A nota fiscal de devolução parcial deve ser emitida quando apenas parte da mercadoria vendida ou adquirida é devolvida. Os valores e tributos devem ser proporcionais à nota fiscal de origem.
Veja abaixo como emitir tanto para uma NF-e emitida pela Conta Azul quanto para uma nota fiscal de compra.
Quando usar a devolução parcial?
Use a devolução parcial quando apenas alguns itens ou uma parte das quantidades da NF-e original serão devolvidos (por defeito, recusa parcial, etc.). Os campos e valores devem refletir apenas a parte devolvida.
Devolução: quando emitir cada nota
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Mercadoria ainda não enviada: o emitente emite a Nota Fiscal de Devolução de Venda.
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Mercadoria já recebida com erro ou dano: o comprador emite a Nota Fiscal de Devolução de Compra.
- Recusa na entrega: registre a recusa na Danfe com o motivo e a assinatura do responsável, e devolva a carga. Esse registro serve de justificativa em uma fiscalização.
É importante saber em que situação cada tipo de devolução se aplica, para evitar erros fiscais.
Como emitir a devolução parcial por tipo de nota
- Como emitir devolução parcial de uma nota fiscal de compra
- Como emitir devolução parcial de uma nota de venda emitida pela Conta Azul
Dica!
O único código de situação tributária válido para devoluções é o 900.
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