NF-e: perguntas frequentes sobre nota fiscal de produto

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Reunimos respostas objetivas sobre nota fiscal de produto (NF-e) na Conta Azul. 

Veja Difal e FCP, tributos por imposto, campos e percentuais, credenciamento, situações especiais e como conferir sua nota.

 

Dica!

Peça o apoio do seu contador sempre que tiver dúvidas fiscais. Ele indica CFOP, alíquotas e enquadramentos corretos.

 

Difal e FCP

Entenda as regras de diferencial de alíquotas e do FCP nas vendas interestaduais ao consumidor final.

1. O que é diferencial de alíquota (Difal)?

O diferencial de alíquota é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, nas operações para consumidor final (uso, consumo ou ativo imobilizado).

2. De quem é a responsabilidade de efetuar o recolhimento do Difal?

  • Venda interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS: recolhe o remetente (origem).
  • Venda interestadual para consumidor final contribuinte de ICMS: recolhe o destinatário (destino).
  • Venda interestadual ao consumidor final contribuinte com ICMS-ST e convênio/protocolo: recolhe o remetente (origem).

3. Quais são os campos para informar o Difal na NF-e?

Preencha os campos: % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (UF de destino) e % FCP Interestadual.

 

Tela com destaque para os campos % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (do estado de destino) e % FCP Interestadual.

4. Como preencher o % ICMS Interestadual na NF-e?

Refere-se ao ICMS próprio do remetente.

As alíquotas possíveis são:

  • 4% para produtos importados (origens 1, 2, 3 e 8).
  • 7% para vendas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao ES.
  • 12% para regiões Sul e Sudeste, exceto ES.

5. Como preencher o % ICMS Interno na NF-e?

É o ICMS devido na UF de destino. Em geral fica entre 17% e 18%, mas sempre valide a legislação da UF do destinatário.

6. Como preencher o % FCP Interestadual?

É o FCP devido no estado de destino. As alíquotas variam por UF e podem ser 1%, 1,90%, 2% ou 4%.

Os estados que não cobram FCP: SC, AC, AP, CE e PA. Nessas vendas, não preencha o campo.

7. Com redução de base de ICMS, como fica a base do FCP?

O FCP (FECP) é vinculado ao ICMS. Se houver redução da base do ICMS, aplique a mesma redução à base do FCP.

 

Tributos e campos da NF-e

Veja orientações por imposto e como o ERP preenche tags do XML.

8. Qual CST de PIS/COFINS usar em devolução de venda?

Use CST 98 ou 99, pois não há hipótese de creditamento nessa operação. Confirme com seu contador.

9. Na devolução de compra, onde informar o valor de IPI?

Selecione a Nota Fiscal de Devolução e a operação Compra. O campo IPI devolvido ficará disponível para preenchimento.

O valor aparece no XML. Para exibir no DANFE, discrimine base e valor do IPI também em Informações Complementares.

Saiba mais sobre nota de devolução.

10. Como os meios de pagamento são informados no XML da NF-e?

O preenchimento segue regra padrão:

  • Com Finalidade 4: 90 – Sem pagamento.
  • Com Finalidade 1: 99 – Outros.

11. As informações de ICMS-ST retido são preenchidas automaticamente?

Sim. Ao selecionar CST 60 ou CSOSN 500, o ERP leva os valores para Informações Complementares.

12. Quando informar os valores aproximados dos tributos (IBPT)?

Sempre que a venda for para consumidor final, discrimine os valores aproximados no documento fiscal.

13. Quando o IPI compõe a base do ICMS?

O IPI compõe a base do ICMS somente quando:

  • A operação não é entre contribuintes;
  • O produto não é para industrialização ou comercialização;
  • Não há fato gerador simultâneo de ICMS e IPI.

Em geral, aplica-se a vendas para uso, consumo ou ativo imobilizado.

Tabela ICMS (alíquotas internas e interestaduais).

Tabela ICMS (com alíquotas internas e interestaduais).

 

Conferência, legislação e credenciamento

Como validar valores, entender exigências legais e credenciar-se quando necessário.

14. Por que o valor do rascunho do DANFE está incorreto?

Conte com seu contador para validar códigos e alíquotas.

  • Valor total, descontos e frete;
  • Impostos e valores informados;
  • Valor de seguro, se houver.

Clique em Salvar nota fiscal > Transmitir nota fiscal.

15. A Conta Azul está preparada para a Resolução ANM Nº 156?

Sim. O XML traz o CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag autXML.

Data de vigência: desde 01/07/2024.

Quem deve atender? Empresas com CNAEs de indústrias extrativas.

Importante!

A resolução não mudou o preenchimento da NF-e.

16. A Conta Azul atende ao Decreto 062/2023 da SEFAZ/PR?

Sim. Consulte o Decreto 062/2023 e o artigo credenciamento da Conta Azul na Sefaz do Paraná.

Dica!

Em caso de dúvidas, converse com seu contador.

 

Operações e processos na Conta Azul

Passos resumidos, mantendo os nomes de botões e telas.

17. A Conta Azul está atualizada com o Ajuste SINIEF 49/2025?

Sobre o Ajuste SINIEF 49/2025, nossa equipe já está mapeando todos os requisitos necessários para adequação na Conta Azul Pro.

As novas regras passam a produzir efeitos a partir de 04/05/2026. Até lá, a plataforma segue o padrão atual exigido pela Sefaz, garantindo que suas notas fiscais sejam emitidas sem rejeições.

Seguindo nosso compromisso com a conformidade fiscal, as atualizações serão disponibilizadas dentro do prazo legal, para que você opere com segurança quando a norma entrar em vigor.

18. Como emitir nota de bonificação (remessa)?

Acesse Nota de remessa e siga o passo a passo completo no artigo.

Importante!

Valide CFOP e situação tributária com seu contador.

19. É necessário credenciamento na Sefaz para emitir NF-e?

Sim. É obrigatório antes da emissão.

  • Estar credenciado na Sefaz;
  • Possuir certificado digital ICP-Brasil;
  • Ter inscrição estadual ativa.

20. Como remover preenchimento automático na NF-e?

Revise cadastros de clientes, produtos e dados da empresa em Configurações e Plano > Configurações de notas fiscais.

Importante!

Campos obrigatórios não podem ser desativados.

21. Como localizar o campo do Grupo G?

Refere-se ao local de entrega. Atualmente não é possível preencher na Conta Azul.

22. Qual a diferença entre Finalidade 1 e Finalidade 4?

Finalidade 1 é para emissão normal. Finalidade 4 é para devolução.

23. Posso emitir NF-e para pessoa física?

Sim. Informe CPF e demais dados obrigatórios.

24. Como conferir o status após transmitir?

Verifique o status na própria NF-e e ajuste conforme retorno da Sefaz.

25. Posso salvar rascunho e transmitir depois?

Sim. Use Salvar nota fiscal e depois Transmitir nota fiscal.

26. Posso importar NF-e de outro sistema?

Não é possível importar NF-e de outros sistemas.

  1. Registrar manualmente a venda;
  2. Emitir diretamente pela Conta Azul.

Importante!

Em caso de dúvidas fiscais, conte com seu contador.

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