O prazo para cancelamento de uma nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) passou de 24 horas para 30 minutos.
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos e cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.
Essa norma é válida para todo o país, cabendo a cada estado fazer a regulamentação.
Se já ultrapassou o prazo de cancelamento, emita uma NFC-e de devolução.
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