A nota fiscal de devolução parcial deve ser emitida quando apenas parte da mercadoria vendida ou adquirida é devolvida. Os valores e tributos devem ser proporcionais à nota fiscal de origem.
Veja abaixo como emitir a devolução parcial, tanto para uma NF-e emitida pela Conta Azul quanto para uma nota fiscal de compra.
Pré-requisitos
- Ter em mãos a nota fiscal de origem (a que está sendo parcialmente devolvida).
- Saber exatamente quais itens ou quantidades serão devolvidos.
Quando usar a devolução parcial e qual nota emitir
Use a devolução parcial quando apenas alguns itens, ou parte das quantidades, da NF-e original serão devolvidos (por defeito, recusa parcial, etc.). Os campos e valores devem refletir apenas a parte devolvida.
A nota correta a emitir depende do momento da devolução:
- Mercadoria ainda não enviada: o emitente emite a Nota Fiscal de Devolução de Venda.
- Mercadoria já recebida com erro ou dano: o comprador emite a Nota Fiscal de Devolução de Compra.
- Recusa na entrega: registre a recusa na Danfe com o motivo e a assinatura do responsável, e devolva a carga. Esse registro serve de justificativa em uma fiscalização.
É importante saber em que situação cada tipo de devolução se aplica, para evitar erros fiscais.
Importante!
O único código de situação tributária válido para devoluções é o 900.
Se tiver dúvidas sobre qual tipo de devolução se aplica ao seu caso, ou sobre o preenchimento do código de situação tributária, fale com nosso time de suporte por um dos canais oficiais da Conta Azul.
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