Cálculo DIFAL por dentro ou base dupla, o que é?

Entenda o cálculo do DIFAL por dentro (também chamado de base dupla): quando o estado adota essa regra, o valor é apurado usando duas bases — uma com exclusão do ICMS interestadual e outra com inclusão do ICMS interno — conforme a LC 87/96.

 

O que é o cálculo por dentro (base dupla)

Na base dupla, usamos duas bases de cálculo para chegar ao valor final do diferencial de alíquotas (DIFAL).

Em uma base ocorre a exclusão do ICMS interestadual do valor da operação.

Na outra base, ocorre a inclusão do ICMS interno (cálculo por dentro).

O DIFAL é previsto na LC 87/96.

 

Importante!

Estados com embasamento legal que adotam DIFAL por dentro (base dupla):

* O estado do Maranhão pode adotar o cálculo por dentro quando houver protocolo ICMS entre o estado de origem e o de destino.

 

Como funciona, na prática

  1. Base 1 (exclusão do ICMS interestadual): retire o ICMS interestadual da base de cálculo da operação.
  2. Base 2 (inclusão do ICMS interno): inclua o ICMS interno (cálculo por dentro) na base de cálculo.
  3. DIFAL final: encontre o diferencial a partir da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicadas sobre as bases acima, conforme a legislação estadual.

 

Observações

  • A adoção de base dupla depende da legislação de cada estado.
  • Procure seu contador para confirmar a regra vigente na UF de destino da operação.

 

Palavras-chave: Diferencial de Alíquota ICMS, DIFAL LC 87/96, EC 87/2015, Operações Interestaduais, ICMS para Consumidor Final, Cálculo DIFAL por Fora, Cálculo DIFAL por Dentro, Configuração DIFAL Conta Azul, ICMS-ST para Consumidor Final, Emitir NF-e com DIFAL.

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