CSOSN inválido para emitente MEI
Rejeição 782 CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)
Por que este erro acontece?
Essa falha ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) utilizando um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que não é permitido para o MEI.
Essa rejeição é emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante o processo de validação da NF-e.
Dica!
Caso tenha dúvidas sobre o atual Regime Tributário do seu negócio, converse com seu contador.
A SEFAZ estabelece regras específicas para a emissão de NF-e por MEIs.
Conforme a regra de validação, um MEI (CRT4) pode utilizar apenas os seguintes códigos CSOSN ao emitir uma NF-e (modelo 55):
- 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
- 300: Imune.
- 400: Não tributada pelo Simples Nacional.
- 900: Outros
Como corrigir?
Confira se a sua empresa é optante do Simples Nacional ou optante MEI (SIMEI) no site Simples Nacional > Consulta Optantes.
Em Situação Atual, verifique se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou SIMEI.
SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.
Valide o regime de tributação informado na Conta Azul:
-
Clique em Configurações e plano > Dados da empresa.
-
No campo Regime de tributação, selecione a opção de acordo com sua realidade, se sua empresa:
é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
- Caso seja optante MEI (SIMEI), após selecionar Simples Nacional, em Optante MEI, clique em Sim.
-
Para concluir, clique em Salvar.
Importante!
Para seguir com a emissão da NF-e, se a sua empresa for do Simples Nacional ou SIMEI, exclua o rascunho e gere a NF-e novamente.
Se outras NF-e foram emitidas após este rascunho, você deve inutilizar a numeração e em seguida acessar a venda correspondente e realizar nova emissão.
No preenchimento da nova NF-e, valide se os dados tributários correspondem ao seu regime tributário.
Saiba mais!
Na sequência, salve e transmite a NF-e novamente.
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