Correção para NF-e: CSOSN inválido para emitente MEI

CSOSN inválido para emitente MEI

Rejeição 782 CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4)

 

Por que este erro acontece?

Essa falha ocorre quando um Microempreendedor Individual (MEI), que está enquadrado no Código de Regime Tributário (CRT) igual a 4, tenta emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) utilizando um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que não é permitido para o MEI.

Essa rejeição é emitida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) durante o processo de validação da NF-e.

 

Dica! 

Caso tenha dúvidas sobre o atual Regime Tributário do seu negócio, converse com seu contador.

 

A SEFAZ estabelece regras específicas para a emissão de NF-e por MEIs.

Conforme a regra de validação, um MEI (CRT4) pode utilizar apenas os seguintes códigos CSOSN ao emitir uma NF-e (modelo 55):

  • 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
  • 300: Imune.
  • 400: Não tributada pelo Simples Nacional.
  • 900: Outros

 

Como corrigir?

Confira se a sua empresa é optante do Simples Nacional ou optante MEI (SIMEI) no site Simples Nacional > Consulta Optantes

Em Situação Atual, verifique se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou SIMEI.

Tela de consulta de optantes do Simples Nacional com destaque para o campo Situação Atual.

 

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual.

 

Valide o regime de tributação informado na Conta Azul:

  1. Clique em Configurações e plano > Dados da empresa.
     

  2. No campo Regime de tributação, selecione a opção de acordo com sua realidade, se sua empresa:

    é do Simples Nacional ou é SIMEI, selecione Simples Nacional
    é do Simples Nacional Excesso Receita Bruta, selecione Simples Nacional Excesso Receita Bruta
    é do Lucro Real ou Lucro Presumido, selecione Normal
      

  3. Caso seja optante MEI (SIMEI), após selecionar Simples Nacional, em Optante MEI, clique em Sim.

  4. Para concluir, clique em Salvar

Tela de Dados da empresa com destaque para o campo Regime de tributação.

 

Importante!

Para seguir com a emissão da NF-e, se a sua empresa for do Simples Nacional ou SIMEI, exclua o rascunho e gere a NF-e novamente.

Se outras NF-e foram emitidas após este rascunho, você deve inutilizar a numeração e em seguida acessar a venda correspondente e realizar nova emissão.

 

No preenchimento da nova NF-e, valide se os dados tributários correspondem ao seu regime tributário.

Tela de rascunho da NF-e com destaque para o campo Situação tributária.

 

 

Na sequência, salve e transmite a NF-e novamente.

 

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