Ao emitir uma nota fiscal de devolução de compra, pode ser necessário informar os campos de ICMS-ST e IPI devolvidos. Esses valores devem refletir proporcionalmente a devolução em relação à NF-e de origem.
Veja abaixo como preencher corretamente na Conta Azul.
Quando usar ICMS-ST e IPI devolvidos?
Quando a devolução é de uma nota de compra, pode existir a necessidade de registrar os valores de ICMS-ST e IPI referentes à mercadoria devolvida.
Dica!
Valide sempre o preenchimento fiscal com o seu contador, garantindo que os tributos estejam de acordo com a legislação.
Como informar ICMS-ST e IPI devolvidos?
- Acesse Produtos > Notas fiscais de produto > Nova > Devolução de compra manual.
- Preencha a Chave de acesso da nota fiscal, os dados do fornecedor e do frete (se houver).
- Em Dados fiscais dos produtos, selecione o produto devolvido e clique em Informar.
- Escolha a Situação Tributária ICMS adequada.
- Clique em IPI e ICMS-ST devolvido e insira os valores correspondentes.
A devolução deve espelhar a nota original: use a mesma situação tributária e as mesmas alíquotas da NF-e de origem, conforme orientação do seu contador.
Empresas do regime normal terão as abas ICMS, IPI, PIS, COFINS e IPI e ICMS-ST devolvido.
Atenção!
Na Conta Azul não é possível emitir nota fiscal de remessa com ICMS-ST e IPI devolvidos.
Apenas a nota de devolução permite esses campos.
Campos disponíveis na nota fiscal
-
Valor do ICMS-ST devolvido: demonstrado no XML no campo VOutros, e no PDF da NF-e em Despesas Acessórias.
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Valor do IPI devolvido: demonstrado no XML, sem destaque no PDF da NF-e.
- % da mercadoria devolvida: informe o percentual com base na quantidade de produto devolvido, e não na quantidade da nota fiscal original.
Importante!
O valor do IPI devolvido não será destacado no Danfe. Ele só aparece no XML da NF-e, na tag IPI.
Para que o IPI devolvido apareça no Danfe, inclua também a informação em Informações Complementares.
Configuração para somar ou não o IPI na base do ICMS
-
Somar IPI: marque o campo Nota para consumidor final = Sim.
- Não somar IPI: marque Nota para consumidor final = Não.
Perguntas frequentes sobre o ICMS-ST e IPI devolvidos
1. Empresas do Simples podem preencher IPI devolvido?
Sim. O valor do IPI devolvido pode ser preenchido no campo próprio IPI devolvido. Esse valor não será destacado no DANFE, constará apenas no XML da NF-e.
2. O ICMS-ST devolvido altera o total da nota?
Sim. O valor informado soma no total da nota e será exibido em Despesas Acessórias no PDF.
3. Como preencher quando a devolução tem vários produtos?
Informe os valores em cada produto devolvido, em Dados fiscais dos produtos > Informar > IPI e ICMS-ST devolvido, considerando a quantidade devolvida de cada item.
4. O campo do imposto não habilita ou os valores ficaram diferentes da nota original. O que verificar?
Os campos de impostos aparecem conforme a situação tributária escolhida. Se a situação tributária indicada não habilitar o campo desejado, valide com o contador outro código aplicável.
Se os valores ficaram diferentes, confira se a devolução espelha a nota original: o valor unitário deve ser o mesmo da nota original, a quantidade deve corresponder à quantidade devolvida e, se a nota original tiver redução da base de cálculo, aplique o mesmo percentual. Veja mais casos nas perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução.
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