NF-e: como preencher a nota fiscal de venda produto

Ao gerar o rascunho de sua nota fiscal de produto (NF-e), atente-se aos campos de preenchimento.

 

Atenção!

Seu contador é o profissional mais indicado para apoiar no preenchimento dos dados fiscais.

 

Clique sobre o assunto de seu interesse.

1. O que encontro no cabeçalho da NF-e?

  • Série: serve para controle das emissões e identificação do modo de emissão. Geralmente as empresas utilizam a série 1 ou 2.
    Leia mais em: SINIEF 8.

  • Número: deve ter uma sequência única de números que identifica cada nota fiscal emitida pela sua empresa. Na configuração da nota fiscal de produto, informe o último número já emitido pela sua empresa (consulte essa informação no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado).

Se necessário, edite a informação durante o preenchimento da NF-e.

  • Data de saída: por padrão, o campo virá com a mesma data da emissão, mas poderá ser alterada para data até 30 dias após a data de emissão.

 

2. O que preencher em Dados do cliente?

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As informações de dados do cliente são trazidas de acordo com o cadastro do cliente.

 

  • Cliente: nome do seu cliente, conforme preenchido no cadastro
    > Preenchimento obrigatório.

  • Telefone: número de contato principal informado no cadastro do cliente
    > Preenchimento obrigatório.

  • Email principal: e-mail informado no cadastro do cliente
    > Preenchimento obrigatório.

  • CPF ou CNPJ: caso seu cliente seja pessoa física, o CPF deve ser informado. Se o cliente for pessoa jurídica, informe o CNPJ.
    Para clientes estrangeiros, este campo pode ficar em branco.
    > Preenchimento obrigatório.

  • RG ou Razão social: caso seu cliente seja pessoa física, o RG pode ser informado. Se o cliente for pessoa jurídica, a razão social será preenchida.

  • CEP: preencha com o CEP de seu cliente.
    Caso o CEP seja informado no momento do preenchimento, após preenchimento tecle em Tab no seu teclado e os campo rua, cidade e bairro serão preenchidos automaticamente.
    > Preenchimento obrigatório.

  • Rua: endereço do seu cliente.
    > Preenchimento obrigatório.

  • Número: informe o número da rua do seu cliente. Neste campo, preencha apenas números.
    Caso seu cliente não tenha número, preencha com 0 (não preencha com a informação SN).
    > Preenchimento obrigatório.

  • Complemento: adicione o complemente do endereço (exemplo: número do apartamento, nome do condomínio, etc).

  • Cidade: cidade do seu cliente.
    > Preenchimento obrigatório.

  • Bairro: bairro do seu cliente.
    > Preenchimento obrigatório.

  • Nota para consumidor final: selecione Sim ou Não. Este campo está relacionado ao indicador de inscrição estadual, ou seja, se o cliente não for contribuinte a opção Sim não poderá ser alterada.
    > Preenchimento obrigatório.

  • Indicador de inscrição estadual: preenchimento essencial que se refere ao pagamento de ICMS.
    Entenda se seu cliente é contribuinte, não contribuinte e contribuinte isento.
    > Preenchimento obrigatório.

  • Nº da Inscrição Estadual: caso seu cliente tenha inscrição estadual, preencha corretamente essa informação.
    Entenda como validar a Inscrição Estadual (IE).
3. O que preencher em Dados sobre o frete?

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  • Quem será o responsável pelo frete?: selecione entre as opções:
    • Minha empresa (por conta do emitente)
    • Meu cliente (por conta do destinatário)
    • Por conta de terceiros, Transporte próprio (por conta do emitente)
    • Transporte próprio (por conta do destinatário)
    • Não haverá frete.
      > Preenchimento obrigatório

 

Ao selecionar Não haverá frete, você pode seguir para a próxima etapa do preenchimento. Ao selecionar outra opção, siga com o preenchimento dos dados do frete.

  • O frete será feito por uma transportadora?: selecione entre as opções:
    • Não utilizarei uma transportadora
    • Sim, utilizarei uma transportadora.

