NFS-e: Reforma Tributária: o que muda em janeiro de 2027?

Atualizado 0 min de leitura
Compartilhar:

Em janeiro de 2027, três mudanças chegam ao mesmo tempo na NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica). A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser cobrada de verdade. O Simples Nacional e o MEI passam a preencher todos os campos da Reforma. E quem optou pelo regime regular começa a apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS por fora.

 

As três mudanças

  • A CBS passa a ser cobrada de verdade. O PIS e a COFINS são extintos e a CBS assume a alíquota plena. Acaba a fase de teste.
  • Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) passam a preencher todos os campos. Em 2026, essas empresas informam só o Código NBS. A partir de 2027, os demais campos da Reforma passam a ser obrigatórios.
  • Quem optou pelo regime regular começa a apurar por fora. A opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido), feita até 30/10/2026, vale a partir de 01/01/2027. A nota passa a destacar IBS e CBS, com direito a crédito.

 

E o ISS?

O IBS segue um caminho mais longo. Ele substitui o ISS (Imposto Sobre Serviços) de forma gradual ao longo da transição.

 

Artigos relacionados

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

Comentários

0 comentário

Por favor, entre para comentar.

Este artigo foi útil?