Ao habilitar o Padrão Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica), a Conta Azul converte automaticamente os códigos de serviço para a lista do Padrão Nacional. Com isso, você não precisa recadastrar cada serviço nem corrigir cada nota manualmente, e a emissão continua sem rejeições por código de serviço inválido.
A conversão vale para os serviços cadastrados e para as notas fiscais de serviço ainda não emitidas.
Como funciona a conversão do código de serviço
Ao migrar para o Padrão Nacional de NFS-e, a lista de códigos de serviço do município deixa de existir e é substituída pela lista do Padrão Nacional.
A conversão automática acontece ao salvar as configurações de emissão de NFS-e com o Padrão Nacional habilitado.
A Conta Azul identifica o novo código de serviço pela correlação com o código da LC 116 (Lei Complementar 116) informado no serviço.
O banner exibido na tela também foi atualizado e deixou de pedir o recadastro manual dos serviços.
O que é convertido automaticamente
A conversão automática do código de serviço no Padrão Nacional abrange:
- Serviços cadastrados na Conta Azul.
- Notas fiscais de serviço ainda não emitidas, com status rascunho, pronta para envio ou com falha.
O que não é convertido
A conversão automática do código de serviço no Padrão Nacional não se aplica a:
- Notas fiscais já emitidas, canceladas ou deletadas.
- Notas importadas ou de escrituração.
- Serviços tomados.
- Serviços inativos.
Não existe conversão inversa, ou seja, do Padrão Nacional de volta para o código de serviço municipal.
Atenção!
Quando um código de serviço tem mais de uma correspondência no Padrão Nacional, a Conta Azul assume o menor código nacional para o mesmo código da LC 116. Nesse caso, revise o cadastro do serviço após a conversão.
A conversão automática do código de serviço não garante 100% de aderência regulatória. A responsabilidade final pela classificação fiscal é do contribuinte, e a conversão não substitui a orientação de um contador.
Minhas notas já emitidas antes da migração serão alteradas?
Não. As notas fiscais de serviço já emitidas antes da migração para o Padrão Nacional não são alteradas. A conversão do código de serviço cobre apenas as notas ainda não emitidas: rascunho, pronta para envio ou com falha.
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