Na Conta Azul, é possível emitir e cancelar notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) diretamente no ERP. Cada tipo de nota possui prazos específicos definidos pela legislação e pelas prefeituras ou Sefaz estaduais.
Neste artigo, veja os prazos para emissão e cancelamento de cada modalidade de nota fiscal e como tratá-los na Conta Azul.
Emissão de notas fiscais
Você pode emitir notas fiscais diretamente da Conta Azul, elas são transmitidas automaticamente para a Sefaz (no caso de NF-e e NFC-e) ou para a prefeitura (no caso de NFS-e).
O artigo 1º da Lei 8.846/1994 estabelece que documentos fiscais devem ser emitidos no momento da efetivação da operação.
Prazos específicos
Confira abaixo os prazos definidos para cada tipo de nota fiscal:
1. Conversão de RPS em NFS-e
O RPS (Recibo Provisório de Serviços) é válido por até 10 dias após sua emissão.
Dentro desse prazo ele deve ser convertido em NFS-e.
Por exemplo:
Na Conta Azul, se o rascunho da NFS-e foi gerado em 11/02, mas a NFS-e foi emitida no dia 15/02:
- Data do RPS: 11/02
- Data da emissão: 15/02
A data de RPS é preenchida no dia que a NFS-e foi gerada (rascunho), mas é possível editar e salvar a alteração antes de transmitir a NFS-e.
O prazo pode variar conforme a legislação municipal. Em caso de dúvidas, consulte seu contador.
2. Cancelamento de NFS-e
O prazo para cancelar NFS-e depende da prefeitura emissora.
Confirme sempre com o seu contador.
3. Emissão de NF-e após gerar rascunho
A data de emissão da NF-e é, por padrão, igual à data de saída.
Se o rascunho tiver mais de 10 dias até a emissão, a Conta Azul ajusta automaticamente a data de emissão para o dia da transmissão.
Por exemplo:
Na Conta Azul, se o rascunho da NF-e foi criado em 10/02 e a emissão da NF-e foi realizada em 24/02, na listagem de NF-e manteremos a data de 10/02, ou seja, organizaremos por data e hora de criação do rascunho da NF-e. Na DANFE e XML a data de emissão e/ou saída será 24/02:
- Data da NF-e: 10/02
- Data da emissão e/ou saída: 24/02
A data de emissão será atualizada automaticamente somente se a NF-e tiver mais de 10 dias. Caso contrário, a data de criação será mantida.
Por exemplo:
Se a NF-e foi criada no dia 03/02, mas está sendo emitida em 16/02, caso o campo Data de saída não seja alterado manualmente, a data de emissão será dia 16/02, pois a data de emissão é maior que 10 dias da criação da NF-e.
- Criação da NF-e: 03/02
- Data da emissão e/ou saída: 16/02
Se necessário, edite o campo Data de saída em até 30 dias após a emissão.
O campo Data de saída pode ser alterado manualmente para as NF-e:
- Nota fiscal de venda de produto.
- Nota fiscal de devolução de venda (manual).
- Nota fiscal de remessa.
4. Cancelamento de NF-e
O prazo padrão para cancelamento da NF-e é de 24 horas a partir da emissão.
No entanto, alguns estados permitem prazos diferentes:
- 2 horas: Mato Grosso (MT)
- 7 dias (168h): Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS)
- 30 dias (720h): Rondônia (RO)
- 60 dias (1440h): Piauí (PI)
Atenção!
O cancelamento só é permitido se a mercadoria não saiu do estabelecimento.
Caso contrário, é preciso emitir uma nota de devolução.
5. Cancelamento de NFC-e
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o prazo para cancelamento da NFC-e é de até 30 minutos após a autorização.
Cada estado pode reduzir esse prazo. Se ultrapassado, emita uma NFC-e de devolução.
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