Este artigo orienta sobre como preencher corretamente uma nota fiscal de serviço (NFS-e) na Conta Azul Pro, detalhando os principais campos a serem preenchidos e imagens ilustrativas.
Ao gerar o rascunho de sua nota fiscal de serviço, atente-se aos campos de preenchimento.
1. O que encontro em Dados da nota fiscal?
RPS
Recibo Provisório de Serviço (RPS), é um documento que tem como objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) temporariamente. Configurar a RPS na Conta Azul, é um processo essencial para emissão da NFS-e.
Ao configurar a emissão de Nota Fiscal de Serviço, é importante que a numeração do RPS seja informada de acordo com a sequência da sua prefeitura. Por exemplo: série "SN" e número "0".
Importante!
O número do RPS pode ser consultado na última nota fiscal de serviço já emitida ou diretamente no portal da sua prefeitura. Em caso de dúvidas, fale com seu contador.
Série
Tem a finalidade de destacar uma nova numeração que se inicia diferenciando de outras com a mesma numeração, esta numeração é controlada pelo FISCO, podendo ser liberada a série 1, 2 ou 3 por exemplo.
Data do RPS
A data de RPS é preenchida no dia que a nota foi gerada (rascunho), mas é possível editar e salvar a alteração antes de transmitir a nota.
Uma vez que o RPS é válido por até 10 dias a contar da data de sua emissão. Após este prazo, para assuntos legais é necessário utilizar a NFS-e.
2. O que encontro em Dados do cliente?
Cadastro do cliente
Informações sobre o cliente, mantenha todos os campos preenchidos e atualizados.
Dica!
Após preencher o endereço, informe o número da rua do seu cliente. Neste campo, preencha apenas números.
Caso seu cliente não tenha número, preencha com 0 (não preencha com a informação SN).
3. O que encontro em Dados fiscais do serviço?
Descrição do Serviço
Esse campo virá preenchido automaticamente de acordo com a descrição do serviço utilizado na venda. Esse campo é aberto, ou seja, você poderá editar as informações que deseja que saiam na descrição da nota fiscal eletrônica.
Serviço prestado
No cadastro do serviço você deverá informar o código de serviço liberado para sua empresa na prefeitura, conforme a Lei Complementar 116/2003.
CNAE
Código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que deve ser vinculado no cadastro do serviço.
Dica!
O código do serviço e o CNAE podem ser consultados na última nota fiscal de serviço já emitida ou diretamente no portal da sua prefeitura. Em caso de dúvidas, fale com seu contador.
Município de prestação do serviço
Informe o município que o serviço foi prestado, podendo ser o município da sua empresa (prestadora), do seu cliente (tomador), ou outro local.
Este campo é preenchido automaticamente com o município informado em Dados da empresa, se o município de prestação de serviço for outro, faça a edição manual antes da emissão da NFS-e.
Responsável pelo recolhimento do ISS
Neste campo você irá informar se o imposto será recolhido pela sua empresa, ou pelo seu cliente.
Caso a opção Meu cliente seja selecionada, será obrigatório informar a alíquota de ISS, onde o valor calculado será subtraído do total da nota fiscal, venda e financeiro vinculados.
Município de incidência
Este campo pode não aparecer no rascunho da sua NFS-e, pois apenas alguns municípios exigem o preenchimento do local da incidência do ISS ao emitir uma NFS-e.
Confirme com seu contador se na sua cidade esta é uma informação obrigatória.
ISS
Este campo deve ser preenchido conforme orientação da contabilidade, e varia conforme o código de serviço que for selecionado no campo Serviço prestado.
- Minha empresa: ISS recolhido pelo prestador
- Meu cliente: ISS recolhido pelo tomador (retido)
Importante!
Na Conta Azul, o ISS precisa ser preenchido em dois campos: cadastro do serviço e na nota fiscal de serviços.
Caso haja divergência no preenchimento, o ERP vai considerar primeiro o cadastro do serviço. Saiba tudo sobre o preenchimento do ISS.
Dedução de ISS
Dependendo da sua prefeitura e do tipo de serviço prestado, você poderá preencher o campo de Dedução de ISS.
Exemplo:
Se o seu serviço custou R$1000 e, no campo de dedução de ISS, você colocou R$200, esse valor será reduzido da base de cálculo de ISS, sendo considerado R$1000 - R$200 = R$800.
Assim, é esse número (R$800) que será multiplicado pela alíquota do seu serviço, gerando o valor final do ISS. A base de cálculo para outros impostos não muda neste caso.
IBS/CBS - Classificação Tributária
Com a Reforma Tributária, alguns municípios passaram a exigir o preenchimento das informações de Código de Classificação Tributária, Alíquota CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Alíquota IBS estadual (Imposto sobre Bens e Serviços) na NFS-e.
Esses campos são exibidos quando a prefeitura adota o novo padrão e incluem o Indicador da Operação (cIndOp ou INDop) que ajuda a identificar o tipo de operação e a classificação tributária do serviço no Padrão Nacional.
Em 2026, essas informações estão em fase de testes e não alteram o valor final da nota fiscal.
