NFS-e: Reforma Tributária: o que muda para quem emite por API?

Atualizado 0 min de leitura
Compartilhar:

Quem emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) por integração ou API precisa enviar os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na requisição. O preenchimento automático vale só para a emissão pelo fluxo padrão da Conta Azul. Quando a nota parte de um sistema próprio ou de um parceiro, quem monta a requisição envia o Código NBS, o Indicador da Operação e a Classificação Tributária.

 

A obrigação é a mesma

Venha a nota de onde vier, a regra é igual. A partir da data de obrigatoriedade da sua empresa, a nota sem esses campos fica em desconformidade:

  • Grupo 1: desde 01/10/2026.
  • Grupo 2: a partir de 01/12/2026.

A nota também pode ser rejeitada, conforme o cenário da sua prefeitura.

 

O que fazer

  1. Confirme com o responsável pela integração se o envio já foi atualizado.
  2. Faça um teste com um serviço real antes de depender do fluxo automatizado.

 

Artigos relacionados

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Este artigo foi útil?