A regra da Sociedade de Profissionais depende do regime. Se ela é optante pelo Simples Nacional, a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) no Padrão Nacional é obrigatória a partir de 01/11/2026. Se ela está fora do Simples Nacional, a obrigatoriedade varia por cidade.
Sociedade de Profissionais no Simples Nacional
A Sociedade de Profissionais optante pelo Simples Nacional é enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Por isso, segue a mesma regra dessas empresas: emissão no Padrão Nacional obrigatória a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Na migração automática da Conta Azul, o Regime Especial de Tributação continua como Sociedade de Profissionais.
Sociedade de Profissionais fora do Simples Nacional
Para a Sociedade de Profissionais fora do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir no Padrão Nacional varia por cidade. Consulte o comunicado oficial da sua prefeitura e a lista de municípios que já aderiram.
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