Entenda o cálculo do DIFAL por dentro (também chamado de base dupla): quando o estado adota essa regra, o valor é apurado usando duas bases — uma com exclusão do ICMS interestadual e outra com inclusão do ICMS interno — conforme a LC 87/96.
O que é o cálculo por dentro (base dupla)
Na base dupla, usamos duas bases de cálculo para chegar ao valor final do diferencial de alíquotas (DIFAL).
Em uma base ocorre a exclusão do ICMS interestadual do valor da operação.
Na outra base, ocorre a inclusão do ICMS interno (cálculo por dentro).
O DIFAL é previsto na LC 87/96.
Importante!
Estados com embasamento legal que adotam DIFAL por dentro (base dupla):
* O estado do Maranhão pode adotar o cálculo por dentro quando houver protocolo ICMS entre o estado de origem e o de destino.
Como funciona, na prática
- Base 1 (exclusão do ICMS interestadual): retire o ICMS interestadual da base de cálculo da operação.
- Base 2 (inclusão do ICMS interno): inclua o ICMS interno (cálculo por dentro) na base de cálculo.
- DIFAL final: encontre o diferencial a partir da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicadas sobre as bases acima, conforme a legislação estadual.
Observações
- A adoção de base dupla depende da legislação de cada estado.
- Procure seu contador para confirmar a regra vigente na UF de destino da operação.
Palavras-chave: Diferencial de Alíquota ICMS, DIFAL LC 87/96, EC 87/2015, Operações Interestaduais, ICMS para Consumidor Final, Cálculo DIFAL por Fora, Cálculo DIFAL por Dentro, Configuração DIFAL Conta Azul, ICMS-ST para Consumidor Final, Emitir NF-e com DIFAL.
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