 

Se escolher Não utilizarei uma transportadora, informe apenas:

  • Quantidade de vol. transportados
  • Tipo de vol. transportados
  • Peso bruto total
  • Peso líquido total
  • O frete será somado no total da Nota Fiscal?
  • Não somar no total da nota
  • Valor do frete
  • Marca vol. transportados

 

Se selecionar uma das opções com frete, informe se o frete será feito por uma transportadora, ao escolher Sim, utilizarei uma transportadora, a transportadora deve estar cadastrada na Conta Azul. Além disso, informe:

  • Quantidade de vol. transportados
  • Tipo de vol. transportados
  • Peso bruto total
  • Peso líquido total
  • O frete será somado no total da Nota Fiscal?
  • Não somar no total da nota
  • Valor do frete
  • Marca vol. transportados
4. O que preencher em Dados da venda (Indicador de presença)?

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  • Indicador de presença: selecione entre as opções:
    • 0 - Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste)
    • 1 - Operação presencial
    • 2 - Operação não presencial, pela Internet
    • 3 - Operação não presencial, Teleatendimento
    • 9 - Operação não presencial, outros.
      > Preenchimento obrigatório

 

Dica!

Entenda mais sobre os tipos de Indicadores de Presença.

 

Ao selecionar 0 - Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste) ou 1 - Operação presencial, você pode seguir para a próxima etapa do preenchimento.

Ao selecionar outra opção, siga com o preenchimento dos dados do indicador de presença.

  • Como a operação ocorreu: selecione entre as opções:
    • 0 - Operação sem intermediador, em site ou plataforma própria
    • 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).

 

Ao selecionar 0 - Não se aplica (por exemplo: Nota Fiscal complementar ou de ajuste) ou 1: Operação presencial, você pode seguir para a próxima etapa do preenchimento.

Ao escolher a opção 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace), preencha os campos CNPJ do intermediador da operação e Nome/Identificação do usuário no intermediador, referentes ao agenciador, plataforma de delivery, marketplace ou similares utilizado para essa venda.

4. O que preencher em Dados fiscais dos produtos vendidos?

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  • CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria. O CFOP pode ser registrado no cadastro do produto.
    > Preenchimento obrigatório

 

Para operações dentro do estado, o CFOP inicia com 1 quando for entrada e 5 quando for saída.

Já para operações para fora do estado, o CFOP inicia com 2 quando for entrada e 6 quando for saída.

Sempre confirme com o seu contador qual é o CFOP correto a ser utilizado.

 

Atenção!

Na emissão da nota fiscal de venda quando os campos forem:

  • Nota para consumidor final: Sim
     
  • Indicador de inscrição estadual: Não contribuinte
     
  • Quem será responsável pelo frete: Não haverá frete
     
  • Indicador de presença: 1 - Operação presencial

 

Assim, será possível informar a CFOP de operação dentro do estado, CFOP do grupo 5.

 

  • xPed: indique o número do pedido de compra relativo à nota fiscal. Este campo é opcional;
    Limite de caractere: 1 a 15

  • nItemPed: indique o número do item do pedido referente à nota fiscal. Este campo é opcional;
    Limite de caractere: 6

  • Situação Tributária ICMS: este código determina a tributação do produto referente ao ICMS. A partir do preenchimento deste campo, serão liberados os campos para o preenchimento das alíquotas.
    > Preenchimento obrigatório

A Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo pagamento do tributo é de outro contribuinte, ou seja, o recolhimento do ICMS será realizado por um contribuinte que não é o gerador da venda;

Dica!

Saiba mais sobre o Decreto nº 67.975/2023.

 

  • Situação Tributária IPI: este código determina a tributação (referente ao ICMS) do produto. Para empresas optantes do Simples a situação tributária é determinada pelo CSOSN. O IPI é o imposto sobre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros;

  • Situação Tributária do PIS: este código determina a situação do recolhimento deste imposto. PIS é o Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição federal de caráter social, com a finalidade de garantir os benefícios de abono salarial, seguro desemprego, entre outros;

  • Situação Tributária do COFINS: este código determina a situação do recolhimento deste imposto. A COFINS é um tributo federal, o cálculo deste imposto depende do regime tributário da empresa e é realizado com base na receita bruta. A arrecadação da COFINS é destinada para saúde pública, assistência social e previdência social.
5. O que encontro em Ações?
  • Revisar informações: para inserir ou corrigir informações de alíquotas de impostos, clique em Ações > Revisar informações.

