Não. As NFS-e (Notas Fiscais de Serviço eletrônicas) autorizadas antes da data de obrigatoriedade do seu grupo de serviço continuam válidas e não precisam ser substituídas. Nesse período, a ausência do CST-IBS/CBS e do cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é tolerada: o preenchimento já é esperado, mas não gera multa nem rejeição.
O que muda daqui para frente
A atenção agora é para as próximas notas. As datas de obrigatoriedade são:
- Grupo 1: desde 01/10/2026.
- Grupo 2: a partir de 01/12/2026.
Depois da data do seu grupo, a NFS-e sem os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fica em desconformidade, mesmo quando é autorizada. Ela também pode ser rejeitada se a sua prefeitura já valida esses campos.
Importante!
Se você emite por integração de terceiros ou por fora do fluxo padrão da Conta Azul, revise essa emissão antes da próxima nota.
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