Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), empresas do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) ainda não destacam IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A obrigatoriedade de preencher esses campos começa em janeiro de 2027. Até lá, esses tributos seguem recolhidos por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O que já vale em 2026
Uma exigência já vale em 2026 para o Simples Nacional e o MEI: informar corretamente o regime tributário na NF-e. Erro nesse campo pode gerar rejeição do documento fiscal.
Sair do Simples x optar pelo regime regular
São duas decisões diferentes, que costumam se confundir:
- Sair do Simples Nacional é uma decisão sobre o regime da empresa inteira.
- Optar pelo regime regular de IBS e CBS é outra decisão, que não exclui a empresa do Simples Nacional.
Veja como funciona a segunda opção em NF-e e NFS-e: Reforma Tributária: Simples pode usar o regime regular?
Importante!
Na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), a regra é diferente. Empresas do Simples Nacional informam apenas o Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em 2026 e os demais campos a partir de 2027.
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