Nota fiscal de devolução: perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução

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Este artigo reúne respostas objetivas sobre o preenchimento fiscal da nota fiscal de devolução na Conta Azul.

Você verá como escolher CFOP e Situação Tributária, informar e destacar impostos (ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS), preencher o Valor do IPI devolvido e lidar com casos práticos como frete, divergências de cálculo, devolução de exportação e recebimento em aberto.

 

A nota fiscal de devolução anula os efeitos de uma operação anterior. Na Conta Azul há dois tipos: devolução de venda e devolução de compra. A finalidade fiscal e o caminho de emissão mudam conforme o tipo.

Tenha sempre em mãos a nota fiscal original. A devolução deve ser preenchida espelhando o documento original. Veja o passo a passo completo em Nota fiscal de devolução: o que é e como funciona.

 

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução

Confira abaixo a orientação completa para cada situação.

 

1. Qual CFOP e Situação Tributária utilizar na nota fiscal de devolução?

Seu contador é quem orienta quais códigos fiscais usar. Como referência geral:

  • Devolução de venda: operação de Entrada. CFOP iniciando em 1 (mesmo estado) ou 2 (interestadual).
     
  • Devolução de compra: operação de Saída. CFOP iniciando em 5 (mesmo estado) ou 6 (interestadual).
     
  • Empresas do Simples Nacional: usar CSOSN 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.
     
  • Empresas do Regime Normal: usar CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
Passo a passo para preencher CFOP e Situação Tributária na nota fiscal de devolução.

 

2. Como informar os impostos na nota fiscal de devolução?

Os campos de impostos aparecem conforme a situação tributária configurada no produto, em Alíquotas > Informar.

Se a situação tributária indicada não habilitar a alíquota desejada, valide com o contador outro código aplicável ou se o imposto deve, de fato, constar na devolução.

  • Alíquota do ICMS: habilita nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90.
     
  • Alíquota do ICMS-ST: habilita nas CSOSN 201, 202, 203 e 900; e nas CST 10, 30, 70 e 90.
     
  • Alíquota de crédito do ICMS: habilita nas CSOSN 101, 201 e 900 (apenas Simples Nacional).
     
  • IPI, PIS e COFINS: habilitam somente para Regime Normal. As alíquotas seguem a situação tributária escolhida.
Passo a passo para informar os impostos na nota fiscal de devolução.

 

3. Como destacar os impostos na nota fiscal de devolução?

Se houver solicitação do cliente ou fornecedor, ou orientação do contador, o destaque deve aparecer no PDF (Danfe).

  • ICMS: é destacado ao informar a CSOSN 900 (Outros) e preencher a alíquota no campo próprio.
     
  • IPI para Simples Nacional: o IPI não é destacado diretamente no PDF. Para exibir a informação no Danfe, além de preencher o Valor do IPI Devolvido, inclua uma observação em Informações Complementares Contribuinte.
     
  • IPI para Regime Normal: será destacado normalmente ao preencher a alíquota no campo próprio.
Passo a passo para destacar os impostos na nota fiscal de devolução.

 

4. Onde informar o Valor do IPI devolvido?

Na devolução do tipo Compra, acesse os dados fiscais do produto, clique em Informar e selecione a Situação Tributária ICMS. O campo Valor do IPI devolvido estará disponível para preenchimento.

  • Valor do ICMS ST devolvido: soma no valor total da nota e integra a base de cálculo do ICMS quando informado. No XML aparece no campo VOutros; no PDF aparece em Despesas Acessórias.
     
  • Valor do IPI devolvido: soma no valor total da nota e pode ou não integrar a base de cálculo do ICMS. Aparece diretamente no XML, sem destaque no PDF.
     
  • % Da mercadoria devolvida: percentual da mercadoria devolvida com base na quantidade de produto devolvido, não na quantidade da nota fiscal original.

Para que o IPI apareça no Danfe, inclua também a informação em Informações Complementares.

Campo Valor do IPI devolvido na NF-e.

