coisa com o meu estoque na virada do ano?

Se a sua empresa trabalha com estoque, sim: a virada de 2026 para 2027 envolve o levantamento do inventário, com reflexo no tratamento dos créditos do regime antigo.

Não é uma tarefa de última hora nem só do setor fiscal — envolve compras, logística e contabilidade. Comece a organizar a contagem com antecedência e confirme com o seu contador o que exatamente precisa ser levantado no seu caso.

 

Como funciona o suporte

42. A Conta Azul ajuda com as mudanças da Reforma Tributária?

Sim. Você conta com materiais de apoio, sugestões automáticas de preenchimento e o suporte da Conta Azul para orientar você passo a passo.

 

43. Quando devo falar com a Conta Azul e quando devo procurar meu contador?

  • Fale com a Conta Azul se tiver dúvidas sobre como usar o ERP ou configurar a NF-e.
  • Procure o contador para confirmar se a classificação do produto está correta ou entender qual regime tributário é melhor para o seu negócio.

 

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