Perguntas frequentes | Nota fiscal de devolução

Este artigo reúne respostas objetivas sobre a nota fiscal de devolução na Conta Azul. 

Você verá como escolher CFOP/CSOSN ou CST, informar e destacar impostos (ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS), preencher Valor do IPI devolvido, quando destacar no Danfe e como lidar com casos práticos (frete, divergências, devolução parcial/exportação e recebimento em aberto).

 

A nota fiscal de devolução anula os efeitos de uma operação anterior (inciso IV do art. 4º do RICMS/2000).

Na Conta Azul há dois tipos: venda e compra. A finalidade fiscal e o caminho de emissão mudam conforme o tipo.

Tenha em mãos a nota fiscal original (venda ou compra). A devolução deve ser preenchida espelhando o documento original.

 

Importante!

Veja o passo a passo para emitir a nota de devolução no ERP.

 

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução

Abra o tópico desejado para ver a orientação completa.

1. Qual CFOP e Situação Tributária utilizar na nota fiscal de devolução?

Seu contador é quem orienta quais códigos fiscais usar. Procure-o se tiver dúvidas, garantindo o preenchimento correto.

 

Atenção:

  • Devolução de venda: operação de Entrada. CFOP iniciando em 1 (mesmo estado) ou 2 (interestadual).
     
  • Devolução de compra: operação de Saída. CFOP iniciando em 5 (mesmo estado) ou 6 (interestadual).
     
  • Empresas do Simples Nacional: usar CSOSN 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.
     
  • Empresas do Regime Normal: usar CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
Passo a passo para preencher CFOP e Situação Tributária na nota fiscal de devolução.
2. Como informar os impostos na nota fiscal de devolução?

Os campos de impostos aparecem conforme a situação tributária configurada no produto, em Alíquotas > Informar.

Se a situação tributária indicada não habilitar a alíquota desejada, valide com o contador outro código aplicável ou se o imposto deve, de fato, constar na devolução.

Passo a passo para informar os impostos na nota fiscal de devolução.

 

Atenção!

  • Alíquota do ICMS: habilita nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90 (conforme regime tributário nos Dados da empresa).
     
  • Alíquota do ICMS-ST: habilita nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 10, 30, 70 e 90 (conforme regime tributário).
     
  • Alíquota de crédito do ICMS: habilita nas CSOSN 101, 201 e 900 (apenas Simples Nacional).
     
  • IPI, PIS e COFINS: habilitam somente para Regime Normal; as alíquotas seguem a situação tributária escolhida.
3. Como destacar os impostos na nota fiscal de devolução?

Se houver solicitação do cliente/fornecedor ou orientação do contador, o destaque deve aparecer no PDF (Danfe).

Para empresas do Simples Nacional, verifique os limites do que pode ou não ser destacado.

 

Atenção:

  • O ICMS é destacado ao informar a CSOSN 900 (Outros) e preencher a alíquota no campo próprio.
Passo a passo para destacar os impostos na nota fiscal de devolução.

 

  • O IPI não é destacado por emitentes do Simples Nacional. Para exibir a informação no PDF, além de preencher Valor do IPI Devolvido, inclua uma observação em Informações Complementares Contribuinte.
Rascunho da NF-e com destaque para o campo Informações Complementares Contribuinte.

 

  • Para empresas do Regime Normal, o IPI será destacado normalmente ao preencher a alíquota em campo próprio.
4. Onde informar o Valor do IPI devolvido?

Quando a devolução é do tipo Compra, nos dados fiscais do produto clique em Informar, selecione a Situação Tributária ICMS

Passo a passo para preencher os campos IPI devolvido e/ou ICMS-ST devolvido na nota fiscal de devolução.

 

Atenção:

  • Valor do ICMS ST devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e integra a base de cálculo do ICMS caso informado. 

    Será demonstrado no XML no campo VOutros, enquanto que no PDF sairá no campo Despesas Acessórias.
     
  • Valor do IPI devolvido: Esse campo soma no valor total da nota fiscal e pode ou não integrar a base de cálculo do ICMS caso informado. 

    Será demonstrado diretamente no XML, sem destaque no PDF da nota.
     
  • % Da mercadoria devolvida: Porcentagem da mercadoria devolvida de acordo com a nota de referência - com base na quantidade de produto devolvido e não na quantidade da mercadoria da nota fiscal.

 

Em notas de devolução, o IPI devolvido deve ser preenchido no campo Valor do IPI devolvido, conforme orientação do seu contador.

Campo Valor do IPI devolvido na NF-e.

 

Para que o IPI apareça no Danfe, inclua também a informação em Informações Complementares.

Informações Complementares na NF-e.

5. É possível destacar ICMS-ST devolvido?

Sim, conforme a operação e a orientação do contador. 