 

5. É possível destacar ICMS-ST devolvido?

Sim, conforme a operação e a orientação do contador. O destaque pode ser habilitado com CSOSN 201, 202, 203 ou CST 10, 30, 70 e 90, quando aplicável.

Campo ICMS-ST na NF-e.

 

6. O IPI compõe a base do ICMS na devolução?

Depende da legislação da UF e do enquadramento fiscal do produto. Valide com seu contador. Após informar o valor em Valor do IPI devolvido, configure se será somado na base de cálculo do ICMS:

  • Somar IPI na base de cálculo do ICMS: marque o campo Nota para consumidor final como Sim.
     
  • Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: marque o campo Nota para consumidor final como Não.
Passo a passo para somar o IPI na base de cálculo do ICMS na nota fiscal de devolução.

 

7. Como tratar o frete na nota de devolução?

O tratamento do frete deve espelhar a nota original. Se a nota original continha frete e ele foi cobrado da sua empresa, informe o valor na devolução — ele compõe a base de cálculo do ICMS.

O frete é calculado por rateio, ou seja, cada produto terá um percentual de frete embutido na sua base de cálculo. Em devoluções parciais podem ocorrer pequenas divergências por causa desse rateio.

Tela para informar o valor do frete na nota fiscal de devolução.

 

8. Há divergência entre os cálculos: o que verificar?

Confira NCM, CFOP, CSOSN/CST, alíquotas e se a devolução está espelhando todos os campos da nota original (quantidade, valores, frete e descontos). Revise os itens abaixo junto do seu contador:

  • Quantidade e valor unitário: o valor unitário deve ser o mesmo da nota original. O que influencia a base de cálculo e o valor total é a quantidade. Em devolução total, a quantidade deve ser idêntica à original; em devolução parcial, deve corresponder à quantidade devolvida.
     
  • Redução da base de cálculo: verifique no XML da nota original se há redução e aplique o mesmo percentual no campo correspondente na Conta Azul.
     
  • IPI: se na nota original o IPI integra a base de cálculo do ICMS, o mesmo deve ocorrer na devolução — configure o campo Nota para consumidor final conforme a nota original.
     
  • ICMS-ST: se presente na nota original, informe na devolução com a situação tributária e alíquota correspondentes.
     
  • ICMS desonerado: se a nota original contiver ICMS desonerado descontando do valor total, replique o mesmo preenchimento na devolução.
     
  • Adicionais: seguro, frete, despesas acessórias e desconto influenciam a base de cálculo e o valor total. Se presentes na nota original, informe os mesmos valores na devolução.

 

9. Como emitir devolução de exportação?

O processo de preenchimento e emissão segue o mesmo fluxo da devolução padrão. Certifique-se de que um cliente estrangeiro está informado na nota.

Importante!

A Conta Azul suporta apenas a nota fiscal de devolução de venda de exportação. Para emitir a devolução de compra de exportação, consulte seu contador ou utilize o emissor gratuito da SEFAZ.

 

10. Emiti a devolução e ficou um recebimento em aberto. E agora?

A emissão da nota de devolução não exclui automaticamente a venda nem o contas a receber originados pela nota devolvida. Para regularizar o financeiro:

  • Devolução integral: marque o lançamento como Perda no financeiro.
     
  • Devolução parcial: faça a baixa manual do valor correspondente à parte devolvida diretamente no financeiro.
Passo a passo para informar lançamento como Perda.

 

11. O que fazer se houver ICMS diferido na nota de devolução para empresas do Simples Nacional?

Quando a empresa que emitiu a nota original é do Regime Normal e utilizou a CST 51 — Diferimento, a empresa do Simples Nacional que está devolvendo não pode usar esse código por não pertencer ao mesmo regime.

A Conta Azul não atende esse cenário no momento. Valide com seu contador como proceder.

 

Dica!

Conte sempre com o apoio do seu contador para validar códigos e alíquotas antes de emitir a nota de devolução.

 

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