Em Março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A medida provisória (MP 1159/2023) retira da base de cálculo do PIS e COFINS as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que se trata de um imposto que é repassado integralmente para os Estados e não pode ser considerado como receita da empresa.
Como fazer o cálculo?
O cálculo que até então era feito desta forma:
Valor de venda do produto = R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS = 12%
Valor do ICMS = 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Base de cálculo do PIS e COFINS = R$ 1.000,00
Alíquota do PIS = 1,65%
Alíquota da COFINS = 7,6%
Valor do PIS = R$ 1.000,00 x 1,65% = R$ 16,50
Valor da COFINS = R$ 1.000,00 x 7,6% = R$ 76,00
Passa a ser feito desta forma:
Valor de venda do produto = R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS = 12%
Valor do ICMS = 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
Base de cálculo do PIS e COFINS = R$ 1.000,00 - R$ 120,00 = R$ 880,00
Alíquota do PIS = 1,65%
Alíquota da COFINS = 7,6%
Valor do PIS = R$ 880,00 x 1,65% = R$ 14,52
Valor da COFINS = R$ 880,00 x 7,6% = R$ 66,88
Como parametrizar o cálculo na emissão da nota fiscal?
Para emitir a Nota Fiscal de Produto com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, clique sobre o menu lateral direito > Configurações de Nota Fiscal > Emissão de nota fiscal eletrônica - NF-e > Editar
Na próxima tela selecione Excluir valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS:
Importante: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não se aplica a todas as empresas, pois existem critérios específicos para que a medida seja aplicada. Peça orientação ao seu contador antes de realizar a configuração.