NFS-e: Reforma Tributária: quais campos passam a ser exigidos?

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Para o cálculo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas do Regime Normal informam três campos na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). Os três precisam ser compatíveis entre si: preencher apenas um não basta e pode gerar rejeição.

 

Os três campos exigidos

  • Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
  • Indicador da Operação
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

 

Você não preenche o CST-IBS/CBS separadamente. Os três primeiros dígitos do cClassTrib já correspondem ao CST-IBS/CBS. Ao informar o cClassTrib, o CST vai preenchido automaticamente na nota.

 

Desde quando os campos são exigidos

  • Grupo 1: a ausência do CST-IBS/CBS e do cClassTrib foi tolerada até 01/10/2026.
  • Grupo 2: a ausência é tolerada até 01/12/2026.

Durante a tolerância, o preenchimento já é esperado, mas não gera multa nem rejeição. Depois dessas datas, o preenchimento é obrigatório.

No Emissor Nacional, até 31/12/2026, a falta dos campos não impede a autorização da nota, mas a deixa em desconformidade. Já os três campos preenchidos de forma incompatível entre si geram rejeição.

 

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