Dica!
Valide o preenchimento das informações fiscais e dos tributos com sua contabilidade.
Ao emitir Nota Fiscal de Devolução, quando a devolução for de compra, é possível que haja ICMS-ST e IPI a devolver.
Para isso, acesse Vendas > Notas Fiscais de Produto > Nova > Devolução de compra manual. Na próxima tela, preencha a chave de acesso da nota fiscal, os dados do fornecedor e do frete.
Em DADOS FISCAIS DOS PRODUTOS, preencha com o produto e as respectivas informações. Na sequência, clique em Informar, selecione a Situação Tributária ICMS.
Clique sobre IPI e ICMS-ST devolvido e preencha com os valores:
Empresas do regime normal, terão as abas ICMS, IPI, PIS, COFINS e IPI e ICMS-ST devolvido:
Nessa aba, informe tanto o valor do ICMS ST e IPI devolvido, quanto o percentual da mercadoria devolvida. Para empresas do Simples, o ERP não habilita o campo de IPI para preenchimento, neste caso, você pode informar o valor do IPI no campo para somar no valor da nota fiscal.
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Valor do ICMS ST devolvido: Esse campo será preenchido no corpo da nota e será demonstrado no XML no campo VOutros, enquanto que no PDF sairá no campo Despesas Acessórias;
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Valor do IPI devolvido: Esse campo será preenchido no corpo da nota e será demonstrado diretamente no XML, sem destaque no PDF da nota;
- % Da mercadoria devolvida: porcentagem da mercadoria devolvida de acordo com a nota de referência.
Importante!
O valor do IPI devolvido não será destacado na Danfe. Você pode visualizar o valor somente no XML da nota fiscal, na tag: IPI.
Configure se o valor do IPI, será somado ou não somado na base de cálculo do ICMS.
- Somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Sim.
- Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Não.
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