O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) tem como objetivo reduzir desigualdades sociais nos estados brasileiros.
Nas NF-e, ele ganhou campos específicos no layout 4.0 e precisa ser informado separadamente do ICMS. Veja como preencher corretamente na Conta Azul.
O que é o FCP
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP), previsto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi criado para minimizar desigualdades sociais nos estados.
Até o layout 3.10 da NF-e, o FCP era exigido por alguns estados e incluído na alíquota do ICMS. Com o layout 4.0, ele ganhou novos campos obrigatórios e passou a ser calculado separadamente.
Importante!
Os estados do Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem FCP.
O Rio de Janeiro pode aplicar até 4% em determinados produtos.
Converse com seu contador em caso de dúvidas sobre o preenchimento do FCP.
Apesar de alguns estados aplicarem o percentual de FCP para quase todos os produtos, o Portal da NF-e disponibiliza a lista oficial de alíquotas.
Alíquotas de FCP por estado
Confira abaixo exemplos de alíquotas aplicadas nos estados:
cUF | UF | Alíquota 1 | Alíquota 2 | Alíquota 3 | Exemplo |
---|---|---|---|---|---|
cccc
Atenção!
O preenchimento do FCP é opcional.
Informe apenas se o produto comercializado estiver listado na legislação da UF de origem ou destino.
Para informar a alíquota de FCP em suas NF-e:
-
Acesse o rascunho da NF-e.
- Em Dados fiscais dos produtos vendidos, no campo Situação Tributária, escolha a opção recomendada por seu contador.
- Após selecionar a Situação Tributária, clique em Ações > Revisar informações.
-
Na seguinte tela informe os valores correspondentes a sua transação nos campos % FCP Interno e % FCP ST.
Importante!
Caso o seu produto não possua FCP deixe os campos em branco.
- Na sequência, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir.
Se o percentual do FCP for informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente.
Se o percentual do FCP ST for informado, será validado conforme a UF do destinatário.
A Sefaz valida o FCP de acordo com a empresa informada na NF-e.
Após o preenchimento do % FCP Interno, o FCP Interno irá constar em Informações complementares conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.60.
Perguntas frequentes
O Fundo de Combate à Pobreza é um adicional do ICMS criado para reduzir desigualdades sociais, aplicado em alguns estados.
Não. Estados como Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem. Já o Rio de Janeiro aplica até 4% em determinados produtos.
O preenchimento é opcional. Só deve ser informado quando a legislação da UF de origem ou destino exigir.
Após preenchido, o valor aparece em Informações complementares da NF-e.
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