Regime tributário: o que é e como configurar

O regime tributário é o sistema que define a cobrança de imposto de cada empresa. Ele rege e indica todos os tributos que as empresas precisam pagar ao governo. Ao emitir as notas fiscais, é necessário ter o regime tributário configurado corretamente para que os campos de preenchimento sejam habilitados.

 

Dica:

Os dados de impostos são solicitados no cadastro de serviços e produtos, e podem ser complementados no preenchimento da nota fiscal (serviço e produto).

 

Como configurar na Conta Azul

Na Conta Azul, acesse o menu lateral > Dados da empresa. Nesta tela, informe o Regime de tributação. Se sua empresa:

  • é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
  • é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
  • é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal

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Para a configuração da nota, a principal diferença será nos campos de tributação, como Situação tributária, ICMS e PIS e Cofins. Entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, por exemplo, os campos habilitados para preenchimento são os mesmos.

 

Atualmente, os regimes tributários brasileiros disponíveis são:

 

1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

 

Dica: 

Conheça mais sobre MEI em: Portal do empreendedor

 

As Atividades Permitidas ao MEI são aquelas determinadas segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94/2011. Acesse o Portal do Empreendedor e consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI.

 

Obrigações do MEI:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano;
  • Não precisa enviar nenhum tipo de declaração acessória ao Fisco, apenas preencher o relatório mensal das receitas brutas (faturamento);
  • Recolhe 5% do salário mínimo de impostos ao mês;
  • Não emite nota fiscal.

 

2. Simples Nacional

É uma forma unificada de recolhimento de impostos, aplicando-se percentuais definidos em tabelas (fornecida pelo governo), sobre a receita bruta do ano anterior. O Simples abrange os seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ICMS e ISS.

 

 

Obrigações do Simples Nacional:

  • Faturamento de até R$3.600.000,00 ao ano;
  • Tem que enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), controlar livro caixa e livro razão, enviar Sintegra/SPED;
  • Vedado se creditar de impostos na entrada de mercadorias;
  • Não destaca impostos na NF-e, salvo nos casos em que a legislação permitir. (CSOSN 101, 201, 900).

Importante:

Se sua empresa for do Simples Nacional, entenda como automatizar o preenchimento de impostos com as automatizar o preenchimento de impostos com as Regras Fiscais.

 

3. Lucro Presumido

Trata-se de um regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio da aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. É uma forma de tributação simplificada, apurando apenas 2 impostos (IRPJ e CSLL) pagando-se trimestralmente.

 

Alíquotas:

  • Alíquota 15 ou 25% IRPF sobre faturamento;
  • Alíquota 9% CSLL sobre faturamento.

 

Obrigações do Lucro Presumido:

  • Faturamento de até R$ 78 milhões ao ano;
  • Possibilidade crédito apenas de cms, e IPI quando for o caso;
  • Necessário enviar SPED ICMS-IPI, PIS-Cofins.

 

4. Lucro Real

Como o próprio nome sugere, o lucro apurado é o real, ou seja, a soma das receitas menos os custos e as despesas irá determinar o lucro. É o lucro líquido do período de apuração.

Pode ser calculado anual ou trimestral.

 

Alíquotas:

  • Alíquota 15 ou 25% IRPF sobre faturamento;
  • Alíquota 9% CSLL sobre faturamento.

 

Obrigações do Lucro Real:

  • Faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, ou qualquer empresa que desejar;
  • Possibilidade crédito de Icms, e IPI (quando for o caso), Pis e Cofins;
  • Tem que enviar SPED Icms-IPI, Pis-Cofins Contábil; ECD; e-Social, entre outros.
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