Correção para o erro Código: L64

Código: L64

Código: L64 - A partir de 01/10/2023 as empresas "Sociedade de profissionais" estão obrigadas a emitir as NFS-e no Padrão nacional

 

Por que este erro aconteceu?

O erro "Código: L64" aparece porque a sua empresa está classificada como uma "Sociedade de Profissionais" e, desde 1º de outubro de 2023, esse tipo específico de empresa foi obrigado por lei a emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) exclusivamente através do novo Ambiente Nacional (Padrão Nacional). 

Essa mensagem de erro é, na verdade, um bloqueio do sistema antigo (seja o municipal ou a integração que você usava) informando que ele não pode mais ser utilizado para a sua categoria empresarial, pois qualquer nota emitida fora do Padrão Nacional não tem mais validade jurídica.

 

Como resolver? 

Para seguir com as emissões de NFS-e, faça as correções e validações abaixo:

  1. Importe o seu Certificado digital A1, do tipo e-CNPJ na Conta Azul.
     
  2. Cadastre no Padrão nacional para emitir as notas fiscais de serviço (NFS-e), tanto pela Conta Azul quanto pelo próprio portal do Padrão Nacional.
     
  3. Realize a configuração de NFS-e na Conta Azul, preencha com atenção todos os campos como Série, RPS, Regime Especial de Tributação, Natureza de Operação.


Para mais detalhes, acesse o artigo Notas fiscais de serviço (NFS-e) no Padrão nacional: como configurar na Conta Azul.

 

Palavras-chave: L64, Código: L64 - A partir de 01/10/2023 as empresas "Sociedade de profissionais" estão obrigadas a emitir as NFS-e no Padrão nacional.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Esse artigo está
sendo útil?