Entenda o cálculo do DIFAL por fora (também chamado de base única): quando ele se aplica e como a diferença entre a alíquota interna e a interestadual é aplicada sobre uma única base de cálculo.
O que é o cálculo por fora (base única)
No por fora, o DIFAL é apurado de forma mais simples: aplica-se a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual sobre uma única base.
Essa forma de cálculo se aplica a operações destinadas a consumidor final, tanto não contribuinte quanto contribuinte do ICMS.
Importante!
Cada estado define se usa base única (por fora) ou base dupla (por dentro).
Em caso de dúvida, confirme a regra vigente na UF de destino com seu contador.
Como funciona, na prática
- Base única: considere a base de cálculo da operação (conforme a legislação aplicável).
- Diferença de alíquotas: calcule a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a interestadual.
- DIFAL: aplique a diferença sobre a mesma base para obter o valor do diferencial.
Perguntas frequentes
1. Quais estados adotam o DIFAL por dentro?
Os seguintes estados adotam o DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO.
*O estado do Maranhão pode ter o cálculo por dentro se houver protocolo ICMS entre os estados (estado de origem e estado de destino).
2. Quais estados adotam o DIFAL por fora?
Os seguintes estados adotam o DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.
*O estado do Maranhão pode ter o cálculo por dentro se houver protocolo ICMS entre os estados (estado de origem e estado de destino).
3. Como funciona o cálculo para encontrar o valor do DIFAL?
Para encontrarmos o DIFAL, deveremos encontrar a base de cálculo do ICMS para, em seguida, calcularmos o seu valor final.
Vamos supor uma operação de venda para consumidor final em que o estado do remetente é do Mato Grosso, e o consumidor final é Minas Gerais. Os dados da operação são estes:
- De MT para MG
- Operação (produto + despesas + IPI - descontos) = R$1000,00
- Alíquota ICMS Interestadual de MT = 12%
- Alíquota ICMS Interna MG = 18%
Para descobrir o valor, faremos a seguinte operação:
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna destino – Alíquota interestadual)
- DIFAL = R$ 1.000,00 x (18% – 12%)
- DIFAL = R$ 1.000,00 x (0,18 – 0,12)
- DIFAL = R$ 1.000,00 x 0,06
- DIFAL = R$ 60,00
Dica!
No exemplo de cálculo, não consideramos a cobrança de Fundo de Combate à Pobreza.
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