O MEI (Microempreendedor Individual) já emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) no Padrão Nacional desde setembro de 2023, independentemente da adesão do município. Os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) só passam a ser obrigatórios para o MEI em 01/01/2027.
O que vale para o MEI até 2027
Até 01/01/2027, o IBS e a CBS do MEI seguem recolhidos por dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por isso, a NFS-e do MEI não destaca esses tributos em 2026.
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