O destaque de impostos na nota fiscal de produto pode levantar dúvidas, principalmente para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um Regime de Tributação que tem o intuito de simplificar o pagamento de impostos, através dele é gerado uma única guia que inclui todos os impostos para pagamento, sendo eles:
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IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
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PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
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Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
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ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Atenção!
A necessidade de se destacar ou não um imposto precisa ser confirmada com seu contador, pois além do regime tributário, outros fatores podem variar de empresa para empresa.
Entenda como preencher e destacar seus impostos na nota fiscal de produto (NF-e):
No PDF da NF-e alguns impostos são destacados, são eles:
- ICMS
- ICMS ST
- Outras Despesas Acessórias
- IPI
Estes impostos são preenchidos em Dados fiscais dos produtos vendidos > Ações > Revisar informações.
Importante!
Não existem campos de PIS e COFINS próprios no PDF, os valores de PIS e COFINS aparecerão apenas no XML da NF-e.
Para que os valores de PIS e COFINS apareçam no PDF da NF-e, você pode adicionar os valores no campo de Informações Complementares.
Para empresas emitentes optantes pelo Simples Nacional, como os impostos são pagos numa guia única, na NF-e não são destacados: ICMS, IPI, PIS ou COFINS, apenas o ICMS ST será destacado na NF-e, quando informado.
Dica!
Para mais detalhes sobre o que é cada Impostos temos o artigo Perguntas frequentes | Principais impostos no Brasil.
Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional, como os impostos são incluídos em uma única guia para pagamento, de maneira geral não se deve destacar o ICMS na NF-e, porém, existem exceções.
Por exemplo, quando uma empresa do Simples Nacional vai emitir uma NF-e de devolução de compra de mercadorias, pode ser necessário destacar o ICMS em campo próprio, para tal informe o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 900 – Outros.
A não incidência do destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas NF-e emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional também é uma consequência direta do regime tributário simplificado, onde todos os impostos são pagos em uma única guia.
Como o IPI também está incluído no Guia do Simples Nacional, não deve ser destacado na emissão da NF-e, salvo os casos onde é preciso emitir uma NF-e de devolução.
Para tal é necessário informar o CSOSN 900 – Outros, e preencher o campo Valor do IPI Devolvido para ser feito tal destaque.
O campo Valor do IPI Devolvido não destaca o IPI, pois o IPI não é destacado por emitentes do Simples Nacional.
Para que a informação conste no PDF, recomendamos além de informar no campo Valor do IPI devolvido, incluir uma observação no campo Informações Complementares Contribuinte.
Em casos de exceções, onde a NF-e não seja de devolução, utilize o campo Outras Despesas Acessórias para levar tal valor a NF-e.
Atenção!
Converse com seu contador em caso de dúvidas.
Nos casos das empresas optantes pelo Simples Nacional o destaque do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) só irá aparecer quando utilizada algumas das seguintes situações:
- CSOSN 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- CSOSN 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- CSOSN 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Dica!
Saiba mais sobre as situações tributárias disponíveis para cada regime tributário.
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