Dica: valide o preenchimento das informações fiscais e dos tributos com sua contabilidade.
Ao emitir Nota Fiscal de Devolução, é possível que haja ICMS-ST e IPI a devolver.
Se sua empresa for do Simples Nacional, ao selecionar Operação > Compra, em Dados Fiscais do Produto, adicione o produto > Informar > Devolução para preencher os campos:
Nessa aba, informe tanto o valor do ICMS ST e IPI devolvido, quanto o percentual da mercadoria devolvida. Para empresas do Simples, o ERP não habilita o campo de IPI para preenchimento, neste caso, você pode informar o valor do IPI no campo para somar no valor da nota fiscal.
- Valor do ICMS ST devolvido: Esse campo será preenchido no corpo da nota e será demonstrado no XML no campo VOutros, enquanto que no PDF sairá no campo Despesas Acessórias;
- Valor do IPI devolvido: Esse campo será preenchido no corpo da nota e será demonstrado diretamente no XML, sem destaque no PDF da nota;
- % Da mercadoria devolvida: porcentagem da mercadoria devolvida de acordo com a nota de referência.
Importante: O valor do IPI devolvido não será destacado na Danfe. Você pode visualizar o valor somente no XML da nota fiscal, na tag: IPI.
Configure se o valor do IPI, será somado ou não somado na base de cálculo do ICMS.
- Somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Sim.
- Não somar IPI na base de cálculo do ICMS: o campo Nota para consumidor final deve estar marcado como Não.