NF-e: impostos retidos para empresas de órgão público

A Conta Azul está adequada para a emissão de nota fiscal de produto (NF-e) com cálculo de impostos retidos em atendimento à Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/06/2023, onde determina que ao realizar uma venda para empresas de órgão público deve ter retenção de imposto sobre a renda.

Entenda como funciona a configuração no ERP e os novos campos de preenchimento.

Passo 1. Preencher o cadastro do cliente como órgão público

Na Conta Azul, acesse Vendas > Cadastros > Clientes, clique sobre o cliente já cadastrado para editar ou cadastre um novo cliente.

Em Informações fiscais, na opção Órgão público, para que o imposto retido possa ser calculado é necessário que a opção selecionada seja Sim.

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Passo 2. Emitir a NF-e com impostos retidos para empresas de órgão público

Na emissão da NF-e, quando no cadastro do cliente a opção Órgão público for Sim:

  1. Em DADOS FISCAIS DOS PRODUTOS VENDIDOS, clique em Ações > Revisar informações.

  2. Aparecerá a guia Impostos Retidos.

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Nesta guia, em Descontar do total da nota, terá a opção Sim e Não.

  • Quando selecionar Sim o valor dos impostos retidos serão descontados da NF-e. 

    Os campos Alíquota IR, Alíquota CSLL, Alíquota COFINS, Alíquota PIS deverão ser preenchidas por você conforme orientação do seu contador.

    Em IMPOSTOS QUE SUBTRAEM DA NOTA terá a informação Valor dos impostos retidos com o total dos impostos retidos.

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  • Quando selecionar Não o valor dos impostos retidos não serão descontados da nota fiscal e será apenas informativo.

    Os campos da guia Impostos retidos ficarão desabilitados.

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Quando houver valor de impostos retidos os mesmos serão apresentados em Informações Complementares Contribuinte.

 

No XML, o valor dos impostos retidos constará na tag vDesc e em informações complementares do XML e serão detalhados no grupo Retenção de Tributos.

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