Este artigo reúne respostas objetivas sobre a nota fiscal de devolução na Conta Azul.
Você verá como escolher CFOP/CSOSN ou CST, informar e destacar impostos (ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS), preencher Valor do IPI devolvido, quando destacar no Danfe e como lidar com casos práticos (frete, divergências, devolução parcial/exportação e recebimento em aberto).
A nota fiscal de devolução anula os efeitos de uma operação anterior (inciso IV do art. 4º do RICMS/2000).
Na Conta Azul há dois tipos: venda e compra. A finalidade fiscal e o caminho de emissão mudam conforme o tipo.
Tenha em mãos a nota fiscal original (venda ou compra). A devolução deve ser preenchida espelhando o documento original.
Importante!
Veja o passo a passo para emitir a nota de devolução no ERP.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução
Abra o tópico desejado para ver a orientação completa.
Seu contador é quem orienta quais códigos fiscais usar. Procure-o se tiver dúvidas, garantindo o preenchimento correto.
Atenção:
- Devolução de venda: operação de Entrada. CFOP iniciando em 1 (mesmo estado) ou 2 (interestadual).
- Devolução de compra: operação de Saída. CFOP iniciando em 5 (mesmo estado) ou 6 (interestadual).
- Empresas do Simples Nacional: usar CSOSN 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.
- Empresas do Regime Normal: usar CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
Os campos de impostos aparecem conforme a situação tributária configurada no produto, em Alíquotas > Informar.
Se a situação tributária indicada não habilitar a alíquota desejada, valide com o contador outro código aplicável ou se o imposto deve, de fato, constar na devolução.
Atenção!
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Alíquota do ICMS: habilita nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90 (conforme regime tributário nos Dados da empresa).
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Alíquota do ICMS-ST: habilita nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 10, 30, 70 e 90 (conforme regime tributário).
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Alíquota de crédito do ICMS: habilita nas CSOSN 101, 201 e 900 (apenas Simples Nacional).
- IPI, PIS e COFINS: habilitam somente para Regime Normal; as alíquotas seguem a situação tributária escolhida.
Se houver solicitação do cliente/fornecedor ou orientação do contador, o destaque deve aparecer no PDF (Danfe).
Para empresas do Simples Nacional, verifique os limites do que pode ou não ser destacado.
Atenção:
- O ICMS é destacado ao informar a CSOSN 900 (Outros) e preencher a alíquota no campo próprio.
- O IPI não é destacado por emitentes do Simples Nacional. Para exibir a informação no PDF, além de preencher Valor do IPI Devolvido, inclua uma observação em Informações Complementares Contribuinte.
- Para empresas do Regime Normal, o IPI será destacado normalmente ao preencher a alíquota em campo próprio.
Quando a devolução é do tipo Compra, nos dados fiscais do produto clique em Informar, selecione a Situação Tributária ICMS.
Atenção:
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Valor do ICMS ST devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e integra a base de cálculo do ICMS caso informado.
Será demonstrado no XML no campo VOutros, enquanto que no PDF sairá no campo Despesas Acessórias.
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Valor do IPI devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e pode ou não integrar a base de cálculo do ICMS caso informado.
Será demonstrado diretamente no XML, sem destaque no PDF da nota.
- % Da mercadoria devolvida: Porcentagem da mercadoria devolvida de acordo com a nota de referência - com base na quantidade de produto devolvido e não na quantidade da mercadoria da nota fiscal.
Em notas de devolução, o IPI devolvido deve ser preenchido no campo Valor do IPI devolvido, conforme orientação do seu contador.
Para que o IPI apareça no Danfe, inclua também a informação em Informações Complementares.
Sim, conforme a operação e a orientação do contador.
O destaque pode ser habilitado com CSOSN 201, 202, 203 ou CST 10, 30, 70 e 90, quando aplicável.
Depende da legislação da UF e do enquadramento fiscal do produto. Valide com seu contador.
Após informar o valor do IPI no campo Valor do IPI devolvido, configure se será somado na base de cálculo do ICMS, conforme a nota fiscal original que está devolvendo.
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Somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Sim.
- Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Não.
Quando exigido, registre a orientação no campo Informações Complementares.
O tratamento do frete deve espelhar a nota original.
Se a nota original possuir frete e este foi cobrado da sua empresa, na nota de devolução é necessário devolver o valor, pois este compõe a base de cálculo.
O frete é calculado por rateio na nota fiscal, ou seja, cada produto terá um % de frete embutido na sua base de cálculo.
Se a devolução for parcial, é possível que você encontre divergências devido o rateio da despesa entre os itens.
Confira NCM, CFOP, CSOSN/CST, alíquotas e se a devolução está espelhando todos os campos da nota original (quantidade, valores, frete e descontos).
Persistindo a diferença, revise os seguintes dados junto do seu contador a fim de encontrar a divergência:
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Quantidade e valor unitário dos produtos devolvidos: o valor unitário é o mesmo da nota fiscal original, o que irá influenciar na base de cálculo e no valor total é a quantidade.
Caso a devolução seja total, a quantidade deve ser a mesma da nota fiscal original, e caso a devolução seja parcial, essa quantidade deve corresponder à quantidade devolvida.
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Redução da base de cálculo: pelo XML da nota fiscal original é possível conferir se há redução da base de cálculo, e em seguida aplicar o mesmo percentual no respectivo campo na Conta Azul.
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IPI: o IPI caso informado irá somar no valor total da nota fiscal, assim como pode integrar a base de cálculo do ICMS ou não.
Se na nota fiscal original o IPI integrar na base de cálculo de ICMS, o mesmo deve ocorrer na nota de devolução informando o campo Nota para consumidor final como Sim.
Se o imposto não estiver somando na base do ICMS, o mesmo campo deve constar como Não na Conta Azul.
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ICMS-ST: caso presente na nota fiscal original, também deverá ser informado na nota fiscal de devolução na Conta Azul. Verifique a situação tributária correspondente a esse imposto, e informe no ERP junto da alíquota.
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ICMS desonerado: se na nota fiscal original constar o valor do ICMS desonerado, observe se o mesmo desconta do valor total da nota e, se sim, preencha de acordo no ERP.
- Adicionais: seguro, frete, despesas acessórias e desconto também influenciam na base de cálculo do ICMS e no valor total da nota. Caso presentes na nota fiscal original que está devolvendo, informe os devidos valores na Conta Azul.
O processo de preenchimento e emissão da nota fiscal de devolução continua o mesmo, mas você deve garantir que foi informado um cliente estrangeiro.
Importante!
Na Conta Azul emitimos apenas a nota fiscal de devolução de venda de exportação.
Para emitir a nota fiscal de devolução de compra de exportação, procure o seu contador ou utilize o emissor gratuito.
A emissão da nota de devolução não exclui a venda e/ou contas a receber que originou a nota fiscal que está sendo devolvida (quando emitida na Conta Azul).
Para desconsiderar o recebimento da venda que foi devolvida é preciso fazer a baixa manual do financeiro nos casos de devolução parcial ou marcar o lançamento como Perda quando feita a devolução integral da mercadoria.
Quando a empresa que emitiu a nota fiscal de venda ou compra é do Regime Normal, ela tem a opção de utilizar a CST 51 - Diferimento, na qual o valor do ICMS é diferido da nota fiscal.
Se a empresa que está devolvendo a mercadoria é do Simples Nacional, não é possível emitir a nota usando a CST 51 por não pertencer ao seu regime.
No momento a Conta Azul não atende esse cenário, portanto indicamos validar com o seu contador como proceder neste caso.
Dica!
Conte sempre com o apoio do seu contador para validar códigos e alíquotas.
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