NFS-e: Reforma Tributária: devo corrigir notas antigas sem IBS e CBS?

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Não. As NFS-e (Notas Fiscais de Serviço eletrônicas) autorizadas antes da data de obrigatoriedade do seu grupo de serviço continuam válidas e não precisam ser substituídas. Nesse período, a ausência do CST-IBS/CBS e do cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é tolerada: o preenchimento já é esperado, mas não gera multa nem rejeição.

 

O que muda daqui para frente

A atenção agora é para as próximas notas. As datas de obrigatoriedade são:

  • Grupo 1: desde 01/10/2026.
  • Grupo 2: a partir de 01/12/2026.

Depois da data do seu grupo, a NFS-e sem os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fica em desconformidade, mesmo quando é autorizada. Ela também pode ser rejeitada se a sua prefeitura já valida esses campos.

 

Importante!

Se você emite por integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, revise essa emissão antes da próxima nota.

 

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