NF-e e NFS-e: Reforma Tributária: a CBS substitui o PIS e a COFINS?

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Sim, mas só a partir de 01/01/2027. Em 2026, o PIS e a COFINS continuam valendo normalmente, e são eles que a empresa paga. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) está em fase de teste neste ano, com alíquota de 0,9%.

 

Como fica a CBS em 2026

Na prática, não há CBS a pagar em 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, conforme o art. 348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025. Isso inclui emitir as notas com os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS corretamente preenchidos.

Se houver recolhimento, o valor é compensado com o que a empresa já deve de PIS e COFINS.

 

O que muda em janeiro de 2027

Em 01/01/2027, o PIS e a COFINS são extintos. A partir daí, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, com a alíquota plena.

 

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