Sim. A empresa do Simples Nacional pode optar por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, sem sair do Simples Nacional. Essa opção é chamada de Simples híbrido. Ela é feita no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026 e vale a partir de 01/01/2027.
Quais são os dois caminhos para o Simples Nacional
- Modelo simplificado: o IBS e a CBS continuam recolhidos dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido): a empresa apura o IBS e a CBS por fora, com destaque na nota e direito a crédito para quem compra. Os demais tributos continuam no Simples Nacional.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS não exclui a empresa do Simples Nacional. Sair do Simples Nacional é outra decisão, sobre o regime da empresa inteira.
Prazos da opção pelo regime regular
A Resolução CGSN nº 186/2026 organizou essa escolha, e o prazo foi estendido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
- Opção: no Portal do Simples Nacional, até 30/10/2026.
- Início dos efeitos: 01/01/2027, para o período de janeiro a junho de 2027.
- Cancelamento: de 03/11/2026 a 20/12/2026, em caráter irretratável, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Depois de cancelar, não é possível desfazer o cancelamento.
O prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027 também foi estendido e terminou em 15/10/2026. As opções feitas nesses prazos só passam a valer em 01/01/2027.
Atenção!
A opção pelo Simples híbrido é feita fora da Conta Azul, no Portal do Simples Nacional. Converse com a sua contabilidade antes de decidir: a escolha muda a forma de apurar IBS e CBS a partir de 2027.
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