O destaque pode ser habilitado com CSOSN 201, 202, 203 ou CST 10, 30, 70 e 90, quando aplicável.

Campo ICMS-ST na NF-e.
6. O IPI compõe a base do ICMS na devolução?

Depende da legislação da UF e do enquadramento fiscal do produto. Valide com seu contador. 

Após informar o valor do IPI no campo Valor do IPI devolvido, configure se será somado na base de cálculo do ICMS, conforme a nota fiscal original que está devolvendo.

  • Somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Sim.
     
  • Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Não.
Passo a passo para somar o IPI na base de cálculo do ICMS na nota fiscal de devolução.

 

Quando exigido, registre a orientação no campo Informações Complementares.

7. Como tratar o frete na nota de devolução?

O tratamento do frete deve espelhar a nota original. 

Se a nota original possuir frete e este foi cobrado da sua empresa, na nota de devolução é necessário devolver o valor, pois este compõe a base de cálculo.

O frete é calculado por rateio na nota fiscal, ou seja, cada produto terá um % de frete embutido na sua base de cálculo.

Tela para informar o valor do frete na nota fiscal de devolução.

 

Se a devolução for parcial, é possível que você encontre divergências devido o rateio da despesa entre os itens.

8. divergência entre os cálculos: o que verificar?

Confira NCM, CFOP, CSOSN/CST, alíquotas e se a devolução está espelhando todos os campos da nota original (quantidade, valores, frete e descontos).

Persistindo a diferença, revise os seguintes dados junto do seu contador a fim de encontrar a divergência:

  • Quantidade e valor unitário dos produtos devolvidos: o valor unitário é o mesmo da nota fiscal original, o que irá influenciar na base de cálculo e no valor total é a quantidade.

    Caso a devolução seja total, a quantidade deve ser a mesma da nota fiscal original, e caso a devolução seja parcial, essa quantidade deve corresponder à quantidade devolvida.
     
  • Redução da base de cálculo: pelo XML da nota fiscal original é possível conferir se há redução da base de cálculo, e em seguida aplicar o mesmo percentual no respectivo campo na Conta Azul.
     
  • IPI: o IPI caso informado irá somar no valor total da nota fiscal, assim como pode integrar a base de cálculo do ICMS ou não.

    Se na nota fiscal original o IPI integrar na base de cálculo de ICMS, o mesmo deve ocorrer na nota de devolução informando o campo Nota para consumidor final como Sim.

    Se o imposto não estiver somando na base do ICMS, o mesmo campo deve constar como Não na Conta Azul.
     
  • ICMS-ST: caso presente na nota fiscal original, também deverá ser informado na nota fiscal de devolução na Conta Azul. Verifique a situação tributária correspondente a esse imposto, e informe no ERP junto da alíquota.
     
  • ICMS desonerado: se na nota fiscal original constar o valor do ICMS desonerado, observe se o mesmo desconta do valor total da nota e, se sim, preencha de acordo no ERP.
     
  • Adicionais: seguro, frete, despesas acessórias e desconto também influenciam na base de cálculo do ICMS e no valor total da nota. Caso presentes na nota fiscal original que está devolvendo, informe os devidos valores na Conta Azul.
9. Como emitir devolução de exportação?

O processo de preenchimento e emissão da nota fiscal de devolução continua o mesmo, mas você deve garantir que foi informado um cliente estrangeiro

 

Importante!

Na Conta Azul emitimos apenas a nota fiscal de devolução de venda de exportação.

Para emitir a nota fiscal de devolução de compra de exportação, procure o seu contador ou utilize o emissor gratuito.

10. Emiti a devolução e ficou um recebimento em aberto. E agora?

A emissão da nota de devolução não exclui a venda e/ou contas a receber que originou a nota fiscal que está sendo devolvida (quando emitida na Conta Azul).

Para desconsiderar o recebimento da venda que foi devolvida é preciso fazer a baixa manual do financeiro nos casos de devolução parcial ou marcar o lançamento como Perda quando feita a devolução integral da mercadoria.

Passo a passo para informar lançamento como Perda.
11. O que fazer se houver ICMS diferido na nota de devolução para empresas do Simples Nacional?

Quando a empresa que emitiu a nota fiscal de venda ou compra é do Regime Normal, ela tem a opção de utilizar a CST 51 - Diferimento, na qual o valor do ICMS é diferido da nota fiscal.

Se a empresa que está devolvendo a mercadoria é do Simples Nacional, não é possível emitir a nota usando a CST 51 por não pertencer ao seu regime.

No momento a Conta Azul não atende esse cenário, portanto indicamos validar com o seu contador como proceder neste caso.

 

Dica!

Conte sempre com o apoio do seu contador para validar códigos e alíquotas.

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