Frente de caixa (PDV): prazo de 30 minutos para cancelar NFC-e

Este artigo explica as alterações no prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), destacando a redução para 30 minutos conforme o Ajuste SINIEF 07/18, e orienta sobre o que fazer se o prazo for ultrapassado.

 

O prazo para cancelamento de uma nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) foi reduzido de 24 horas para 30 minutos. Esta mudança visa otimizar os processos de cancelamento de vendas e ajustar a legislação fiscal às necessidades atuais dos emissores e consumidores.

De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos após a concessão da Autorização de Uso da NFCe.

Importante destacar que cada unidade federada tem autonomia para regulamentar e, se necessário, reduzir ainda mais esse tempo.

Essa norma é válida para todo o Brasil, sendo essencial que cada estado cumpra com as regulamentações específicas estabelecidas.

Se já ultrapassou o prazo máximo de 30 minutos para cancelamento, é necessário emitir uma NFC-e de devolução.

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