Prazos para emissão e cancelamento de notas fiscais na Conta Azul

Na Conta Azul, é possível emitir e cancelar notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) diretamente no ERP. Cada tipo de nota possui prazos específicos definidos pela legislação e pelas prefeituras ou Sefaz estaduais.

Neste artigo, veja os prazos para emissão e cancelamento de cada modalidade de nota fiscal e como tratá-los na Conta Azul.

 

Emissão de notas fiscais

Você pode emitir notas fiscais diretamente da Conta Azul, elas são transmitidas automaticamente para a Sefaz (no caso de NF-e e NFC-e) ou para a prefeitura (no caso de NFS-e).

 

O artigo 1º da Lei 8.846/1994 estabelece que documentos fiscais devem ser emitidos no momento da efetivação da operação.

 

Prazos específicos

Confira abaixo os prazos definidos para cada tipo de nota fiscal:

 

1. Conversão de RPS em NFS-e

O RPS (Recibo Provisório de Serviços) é válido por até 10 dias após sua emissão. 

Dentro desse prazo ele deve ser convertido em NFS-e.

Por exemplo: 

Na Conta Azul, se o rascunho da NFS-e foi gerado em 11/02, mas a NFS-e foi emitida no dia 15/02:

  • Data do RPS: 11/02
  • Data da emissão: 15/02

 

A data de RPS é preenchida no dia que a NFS-e foi gerada (rascunho), mas é possível editar e salvar a alteração antes de transmitir a NFS-e.

O prazo pode variar conforme a legislação municipal. Em caso de dúvidas, consulte seu contador.

 

2. Cancelamento de NFS-e

O prazo para cancelar NFS-e depende da prefeitura emissora. 

Confirme sempre com o seu contador.

 

3. Emissão de NF-e após gerar rascunho

A data de emissão da NF-e é, por padrão, igual à data de saída.

Se o rascunho tiver mais de 10 dias até a emissão, a Conta Azul ajusta automaticamente a data de emissão para o dia da transmissão.

Por exemplo: 

Na Conta Azul, se o rascunho da NF-e foi criado em 10/02 e a emissão da NF-e foi realizada em 24/02, na listagem de NF-e manteremos a data de 10/02, ou seja, organizaremos por data e hora de criação do rascunho da NF-e. Na DANFE e XML a data de emissão e/ou saída será 24/02:

  • Data da NF-e: 10/02
  • Data da emissão e/ou saída: 24/02

 

A data de emissão será atualizada automaticamente somente se a NF-e tiver mais de 10 dias. Caso contrário, a data de criação será mantida.

Por exemplo: 

Se a NF-e foi criada no dia 03/02, mas está sendo emitida em 16/02, caso o campo Data de saída não seja alterado manualmente, a data de emissão será dia 16/02, pois a data de emissão é maior que 10 dias da criação da NF-e.

  • Criação da NF-e: 03/02
  • Data da emissão e/ou saída: 16/02

 

Se necessário, edite o campo Data de saída em até 30 dias após a emissão.

Rascunho da NF-e com destaque para o campo Data de saída.

O campo Data de saída pode ser alterado manualmente para as NF-e:

  • Nota fiscal de venda de produto.
  • Nota fiscal de devolução de venda (manual).
  • Nota fiscal de remessa.

 

4. Cancelamento de NF-e

O prazo padrão para cancelamento da NF-e é de 24 horas a partir da emissão. 

No entanto, alguns estados permitem prazos diferentes:

  • 2 horas: Mato Grosso (MT)
  • 7 dias (168h): Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS)
  • 30 dias (720h): Rondônia (RO)
  • 60 dias (1440h): Piauí (PI)

 

Atenção!

O cancelamento só é permitido se a mercadoria não saiu do estabelecimento

Caso contrário, é preciso emitir uma nota de devolução.

 

5. Cancelamento de NFC-e

De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o prazo para cancelamento da NFC-e é de até 30 minutos após a autorização.

Cada estado pode reduzir esse prazo. Se ultrapassado, emita uma NFC-e de devolução.

 

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