Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS de produtos com ICMS-ST, onde haja convênio ou protocolo entre os Estados, a obrigação do recolhimento geralmente fica a cargo do remetente (Estado de origem), e isso é sempre definido na legislação promovida entre os Estados.
Após criar sua venda, clique em Emitir Nota Fiscal, o campo Nota para consumidor final deverá ser Sim e o Indicador de Inscrição Estadual deverá ser Contribuinte.
Clique em Ações > Revisar Informações, informe os campos:
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Situação tributária, que poderá ser:
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10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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Alíquota do ICMS-ST
O DIFAL ST será informado nos campos do ICMS-ST na nota fiscal eletrônica. São eles:
- Alíquota do ICMS (próprio do emitente)
- Alíquota do ICMS-ST (Estado de destino)
- %Margem do valor agregado (MVA) - não deve ser informada no DIFAL ST.
O DIFAL ST pode ter dois cálculos distintos, o cálculo simples e o cálculo por base dupla. A base de cálculo por dentro pode variar de acordo com a legislação do Estado de destino.