Este passo a passo mostra como emitir NF-e com ICMS-ST para consumidor final contribuinte em venda interestadual com DIFAL.
Você verá onde marcar “Nota para consumidor final”, como definir a Situação tributária ICMS (Lucro Presumido ou Simples) e quais campos do ICMS-ST preencher antes de transmitir a nota.
Quando usar este procedimento
Use estas etapas quando a venda for interestadual para consumidor final contribuinte de ICMS e o produto tiver ICMS-ST.
Em operações com convênio ou protocolo, o recolhimento geralmente é do remetente (UF de origem), conforme legislação entre as UFs.
Importante!
Converse com seu contador para orientações sobre o enquadramento e a parametrização fiscal da sua NF-e.
Passo a passo para emitir a NF-e
- Após criar sua venda na Conta Azul, clique em Emitir nota fiscal.
- No rascunho da NF-e, preencha:
• Nota para consumidor final > Sim.
• Indicador de inscrição estadual > Contribuinte.
- Em Dados fiscais dos produtos vendidos, clique em Ações > Revisar informações.
-
Em Situação tributária ICMS, selecione conforme o regime:
Para empresas do Lucro Presumido
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Para empresas optantes do Simples Nacional
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS na faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
900 – Outros (casos específicos com ICMS-ST, conforme legislação).
- Informe a Alíquota do ICMS-ST conforme a UF de destino.
-
Preencha os campos de ICMS-ST na NF-e:
• Alíquota do ICMS (próprio do emitente).
• Alíquota do ICMS-ST (UF de destino).
• % Margem do valor agregado (MVA) — não deve ser informada no DIFAL ST.
- Clique em Salvar.
- Revise as informações e transmita sua NF-e.
Sobre o cálculo do DIFAL ST
O DIFAL ST pode ser apurado de duas formas: cálculo simples (por fora / base única) ou cálculo por base dupla (por dentro).
A base de cálculo “por dentro” pode variar conforme a legislação da UF de destino.
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