Em 2026, não. As alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deste ano são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%. Elas não mudam o valor final da nota fiscal. Em 2026 não há aumento de carga tributária nem dupla cobrança.
Na nota fiscal de produto (NF-e)
Na NF-e, as alíquotas de teste aparecem nos campos de IBS e CBS, mas não alteram o total da nota. Depois de 2026, a carga tributária pode mudar conforme o setor da empresa.
Na nota fiscal de serviço (NFS-e)
Na NFS-e, a adoção do Padrão Nacional é uma mudança no padrão de emissão. O ISS (Imposto Sobre Serviços) continua seguindo a legislação do município. As alíquotas de teste de IBS e CBS também não alteram o valor final da NFS-e em 2026.
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