Quem emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) por integração ou API precisa enviar os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na requisição. O preenchimento automático vale só para a emissão pelo fluxo padrão da Conta Azul. Quando a nota parte de um sistema próprio ou de um parceiro, quem monta a requisição envia o Código NBS, o Indicador da Operação e a Classificação Tributária.
A obrigação é a mesma
Venha a nota de onde vier, a regra é igual. A partir da data de obrigatoriedade da sua empresa, a nota sem esses campos fica em desconformidade:
- Grupo 1: desde 01/10/2026.
- Grupo 2: a partir de 01/12/2026.
A nota também pode ser rejeitada, conforme o cenário da sua prefeitura.
O que fazer
- Confirme com o responsável pela integração se o envio já foi atualizado.
- Faça um teste com um serviço real antes de depender do fluxo automatizado.
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