NF-e e NFS-e: Reforma Tributária: Simples pode destacar IBS e CBS?

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Em 2026, não. As notas de empresas do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual) ainda não destacam o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos continuam recolhidos dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Quando o destaque de IBS e CBS passa a existir

O destaque na nota, com direito a crédito para quem compra, passa a existir a partir de 01/01/2027. Ele vale apenas para a empresa do Simples Nacional que optar pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) até 30/10/2026.

 

O que a empresa do Simples Nacional informa em 2026

  • Na NF-e (nota fiscal de produto): a nota não destaca IBS e CBS em 2026.
  • Na NFS-e (nota fiscal de serviço): a empresa informa apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

 

Por que levar o tema para a contabilidade

Se boa parte dos seus clientes é empresa do regime normal, a possibilidade de gerar crédito para o comprador pode pesar na negociação. Converse com a sua contabilidade antes de 30/10/2026 para avaliar a opção pelo Simples híbrido.

 

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