Informações relacionadas aos cálculos de IBS e CBS:
- Indicador de Operação: pode ser chamado de INDop ou cIndOp
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): pode ser chamado de cNBS
- Código de Classificação Tributária: pode ser chamado de cClassTrib
Quando preencher:
- Regime Normal: o preenchimento pode ser exigido, conforme o padrão adotado pelo município.
-
Simples Nacional: não é necessário preencher o Código de Classificação Tributária, nem os campos de IBS e CBS em 2026. A exigência passa a valer a partir de 2027.
Onde preencher na Conta Azul:
- Na emissão da NFS-e pela Conta Azul Pro, acesse a aba IBS/CBS – Classificação tributária. Preencha o Código de Classificação Tributária. O sistema preenche automaticamente os campos de CBS e IBS.
Exibição na nota fiscal
A exibição de CBS e IBS pode variar conforme o município. Em algumas prefeituras, os campos aparecem na nota. Em outras, não são exibidos no PDF, mesmo quando preenchidos corretamente.
Importante!
- Esse comportamento depende do padrão adotado pela prefeitura e não indica erro no preenchimento da NFS-e.
- As alíquotas e o código de classificação tributária devem seguir a orientação da sua contabilidade e as regras do município. A Conta Azul exibe a sugestão de impostos conforme a configuração disponível.
Para algumas cidades, quando o serviço é relativo à construção civil, é possível preencher os campos.
CEI
Registro utilizado para identificar empresas ou empregadores individuais que realizam obras de construção civil.
É uma ferramenta que permite ao INSS controlar a regularidade das empresas sobre as obrigações previdenciárias e a proteção social dos trabalhadores da construção civil.
Importante!
Empresas ou empregadores individuais que realizam obras na construção civil devem solicitar o CEI junto ao INSS.
Código da obra
Identificação de obra ou projeto de construção civil em andamento ou concluído.
Esse código pode ser utilizado pelas autoridades fiscais para rastrear e registrar serviços relacionados à construção civil e engenharia, auxiliando no cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias, além de garantir o correto enquadramento tributário para esses serviços.
Atenção!
Empresas relacionadas à construção civil e que devem atender a regra do Padrão Nacional também precisam preencher o campo Cadastro Nacional de Obras (CNO ou CEI).
Em caso de dúvidas, busque as informações de preenchimento diretamente no portal da sua prefeitura ou procure um contador.
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento utilizado no Brasil por profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e agronomia para registrar a responsabilidade técnica por atividades ou projetos específicos.
A ART é emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e é um instrumento importante para garantir a qualidade e a segurança de obras e serviços nessas áreas.
Informações Obrigatórias Contribuinte
É um campo preenchido automaticamente e não editável, com o cálculo dos valores aproximados dos tributos, conforme a tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT (Lei de Olho no Imposto).
Os impostos que podem ser incluídos na nota fiscal de serviços variam de acordo com a legislação de cada município.
Além do ISS, há outros impostos federais que também podem ser destacados na emissão da sua NFS-e, como:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Os impostos federais são tributos que incidem sobre o lucro e a receita bruta das empresas, dessa forma, quando uma empresa emite uma NFS-e, esses impostos são subtraídos do valor total da receita bruta para calcular o lucro líquido, que é a base de cálculo para a cobrança dos impostos.
Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 2.000,00 e o valor dos impostos federais que incidem sobre essa atividade é de R$ 200,00, o valor que será considerado como lucro líquido é de R$ 1800,00 (R$ 2.000,00 - R$ 200,00). É sobre esse valor que serão calculados e recolhidos os impostos federais.
Na Conta Azul as alíquotas referente a esses impostos são configuradas na emissão da nota fiscal.
Atenção!
Nem todos esses impostos precisam estar presentes na nota fiscal de serviços, pois isso varia de acordo com a atividade prestada e a legislação vigente. Por isso, é importante consultar um contador para saber quais impostos devem ser incluídos na nota fiscal de serviços em cada caso específico.
4. O que encontro em Impostos retidos?
INSS
Informe o percentual de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do respectivo município, que deve ser preenchido também no cadastro do serviço.
Deduções INSS
Este é o valor dos materiais utilizados para a prestação do serviço, será deduzido da base de cálculo do INSS.
5. O que encontro em Totais da nota fiscal?
Totais da nota fiscal
Aqui serão apresentados os valores totais da nota fiscal, sendo o valor do serviço prestado já com o desconto inserido na venda, e o cálculo dos tributos preenchidos em cada campo.
Caso seja informado retenções de impostos, esses valores serão subtraídos do total da nota, resultando no valor líquido a menor que irá atualizar a Venda e Financeiro.
Atenção!
O destaque dos impostos na nota fiscal de serviço fica à cargo de cada prefeitura realizar ou não. Então mesmo enviando a informação pela Conta Azul, pode ocorrer de o campo ficar oculto no PDF por entendimento da prefeitura.
Se a cobrança da venda já estiver baixada, ou seja, se o recebimento já tiver sido informado no lançamento financeiro, caso a NFS-e tenha alteração de valor devido os impostos informados, não será possível emitir a NFS-e.
Pois, se a NFS-e tiver desconto de valor por causa de impostos, o valor total da venda também será atualizado com o desconto.
Para concluir a emissão da NFS-e, acesse o recebimento e volte o lançamento para Em aberto, na sequência, emita sua NFS-e.
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