NFS-e: Reforma Tributária: como fica a nota de exportação de serviço?

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Não há IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a pagar na exportação de serviço. A exportação é imune ao IBS e à CBS, conforme o art. 8º da Lei Complementar 214/2025. Mesmo assim, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) precisa sair com a classificação tributária correta, indicando a imunidade e o valor zerado.

 

Quando a imunidade vale

A regra vale quando o serviço é prestado para alguém que mora ou tem sede no exterior. O consumo do serviço também precisa acontecer fora do Brasil.

 

Os campos de IBS e CBS na nota de exportação

Deixar os campos de IBS e CBS em branco não é uma opção. A partir da data de obrigatoriedade da sua empresa, a nota sem esses campos fica em desconformidade:

  • Grupo 1: desde 01/10/2026.
  • Grupo 2: a partir de 01/12/2026.

A nota também pode ser rejeitada, conforme o cenário da sua prefeitura. As notas de exportação precisam seguir o Padrão Nacional e ter a Classificação Tributária preenchida, como as demais NFS-e.

 

Onde emitir a nota de exportação

  • Serviço prestado no Brasil para tomador estrangeiro: você pode emitir a NFS-e na Conta Azul.
  • Serviço prestado fora do Brasil, cobrado em moeda estrangeira: emita diretamente pelo Emissor Nacional, fora da Conta Azul.

 

Importante!

Confirme com a sua contabilidade a classificação tributária aplicável à exportação de serviços.

 

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