NFS-e: Reforma Tributária: o que muda com o Padrão Nacional?

Atualizado 0 min de leitura
Compartilhar:

Com o Padrão Nacional da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), cada município escolhe entre migrar para o Emissor Nacional ou manter o emissor próprio. Se mantiver o emissor próprio, a prefeitura precisa compartilhar todas as notas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). Na Conta Azul, a emissão da NFS-e acompanha o cenário da sua prefeitura.

 

Os dois caminhos do município

  • Migrar para o Emissor Nacional: a NFS-e passa a ser emitida pelo portal nacional.
  • Manter o emissor próprio: a prefeitura continua com o sistema dela, desde que compartilhe todas as notas com o ADN.

 

A exceção do Simples Nacional

A ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte) do Simples Nacional seguem outra regra. A partir de 01/11/2026, essas empresas devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

Na Conta Azul, a configuração de NFS-e das empresas do Simples Nacional é migrada automaticamente para o Padrão Nacional em 01/11/2026. Isso vale para qualquer cidade, mesmo que o município não tenha migrado.

 

Artigos relacionados

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Este artigo foi útil?