Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS de produtos com ICMS-ST, onde haja convênio ou protocolo entre os Estados, a obrigação do recolhimento geralmente fica a cargo do remetente (Estado de origem), e isso é sempre definido na legislação promovida entre os Estados.
Importante!
Converse com seu contador para ter as melhores orientações de como preencher sua NF-e.
Para emitir uma nota fiscal com ICMS-ST para consumidor final contribuinte com diferencial de alíquotas:
- Após criar sua venda na Conta Azul, clique em Emitir nota fiscal.
- No rascunho da NF-e, preencha os campos:
• Nota para consumidor final > Sim.
• Indicador de inscrição estadual > Contribuinte.
- Em Dados fiscais dos produtos vendidos, clique em Ações > Revisar informações, informe os campos:
Situação tributária, que poderá ser:
• 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Alíquota do ICMS-ST.
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O DIFAL ST será informado nos campos do ICMS-ST na NF-e, são eles:
• Alíquota do ICMS (próprio do emitente)
• Alíquota do ICMS-ST (Estado de destino)
• %Margem do valor agregado (MVA) - não deve ser informada no DIFAL ST
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Clique em Salvar.
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Revise as informações e transmita sua NF-e
O DIFAL ST pode ter dois cálculos distintos, o cálculo simples e o cálculo por base dupla. A base de cálculo por dentro pode variar de acordo com a legislação do Estado de destino.
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