NFS-e: Reforma Tributária: muda algo para cliente de outra cidade?

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Em 2026, prestar serviço para cliente de outra cidade não muda o que você paga: o ISS (Imposto Sobre Serviços) continua seguindo a legislação municipal de sempre. O que muda é a declaração na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). O Indicador da Operação informa onde a operação é considerada realizada para fins de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

O papel do Indicador da Operação

O Indicador da Operação segue o art. 11 da Lei Complementar 214/2025, que define o local da operação. Por isso, ele depende da característica concreta da operação, e não só do código do serviço.

 

A lógica de destino do IBS

No IBS, o imposto passa a ficar com o local onde o serviço é consumido. Isso ganha efeito prático conforme o IBS substitui o ISS ao longo da transição.

Em 2026, o cuidado é declarar o Indicador da Operação certo. Confirme com a sua contabilidade quando atender clientes de fora do seu município.

 

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