Hoje, não. A Sefaz (Secretaria da Fazenda) continua autorizando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFC-e sem os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As regras que rejeitariam essas notas a partir de 03/08/2026 foram suspensas pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026.
A obrigação de preencher continua
A suspensão vale para a rejeição, não para a obrigação. Desde 03/08/2026, a NF-e sem os campos de IBS e CBS fica em desconformidade e sujeita às sanções previstas.
Atenção!
Quem preenche os campos de IBS e CBS continua passando pelas validações de consistência da Sefaz. Um campo preenchido errado pode, sim, gerar rejeição da NF-e.
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