 

Dica!

Caso tenha interesse em conhecer um pouco mais sobre o que é cada imposto, temos este artigo que explica resumidamente sobre os impostos ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS E COFINS.

 

  • Revisar Produto: algumas notas podem precisar da correção dos dados do produto. Para inserir ou corrigir informações, clique em Ações > Revisar Produto.

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  • Código do produto: código utilizado por você para organizar os produtos em seu estoque. É possível utilizar quaisquer caracteres;

  • Unidade de medida: modo em que seus produtos são comercializados para seus clientes;

  • Origem: Indique a procedência do seu produto;

  • CEST: o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS ST;

  • Tipo de produto: define as alíquotas de impostos em operações dentro e fora do Brasil;

  • NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias.
6. O que preencher em Dados sobre a nota fiscal?

 

  • Valor do Seguro: se necessário, preencha o valor do seguro do produto.

  • Despesas acessórias: se necessário, preencha o valor das despesas acessórias da transação.

  • Descontos: se necessário, preencha o valor do desconto da transação.

  • Informações Obrigatórias Contribuinte: campo informativo e obrigatório para emissão da NF-e. Não pode ser editado.

  • Informações Complementares Contribuinte: campo disponível para adicionar informações adicionais. Você pode escrever em 9 parágrafos com o total de 1600 caracteres.


Ao gerar a venda, se preencher o campo Observações complementares da nota fiscal, essas informações aparecerão no campo Informações Complementares Contribuinte.

7. O que encontro em Totais da nota fiscal?

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Antes de salvar a NF-e, confirma os valores da nota fiscal como valor total da venda, impostos, outros valores (frete, despesas acessórias, seguro e desconto).

Neste campo, também serão apresentados os impostos que somam ou subtraem na nota.

Conforme o Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), entenda quais são os valores e impostos que somam, são adicionados ao valor da nota fiscal:

(+) vProd: Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços
(+) vST: Valor Total do ICMS ST
(+) vFCPST: Valor do FCP retido por Substituição Tributária
(+) vFrete: Valor Total do Frete
(+) vSeg: Valor Total do Seguro
(+) vOutro: Outras despesas acessórias 
(+) vII: Valor Imposto de Importação
(+) vIPI: Valor do IPI
(+) vIPIDevol: Valor do IPI devolvido 
(+) vServ: Valor total dos Serviços sob não incidência ou não tributados pelo ICMS

 

Entenda quais são os valores e impostos que subtraem, são descontados do valor da nota fiscal:

(-) vDesc: Valor do Desconto
(-) vICMSDeson: Valor do ICMS desonerado

 

Importante!

De acordo com a Nota Técnica 2023.004, o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) pode deduzir ou não o valor da nota fiscal, dependendo do respectivo parâmetro de indicador de desoneração.

Quando o indicador está informado para não deduzir, não soma no total da nota, ele apenas é calculado.

Por outro lado, o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) pode deduzir, conforme indicador de dedução do ICMS desonerado. Se ele estiver informado para deduzir, vai descontar do total da nota, assim como um desconto.

8. Como transmitir a NF-e?

Após conferir todo o preenchimento, clique em Salvar nota fiscal. Se necessário, visualize o rascunho da DANFE ou clique em Transmitir Nota Fiscal para enviar sua NF-e à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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Na DANFE, haverá o campo FATURA / DUPLICATA, que será preenchido conforme as condições de pagamento informadas na criação da venda, porém, conforme determinado pela Sefaz, a data da primeira parcela será a data da emissão da NF-e e não a data da primeira parcela como na venda.

 

Com todas as informações devidamente preenchidas, sua nota fiscal poderá ser transmitida para a Sefaz do seu estado.

Para acessar as notas já emitidas e baixar o PDF da nota, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto. Suas notas fiscais serão separadas por mês, conforme a data de emissão de cada nota.

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Palavras-chave: Nota Fiscal de Produto eletrônica, NF-e, emissão de NF-e, preenchimento de NF-e, série da NF-e, número da NF-e, dados do cliente, inscrição estadual, ICMS, PIS, COFINS, CFOP, frete NF-e, indicador de presença, situação tributária, transmissão de NF-e, Sefaz, DANFE, produtos vendidos, impostos.

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