Para o cálculo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas do Regime Normal informam três campos na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). Os três precisam ser compatíveis entre si: preencher apenas um não basta e pode gerar rejeição.
Os três campos exigidos
- Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
- Indicador da Operação
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
Você não preenche o CST-IBS/CBS separadamente. Os três primeiros dígitos do cClassTrib já correspondem ao CST-IBS/CBS. Ao informar o cClassTrib, o CST vai preenchido automaticamente na nota.
Desde quando os campos são exigidos
- Grupo 1: a ausência do CST-IBS/CBS e do cClassTrib foi tolerada até 01/10/2026.
- Grupo 2: a ausência é tolerada até 01/12/2026.
Durante a tolerância, o preenchimento já é esperado, mas não gera multa nem rejeição. Depois dessas datas, o preenchimento é obrigatório.
No Emissor Nacional, até 31/12/2026, a falta dos campos não impede a autorização da nota, mas a deixa em desconformidade. Já os três campos preenchidos de forma incompatível entre si geram rejeição.
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